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Depoimentos sobre tentativa de golpe continuam com ex-ministro Queiroga e oficiais militares

Queiroga foi ministro da Saúde do governo Bolsonaro Marcelo Camargo/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta segunda-feira (26) as audiências do processo que julga o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados por tentativa de golpe de Estado e uma série de crimes relacionados a um plano de golpe militar depois das eleições de 2022. Dez testemunhas de defesa do general Augusto Heleno serão ouvidas.

Entre os nomeados pelo ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), estão o general Carlos Penteado — secretário-executivo do GSI durante a invasão das sedes dos Três Poderes no 8 de Janeiro — e Marcelo Queiroga, ex-ministro da Saúde. Ambos aturaram durante o governo de Bolsonaro.

Queiroga também será ouvido como testemunha do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto. Ele foi o quarto ministro da Saúde de Bolsonaro, atuando a partir de março de 2021 até o fim do mandato do ex-presidente, em dezembro de 2022.

Testemunhas ouvidas nesta segunda:

  • Carlos José Russo Penteado;
  • Ricardo Ibsen Pennaforte de Campos;
  • Marcelo Antonio Cartaxo Queiroga;
  • Antonio Carlos de Oliveira Freitas;
  • Amilton Coutinho Ramos;
  • Ivan Gonçalves;
  • Valmor Falkemberg Boelhouwer;
  • Christian Perillier Schneider;
  • Osmar Lootens Machado;
  • Asdrubal Rocha Saraiva.

Os depoimentos começaram na última segunda (19), com falas de testemunhas de acusação indicadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República). As testemunhas de defesa do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid foram ouvidas depois, seguidas das testemunhas do deputado federal Alexandre Ramagem, Braga Netto, Augusto Heleno e do ex-comandante da Marinha Almir Garnier.

Nesta semana, o STF ainda vai ouvir testemunhas de Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e Segurança Pública) e do ex-presidente Bolsonaro. As audiências terminam em 2 de junho.

Entenda o que acontece depois

Finalizados os depoimentos, será aberta a etapa das alegações finais, quando defesa e acusação apresentam suas manifestações por escrito no prazo de 15 dias. Em seguida, o relator marcará a data para o interrogatório dos réus. Só após isso, o julgamento será pautado.

A expectativa dentro do STF é que o caso do “núcleo crucial” seja julgado entre setembro e outubro deste ano. O processo tramita na Primeira Turma da corte, composta pelos ministros:

Cristiano Zanin (presidente da Turma);
Alexandre de Moraes (relator do caso);
Cármen Lúcia;
Flávio Dino;
Luiz Fux.

 

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Brasileiros têm R$ 10,1 bilhões esquecidos em bancos, diz BC

O total de dinheiro esquecido em instituições financeiras e bancos para ser resgatado pelos consumidores ultrapassou os R$ 10 bilhões. O SVR (Sistema de Valores a Receber), do Banco Central, atualizou nesta terça-feira, 8, o valor para devolução em R$ 10,15 bilhões. Até o fim de maio, o sistema devolveu R$ 10,69 bilhões, de um total de R$ 20,84 bilhões postos à disposição pelas instituições financeiras.

Em relação ao número de beneficiários, 31,3 milhões de correntistas haviam resgatado valores. Por outro lado, 48,1 milhões de beneficiários, entre pessoas físicas e jurídicas, ainda não sacaram seus recursos. Segundo o Banco Central, o Sistema de Valores a Receber é aberto, e, por isso, novos valores podem ser incluídos mensalmente por instituições financeiras. A consulta e o pedido de resgate podem ser feitos a qualquer tempo. Os valores não resgatados permanecem guardados nas instituições financeiras. Os valores divulgados se referem ao mês de maio.

Total de valores a receber por tipo de instituição (R$)

  • Bancos – R$ 5,73 bilhões;
  • Administradora de consórcio – R$ 3,06 bilhões;
  • Cooperativas – R$ 741,8 milhões;
  • Instituições de pagamento – R$ 412,7 milhões;
  • Financeiras – R$ 178,4 milhões;
  • Corretoras e distribuidoras – R$ 9,68 milhões;
  • Outros – R$ 3,69 milhões.

Quantidade de beneficiários por faixa de valores a receber

  • Entre R$ 0 e R$ 10 – 34,7 milhões
  • Entre R$ 10,01 e R$ 100 – 13,8 milhões
  • Entre R$ 100,01 e R$ 1.000 – 5,6 milhões
  • Acima de R$ 1.000,01 – 1,04 milhão

Segundo o Banco Central, o beneficiário com valores a receber em mais de uma faixa é contado mais de uma vez. Por isso, nesse painel, o número de pessoas com dinheiro a receber é maior do que o informado pelo BC.

RESGATE

O SVR é um serviço do BC no qual o cidadão pode consultar se ele próprio, sua empresa ou pessoa falecida tem dinheiro esquecido em algum banco, consórcio ou outra instituição. Para ter acesso a recursos de pessoas falecidas é preciso ser herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal.

As estatísticas do SVR são divulgadas com dois meses de defasagem, com a atualização de novas fontes de valores esquecidos no sistema financeiro. Apesar da transferência ao Tesouro, as estatísticas continuarão a ser atualizadas pelo BC.

Depois de ficar fora do ar por quase um ano, o SVR foi reaberto em março de 2023, com novas fontes de recursos, um novo sistema de agendamento e a possibilidade de resgate de valores de pessoas falecidas. Os saques por meio do sistema do BC foram interrompidos após a transferência dos valores esquecidos para o Tesouro Nacional.

O repasse ao Tesouro ocorreu para compensar a prorrogação da desoneração da folha de pagamento até 2027. Os cerca de R$ 9,7 bilhões vão compor os R$ 55 bilhões que entrarão no caixa do governo para custear a extensão do benefício, mas a decisão caberá ao STF (Supremo Tribunal Federal), que julgará uma ação que questiona a constitucionalidade da devolução ao Tesouro.

Para consultar se tem valores a receber, basta acessar o sistema no site do Banco Central (www.bcb.gov.br/meubc/valores-a-receber) e preencher os campos com o CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica).

O SVR engloba valores disponíveis:

  • em contas corrente ou poupança encerradas;
  • cotas de capital e rateio de sobras líquidas de ex-participantes de cooperativas de crédito;
  • recursos não procurados de grupos de consórcio encerrados;
  • tarifas cobradas indevidamente;
  • parcelas ou despesas de operações de crédito cobradas indevidamente;
  • contas de pagamento pré ou pós-paga encerradas;
  • contas de registro mantidas por corretoras e distribuidoras encerradas; e
  • outros recursos disponíveis nas instituições para devolução.

(*) com R7

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