
O senador Alessandro Vieira (MDB/SE) foi designado pelo presidente da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), senador Otto Alencar (PSD/BA), para relatar a chamada PEC da Blindagem no Senado Federal.
A proposta, aprovada na Câmara dos Deputados, busca criar novas barreiras para que parlamentares e autoridades sejam investigados e processados, o que na prática pode abrir caminho para privilégios e impunidade.
Para Alessandro, a proposta representa um grave retrocesso institucional. “Minha posição sobre o tema é pública e muito clara. O relatório será pela rejeição, demonstrando tecnicamente os enormes prejuízos que essa proposta pode causar aos brasileiros”.
O parlamentar avalia que a PEC é inaceitável do ponto de vista democrático. “A PEC da Blindagem é mais um tapa na cara do cidadão. Em vez de criar mecanismos de proteção para quem ocupa cargos políticos, precisamos fortalecer a justiça e a igualdade perante a lei. O brasileiro espera seriedade, não privilégios”, afirmou.
PEC da Blindagem
A PEC ficou conhecida como PEC da Blindagem, por devolver ao Congresso a responsabilidade de abrir ou não inquéritos mirando parlamentares. Diferentemente da Câmara, o texto já é alvo de diversas críticas no Senado e pode ser rejeitado na CCJ.
Um dia após a aprovação, Alencar disse que não dará tratamento preferencial ao texto e ressaltou que a PEC será “enterrada” no Senado.
Entenda a PEC
Conforme o relatório do deputado federal Claudio Cajado (PP-BA), deputados e senadores só podem ser julgados pelo STF (Supremo Tribunal Federal). O texto também define que parlamentares só poderão ter medidas restritivas aplicadas a eles se a ordem vier diretamente do próprio Supremo.
A PEC prevê que os parlamentares não poderão ser presos, salvo em flagrante delito de crime inafiançável, nem processados criminalmente sem autorização prévia de sua respectiva Casa.
Nesse caso, a licença para permitir a prisão ou o início de processos criminais será feita por meio de votação secreta pela maioria absoluta dos deputados ou senadores em até 90 dias, contados a partir da data do recebimento da ordem emanada pelo STF.
A votação secreta chegou a ser retirada da PEC durante a votação na Câmara. Contudo, foi reintroduzida posteriormente pelos deputados.
Se a Câmara ou o Senado negarem a prisão ou investigação do parlamentar, fica suspensa a prescrição do STF enquanto durar o mandato do deputado ou senador.
A prescrição é o prazo que a Justiça tem para investigar, julgar e punir uma pessoa acusada de cometer um crime. Se esse prazo se esgota sem que haja uma decisão final, o processo é encerrado, e o acusado não pode mais ser responsabilizado.
Nos casos de flagrante de crime inafiançável, o processo tem de ser remetido, em até 24 horas, à respectiva Casa do parlamentar.
A PEC ainda muda a lei do foro privilegiado, incluindo no rol os presidentes de partidos políticos com representação no Congresso Nacional.
Fonte: R7