
O Pix acumula mais de R$ 1,5 bilhão em devoluções de valores por fraudes, golpes, erros ou coerção nos últimos quatro anos. A restituição é feita por meio do MED (Mecanismo Especial de Devolução), sistema de segurança criado em 2021.
Segundo o Banco Central, só neste ano, o valor devolvido nos primeiros sete meses já atinge R$ 377,4 milhões, sem considerar as eventuais devoluções parciais. No ano passado inteiro, foram restituídos R$ 561,5 milhões.
Valores devolvidos por ano
- 2021 (novembro e dezembro): R$ 3.898.646,65
- 2022: R$ 191.164.322,82
- 2023: R$ 389.139.322,39
- 2024: R$ 561.513.623,72
- 2025 (até julho): R$ 377.427.374,88
Bloqueio e devolução
Para aumentar as chances de bloqueio e devolução, o cliente deve acionar o banco imediatamente após perceber fraude, golpe ou duplicidade de transação. Atualmente, a notificação de fraude feita pelo cliente no aplicativo ou nos canais oficiais dos bancos permite o bloqueio de valores apenas na primeira conta recebedora do recurso.
O problema é que os fraudadores, normalmente, conseguem retirar rapidamente os recursos dessa conta e transferi-los para outras contas. Assim, quando o cliente faz a reclamação é comum que essa conta já não tenha fundos para viabilizar a devolução.
Por isso, o BC anunciou mudanças no sistema. A partir de 1º de outubro, a contestação de transações fraudulentas será feita diretamente no aplicativo dos bancos, sem a necessidade de interação humana. Além disso, a partir de 23 de novembro, de forma facultativa, o mecanismo passará a rastrear o caminho dos recursos e compartilhar as informações com as instituições financeiras envolvidas.
Isso permitirá bloquear valores em contas de destino intermediárias e a devolução de recursos em até 11 dias após a contestação. Essa funcionalidade será obrigatória a partir de 2 de fevereiro de 2026.
Como funciona o MED
- Atualmente, quando o cliente é vítima de fraude, golpe ou crime, ele pode reclamar em sua instituição nos canais de atendimento em até 80 dias da data da realização do Pix.
- Ao efetuar a reclamação, os recursos são bloqueados na conta do recebedor para análise detalhada do caso e, se for considerado procedente, os recursos são devolvidos à vítima. Entretanto, esta devolução depende de disponibilidade de fundos na conta do fraudador.
- No entanto, a notificação de infração associada à devolução permite o bloqueio de valores apenas na primeira conta recebedora do recurso, ou seja, na primeira camada a qual o dinheiro foi enviado.
Como usar o MED
- Ao perceber que foi vítima de um golpe, o cliente deve entrar em contato com seu banco, através do aplicativo ou pelos canais oficiais e acionar o MED
- O banco irá avisar a instituição do suposto golpista e este irá bloquear o valor que estiver disponível em sua conta
- O caso será analisado. Se concluírem que não foi fraude, o recebedor terá os recursos desbloqueados. Se for fraude, o cliente receberá o dinheiro de volta, a depender do montante disponível na conta do golpista
- O MED também pode ser utilizado quando existir falha operacional no ambiente Pix de sua instituição, por exemplo, quando ela efetuar uma transação em duplicidade.
(*) com R7