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Depoimentos sobre tentativa de golpe continuam com ex-ministro Queiroga e oficiais militares

Queiroga foi ministro da Saúde do governo Bolsonaro Marcelo Camargo/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta segunda-feira (26) as audiências do processo que julga o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados por tentativa de golpe de Estado e uma série de crimes relacionados a um plano de golpe militar depois das eleições de 2022. Dez testemunhas de defesa do general Augusto Heleno serão ouvidas.

Entre os nomeados pelo ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), estão o general Carlos Penteado — secretário-executivo do GSI durante a invasão das sedes dos Três Poderes no 8 de Janeiro — e Marcelo Queiroga, ex-ministro da Saúde. Ambos aturaram durante o governo de Bolsonaro.

Queiroga também será ouvido como testemunha do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto. Ele foi o quarto ministro da Saúde de Bolsonaro, atuando a partir de março de 2021 até o fim do mandato do ex-presidente, em dezembro de 2022.

Testemunhas ouvidas nesta segunda:

  • Carlos José Russo Penteado;
  • Ricardo Ibsen Pennaforte de Campos;
  • Marcelo Antonio Cartaxo Queiroga;
  • Antonio Carlos de Oliveira Freitas;
  • Amilton Coutinho Ramos;
  • Ivan Gonçalves;
  • Valmor Falkemberg Boelhouwer;
  • Christian Perillier Schneider;
  • Osmar Lootens Machado;
  • Asdrubal Rocha Saraiva.

Os depoimentos começaram na última segunda (19), com falas de testemunhas de acusação indicadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República). As testemunhas de defesa do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid foram ouvidas depois, seguidas das testemunhas do deputado federal Alexandre Ramagem, Braga Netto, Augusto Heleno e do ex-comandante da Marinha Almir Garnier.

Nesta semana, o STF ainda vai ouvir testemunhas de Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e Segurança Pública) e do ex-presidente Bolsonaro. As audiências terminam em 2 de junho.

Entenda o que acontece depois

Finalizados os depoimentos, será aberta a etapa das alegações finais, quando defesa e acusação apresentam suas manifestações por escrito no prazo de 15 dias. Em seguida, o relator marcará a data para o interrogatório dos réus. Só após isso, o julgamento será pautado.

A expectativa dentro do STF é que o caso do “núcleo crucial” seja julgado entre setembro e outubro deste ano. O processo tramita na Primeira Turma da corte, composta pelos ministros:

Cristiano Zanin (presidente da Turma);
Alexandre de Moraes (relator do caso);
Cármen Lúcia;
Flávio Dino;
Luiz Fux.

 

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Prazo para regularizar dívidas de ICMS com descontos e uso de precatórios termina na quinta

Crédito: Reprodução

Termina na quinta-feira (30/4) o prazo de adesão do segundo edital do Programa Acordo Gaúcho, voltado à regularização de dívidas de ICMS. Conforme balanço da Receita Estadual, já são mais de 6 mil débitos tributários negociados nesse edital, os quais somam R$ 333 milhões. Coordenada pelo governo do Estado, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) e da Receita Estadual, a rodada de transação tributária concede descontos que podem chegar a 65% do valor bruto da dívida, além de oferecer a possibilidade inédita de abatimento com precatórios. O edital nº 2/2025, lançado no fim do ano passado, abrange débitos inscritos em dívida ativa até 30 de junho de 2025.

O chamamento prevê duas modalidades de adesão, ambas com redução de até 75% nos juros e nas multas. A modalidade 1 permite a quitação à vista ou em até dez parcelas mensais, com pagamento da parcela única ou da primeira cota até o último dia útil do mês da adesão. Já a modalidade 2 possibilita a compensação com precatórios, alternativa inédita oferecida aos contribuintes. Nesse caso, 40% do valor total deve ser pago em até quatro parcelas, sendo a primeira também com vencimento no último dia útil do mês da adesão. O saldo remanescente, correspondente a 60%, será quitado por meio de precatórios.

A limitação do uso de precatórios foi definida para preservar o equilíbrio fiscal do Estado, que precisa cumprir repasses constitucionais obrigatórios, como os destinados aos municípios e ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

Os precatórios utilizados na transação devem pertencer à própria pessoa jurídica devedora e ser apresentados no momento da adesão. As regras exigem que os títulos sejam devidos pelo Estado do Rio Grande do Sul, suas autarquias ou fundações; estejam vencidos na data da oferta; e não se encontrem vinculados como garantia em outras dívidas.

Contribuintes com parcelamentos em andamento também podem aderir ao Acordo Gaúcho. Nesses casos, o acordo anterior é automaticamente cancelado após o pagamento da parcela inicial ou da quitação. A partir disso, passam a valer apenas as condições da nova transação, sem recálculo das parcelas já pagas nem acúmulo de descontos anteriores. Outro diferencial é a possibilidade de o contribuinte selecionar quais débitos elegíveis deseja incluir, além de poder realizar mais de um pedido de transação.

DÍVIDA TRIBUTÁRIA

O governo do Estado vem reduzindo o estoque de dívidas tributárias nos últimos anos por meio de ações de aprimoramento na recuperação de créditos e iniciativas integradas com a PGE-RS e outros órgãos. Em 2025, por exemplo, o Refaz Reconstrução regularizou mais de R$ 7 bilhões em débitos, concedendo cerca de R$ 3 bilhões em descontos aos contribuintes.

Este edital de transação tributária, que permite abatimento com precatórios, é o segundo chamamento do Acordo Gaúcho – o primeiro foi voltado à regularização de dívidas de IPVA.

Principais informações sobre o Edital 2/2025 do Acordo Gaúcho

  • Período de adesão
    De 16 de março a 30 de abril.
  • Quem pode aderir
    Pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos de ICMS em dívida ativa inscrita até 30 de junho de 2025.
  • Como aderir
    A adesão é 100% on-line, no site da Receita Estadual.
  • Modalidades de adesão
    A modalidade 1 permite quitação à vista ou em até dez parcelas mensais, com pagamento da parcela única ou da primeira cota até o último dia útil do mês de adesão.A modalidade 2 possibilita a compensação com precatórios. Neste caso, 40% do valor total deverá ser pago em quatro parcelas, sendo a primeira parcela com vencimento no último dia útil do mês de adesão. O saldo remanescente, correspondente a 60%, será compensado com precatórios.
  • Descontos concedidos
    Até 75% do valor de juros e multas.
    O desconto pode chegar até 65% do valor bruto da dívida.
  • Principais prazos
    16 de março:
     início do prazo de adesão.
    30 de abril: término do prazo de adesão. Último dia para pagamento em moeda corrente da parcela única ou 1ª parcela.
    31 de agosto: último dia para entrega das certidões judiciais dos precatórios na Modalidade 2.

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