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Depoimentos sobre tentativa de golpe continuam com ex-ministro Queiroga e oficiais militares

Queiroga foi ministro da Saúde do governo Bolsonaro Marcelo Camargo/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta segunda-feira (26) as audiências do processo que julga o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados por tentativa de golpe de Estado e uma série de crimes relacionados a um plano de golpe militar depois das eleições de 2022. Dez testemunhas de defesa do general Augusto Heleno serão ouvidas.

Entre os nomeados pelo ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), estão o general Carlos Penteado — secretário-executivo do GSI durante a invasão das sedes dos Três Poderes no 8 de Janeiro — e Marcelo Queiroga, ex-ministro da Saúde. Ambos aturaram durante o governo de Bolsonaro.

Queiroga também será ouvido como testemunha do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto. Ele foi o quarto ministro da Saúde de Bolsonaro, atuando a partir de março de 2021 até o fim do mandato do ex-presidente, em dezembro de 2022.

Testemunhas ouvidas nesta segunda:

  • Carlos José Russo Penteado;
  • Ricardo Ibsen Pennaforte de Campos;
  • Marcelo Antonio Cartaxo Queiroga;
  • Antonio Carlos de Oliveira Freitas;
  • Amilton Coutinho Ramos;
  • Ivan Gonçalves;
  • Valmor Falkemberg Boelhouwer;
  • Christian Perillier Schneider;
  • Osmar Lootens Machado;
  • Asdrubal Rocha Saraiva.

Os depoimentos começaram na última segunda (19), com falas de testemunhas de acusação indicadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República). As testemunhas de defesa do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid foram ouvidas depois, seguidas das testemunhas do deputado federal Alexandre Ramagem, Braga Netto, Augusto Heleno e do ex-comandante da Marinha Almir Garnier.

Nesta semana, o STF ainda vai ouvir testemunhas de Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e Segurança Pública) e do ex-presidente Bolsonaro. As audiências terminam em 2 de junho.

Entenda o que acontece depois

Finalizados os depoimentos, será aberta a etapa das alegações finais, quando defesa e acusação apresentam suas manifestações por escrito no prazo de 15 dias. Em seguida, o relator marcará a data para o interrogatório dos réus. Só após isso, o julgamento será pautado.

A expectativa dentro do STF é que o caso do “núcleo crucial” seja julgado entre setembro e outubro deste ano. O processo tramita na Primeira Turma da corte, composta pelos ministros:

Cristiano Zanin (presidente da Turma);
Alexandre de Moraes (relator do caso);
Cármen Lúcia;
Flávio Dino;
Luiz Fux.

 

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Com obrigatoriedade para produtores rurais, aplicativo Nota Fiscal Fácil tem aumento de 628% no número de usuários

Crédito: Reprodução

Com o avanço da obrigatoriedade, produtores rurais do Rio Grande do Sul estão, cada vez mais, adotando as notas fiscais eletrônicas. A mudança, que moderniza o processo de documentação fiscal do setor agropecuário, pode ser observada no número de usuários do aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), usado para a emissão dos documentos. O total de produtores cadastrados passou de 12.782 em julho de 2024 para 93.079 no mesmo mês de 2025 – o que representa um crescimento de 628,2%.

Quando a lupa é colocada sobre a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), o salto também é significativo: o número de documentos emitidos aumentou em mais de 13 vezes. Em julho do ano passado, foram 5.346 notas processadas, contra 73.203 em julho deste ano.

Contribui para esse resultado o trabalho das equipes da Receita Estadual, subsecretaria vinculada à Secretaria da Fazenda (Sefaz). Desde 2023, servidores da instituição têm promovido capacitações com representantes de sindicatos ligados ao setor agropecuário, buscando explicar as alterações na legislação e detalhar o uso do aplicativo.

“Esse contato tem dado certo, pois notamos que os produtores rurais passam o conhecimento adiante, dentro dos sindicatos ou de outros grupos dos quais participam. E isso tem se refletido no número de usuários e de notas emitidas via NFF. Notamos que a ferramenta de fato tem sido utilizada porque o total de documentos emitidos varia bastante conforme as safras, ou seja, é o período em que há maior necessidade dessa atividade”, detalhou o chefe-adjunto da Seção de Informações Fiscais da Receita, Geraldo Callegari.

Na última semana, servidores da Receita Estadual voltaram a passar o conhecimento adiante. Os encontros ocorreram na Prefeitura de Bento Gonçalves, na Serra, em 6 de agosto, e na Ceasa, em Porto Alegre, nesta terça-feira (12/8).

OBRIGATORIEDADE

Desde 3 de fevereiro de 2025, a emissão da nota eletrônica é obrigatória em saídas internas para todos os produtores rurais que, nos anos de 2023 ou 2024, obtiveram receita bruta superior a R$ 360 mil com a atividade rural. Com isso, o modelo 4 da Nota Fiscal, também conhecido como “talão do produtor”, deixou de ser utilizado por essa parcela.

A exigência foi estabelecida após aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) em 27 de dezembro de 2024. A lista dos profissionais do Rio Grande do Sul que precisam se adaptar está disponível na Central de Conteúdo do Portal de Atendimento da Receita Estadual, na aba “produtor rural”.

A transição, que já vinha sendo implementada desde 2021, ocorre de forma gradual, para que todos os contribuintes, principalmente os de menor porte, possam adaptar suas rotinas e buscar conhecimento sobre as novas atividades. Em 2024, a Sefaz solicitou inclusive o adiamento de nova etapa da medida, buscando amenizar os impactos causados pelas enchentes.

A partir de 5 de janeiro de 2026, todos os produtores rurais, independentemente do faturamento, precisarão fazer a emissão de notas eletrônicas em saídas internas. Nesta data, o modelo 4 será definitivamente abolido. Em operações interestaduais, a exigência já está valendo.

Atualmente, cerca de 50,9 mil produtores rurais estão obrigados a emitir nota eletrônica, seja por faturamento ou por outros motivos. A partir de 2026, mais de 700 mil passam a compor esse grupo.

A NF-e é também chamada de modelo 55 e utilizada para registrar a venda de mercadorias e a prestação de serviços de transporte. Já a NFC-e, ou modelo 65, é específica para o varejo e contempla as vendas diretas ao consumidor final.

COMO FUNCIONA

Existem diferentes alternativas para fazer a emissão dos modelos de notas fiscais. Entre elas, estão aplicativos próprios, aplicativos desenvolvidos por associações/cooperativas ou o sistema Nota Fiscal Avulsa (NFA-e), disponibilizado pela Sefaz e utilizado somente via computador, por meio de certificado digital ou login gov.br, nível prata.

A solução indicada pela pasta fazendária é o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), que pode ser baixado gratuitamente no celular e acessado também por meio do logingov.br. O uso é recomendado pela simplicidade e pela interface intuitiva.

Para utilizar, os produtores devem preencher dados sobre a venda, como o produto, o cliente e o transporte. É possível, inclusive, gerar um QR Code da nota fiscal off-line, no meio da lavoura, por exemplo. Nesse caso, a nota é autorizada após o restabelecimento da conexão com a internet.

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