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Depoimentos sobre tentativa de golpe continuam com ex-ministro Queiroga e oficiais militares

Queiroga foi ministro da Saúde do governo Bolsonaro Marcelo Camargo/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta segunda-feira (26) as audiências do processo que julga o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados por tentativa de golpe de Estado e uma série de crimes relacionados a um plano de golpe militar depois das eleições de 2022. Dez testemunhas de defesa do general Augusto Heleno serão ouvidas.

Entre os nomeados pelo ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), estão o general Carlos Penteado — secretário-executivo do GSI durante a invasão das sedes dos Três Poderes no 8 de Janeiro — e Marcelo Queiroga, ex-ministro da Saúde. Ambos aturaram durante o governo de Bolsonaro.

Queiroga também será ouvido como testemunha do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto. Ele foi o quarto ministro da Saúde de Bolsonaro, atuando a partir de março de 2021 até o fim do mandato do ex-presidente, em dezembro de 2022.

Testemunhas ouvidas nesta segunda:

  • Carlos José Russo Penteado;
  • Ricardo Ibsen Pennaforte de Campos;
  • Marcelo Antonio Cartaxo Queiroga;
  • Antonio Carlos de Oliveira Freitas;
  • Amilton Coutinho Ramos;
  • Ivan Gonçalves;
  • Valmor Falkemberg Boelhouwer;
  • Christian Perillier Schneider;
  • Osmar Lootens Machado;
  • Asdrubal Rocha Saraiva.

Os depoimentos começaram na última segunda (19), com falas de testemunhas de acusação indicadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República). As testemunhas de defesa do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid foram ouvidas depois, seguidas das testemunhas do deputado federal Alexandre Ramagem, Braga Netto, Augusto Heleno e do ex-comandante da Marinha Almir Garnier.

Nesta semana, o STF ainda vai ouvir testemunhas de Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e Segurança Pública) e do ex-presidente Bolsonaro. As audiências terminam em 2 de junho.

Entenda o que acontece depois

Finalizados os depoimentos, será aberta a etapa das alegações finais, quando defesa e acusação apresentam suas manifestações por escrito no prazo de 15 dias. Em seguida, o relator marcará a data para o interrogatório dos réus. Só após isso, o julgamento será pautado.

A expectativa dentro do STF é que o caso do “núcleo crucial” seja julgado entre setembro e outubro deste ano. O processo tramita na Primeira Turma da corte, composta pelos ministros:

Cristiano Zanin (presidente da Turma);
Alexandre de Moraes (relator do caso);
Cármen Lúcia;
Flávio Dino;
Luiz Fux.

 

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Indenizações do Seguro Fiança Locatícia cresceram 17,7% no RS até setembro

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O Seguro Fiança Locatícia, uma das alternativas ao antigo fiador, vem sendo cada vez mais acionado no Rio Grande do Sul. As indenizações pagas pelo produto no estado cresceram 17,7% nos primeiros nove meses de 2025, na comparação com o mesmo período anterior, alcançando a cifra de R$ 33,3 milhões, de acordo com levantamento da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg). A arrecadação também cresceu, totalizando R$71,1 milhões, valor 10,5% maior que o do período anterior. O Seguro Fiança Locatícia é uma garantia prevista pela Lei do Inquilinato, criada para proteger proprietários de imóveis e imobiliárias contra danos durante a locação.


“O Rio Grande do Sul conta com uma cultura de seguros muito forte e sempre esteve na vanguarda do setor no país. Portanto, é natural que essa alternativa seja utilizada com cada vez mais frequência em nosso Estado. O aumento das indenizações mostra que o produto está cumprindo sua função e dando resposta rápida aos segurados quando há inadimplência. Ao mesmo tempo, a expansão da arrecadação indica um mercado saudável e em crescimento.”, afirmou o presidente do Sindicato das Seguradoras do Rio Grande do Sul (Sindseg RS), Ederson Antonio Daronco.

Segundo o Glossário do Seguro da CNseg, o Seguro Fiança Locatícia tem por objetivo garantir o pagamento de indenização ao proprietário de um imóvel alugado quando este sofrer prejuízos decorrentes de situação de inadimplência do locatário. A cobertura básica desse seguro é a garantia de indenização por falta de pagamento dos aluguéis, mas pode prever outras coberturas que garantam demais obrigações contratuais do locatário, como o pagamento de taxas de condomínio, IPTU, danos ao imóvel, contas de energia, água e gás canalizado e multa por rescisão contratual. Também são oferecidos serviços adicionais aos inquilinos, como chaveiro, eletricista e assistência jurídica.

O prazo de vigência do seguro é igual ao prazo do contrato de locação do imóvel e o valor pago para a contratação do seguro (o prêmio) é proporcional ao período de vigência do seguro, cabendo devolução nos casos em que o valor pago for maior do que o valor do prêmio devido.

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