
O governador Eduardo Leite (PSD) sancionou o projeto de lei que autoriza o governo do Estado a aderir ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados, o Propag. A proposta foi aprovada pela Assembleia Legislativa no início de dezembro, e sancionada no último dia 19. A publicação no Diário Oficial foi nesta segunda-feira.
Na prática, contudo, trata de uma adesão ficta. Isso porque o Rio Grande do Sul só deve entrar de fato no programa a partir de 2027, quando deverá retomar o pagamento da dívida, avaliada em R$ 100 milhões.
Atualmente, o Estado está sob regime de calamidade pública, em função das enchentes de 2024, e os valores que seriam destinados ao pagamento da dívida são mensalmente alocados no Fundo de Reconstrução (Funrigs). Com os recursos, o governo do Estado custeia obras de reconstrução e medidas de resiliência.
Segundo o último balanço, cerca de 76% dos valores do fundo foram direcionados para Infraestrutura, totalizando R$ 11,046 bilhões.
Apesar de avaliado como a melhor alternativa, o governo do Estado relutou em concretizar a adesão do Propag. O imbróglio teve início no começo do ano, quando o presidente Lula (PT) vetou uma série de pontos da lei que criou o programa. Alguns desses pontos foram diretamente articulados por Leite no Congresso e a adesão sem eles foi avaliada pelo Executivo como improvável.
Entretanto, alguns dos impasses do RS foram sanados após a regulamentação da lei. E o restante se deu por vencido com a derrubada dos vetos pelo Congresso no final de novembro.
Agora, o Piratini aguarda a aprovação do governo federal para concluir o processo. Quando concretizado, o governo do Estado deve deixar o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), programa anterior ao Propag.
No RRF, os juros cobrados pela União são de 4%, com a correção do saldo devedor indexada pelo chamado Coeficiente de Atualização Monetária (CAM) — índice que tem ficado em patamar próximo à taxa Selic, hoje em 15%. Já no novo programa, os juros reais devem variar em uma faixa entre 0% e 2% ao ano, com correção do saldo devedor pelo Índice de Preços do Consumidor Amplo (IPCA).
Fonte: Flávia Simões / Correio do Povo