
Entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026 o novo valor do salário mínimo federal, fixado em R$ 1.621,00. O reajuste, definido por decreto presidencial, representa um aumento de 6,79%, equivalente a R$ 103,00, em relação ao piso anterior de R$ 1.518,00. Apesar de a vigência ser janeiro, o impacto prático ocorre agora em fevereiro, quando é realizado o pagamento do salário referente ao mês de janeiro. Diante disso, empregadores, especialmente os domésticos, precisam redobrar a atenção para evitar erros no eSocial e a geração incorreta de encargos.
“O maior problema é que muitos empregadores acreditam que o sistema faz essa correção sozinho, o que não é verdade. O salário que deverá ser pago até o dia 07 de fevereiro já precisa estar ajustado para R$ 1.621,00, caso contrário o empregador fica irregular”, alerta Mario Avelino, presidente da Doméstica Legal. O novo valor segue a política de valorização do salário mínimo, que combina a inflação medida pelo INPC com o crescimento do PIB, garantindo ganho real ao trabalhador.
O salário referente ao mês de janeiro de 2026, pago até o dia sete de fevereiro, já deve considerar o novo piso nacional. Qualquer pagamento abaixo de R$ 1.621,00, para uma carga horária de 44 horas semanais configura irregularidade trabalhista. No eSocial, a Guia DAE, com vencimento em fevereiro, deve ser calculada com base no novo salário mínimo. No entanto, o sistema não realiza o reajuste automaticamente.
“O empregador precisa entrar no eSocial e alterar manualmente o valor do salário. Se isso não for feito, INSS, FGTS e demais encargos serão gerados com base no valor antigo, o que pode resultar em multas e passivos trabalhistas”, explica Mario Avelino.
Embora o salário mínimo federal seja aplicado na maior parte do país, alguns estados possuem pisos salariais regionais, geralmente superiores ao valor nacional. É o caso de São Paulo (R$ 1.804,00 ou conforme o Acordo Coletivo, se o empregador seguir), Rio de Janeiro (R$ 1.621,00), Paraná (R$ 2.057,59), Santa Catarina (R$ 1.730,00) e Rio Grande do Sul (R$ 1.789,04). Nesses estados, o empregador doméstico deve seguir o valor definido na legislação estadual, assim que a tabela oficial for publicada.
No caso de férias gozadas em janeiro de 2026, se o pagamento antecipado tiver sido feito com base no valor antigo, o empregador deverá pagar a diferença salarial no fechamento da folha de janeiro, até 7 de fevereiro de 2026. Caso tenha feito a rescisão a partir de primeiro de janeiro com o salário inferior, deverá fazer um Rescisão de diferença. A alteração salarial deve ser registrada tanto na Carteira de Trabalho física, na seção “Alterações de Salário”, quanto na Carteira de Trabalho Digital, por meio do eSocial.
“Para empregados que já recebem acima do mínimo, não há obrigação legal de reajuste. Ainda assim, recomendo aplicar ao menos a correção inflacionária, como forma de preservar o poder de compra e valorizar o trabalhador. No caso do Rio de Janeiro, o primeiro a ter piso salarial próprio em a partir de 2001, o valor não muda desde 2019, se mantendo de acordo com o salário mínimo, o que é ruim para a categoria.”, diz Avelino.