
Durante uma operação da polícia civil contra uma quadrilha especializada em roubos de celulares, realizada em Porto Alegre e Canoas, e que terminou com 5 presos, nessa terça-feira, um dos alvos da ação utilizava duas tornozeleiras eletrônicas, uma em cada perna. O fato chamou atenção dos policiais e da população.
Apesar de ser algo incomum, a Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo explicou que o uso de dois dispositivos pode ocorrer quando o mesmo indivíduo está inserido em dois programas diferentes de monitoração. Um é administrado pela Polícia Penal, voltado ao cumprimento de penas, e o outro pela própria Secretaria de Segurança Pública, que fiscaliza agressores em casos de violência doméstica, conforme a Lei Maria da Penha.
O governo ainda afirmou que não há impedimento legal para o uso simultâneo dos equipamentos e que o Poder Judiciário é informado sempre que isso acontece, para avaliar eventuais ajustes nas decisões.
Nota da SSPS
No Rio Grande do Sul, existem dois programas distintos de monitoração eletrônica.
O primeiro é executado pela Polícia Penal, responsável pelo acompanhamento de aproximadamente 12 mil pessoas vinculadas ao sistema de execução penal.
O segundo é coordenado pela Secretaria da Segurança Pública, voltado à proteção de vítimas de violência doméstica e ao monitoramento de agressores, conforme previsto na Lei Maria da Penha. Nesse programa, o contrato prevê que a vítima receba um telefone celular com aplicativo de segurança integrado, que emite alertas em caso de aproximação do agressor e possui um botão de pânico, acionando diretamente a Brigada Militar para o atendimento imediato.
Quando um indivíduo é, simultaneamente, monitorado em razão da execução de pena e alvo de medida protetiva com monitoração eletrônica, ele acaba sendo incluído em ambos os programas, o que pode resultar, tecnicamente, no uso de duas tornozeleiras eletrônicas.
Importante destacar que não há qualquer impedimento legal para que uma mesma pessoa utilize dois dispositivos de monitoração. Nesses casos, recomenda-se que os magistrados responsáveis pelas decisões sejam informados sobre a coexistência das medidas, a fim de possibilitar eventual manifestação quanto à manutenção ou ajuste das determinações judiciais.
O Estado assegura que pessoas com determinações judiciais sejam monitoradas de forma segura e eficiente, garantindo a proteção da sociedade.