
O Banco Central (BC) publicou nesta quinta-feira, 28, alterações no Regulamento do Pix para aprimorar o Mecanismo Especial de Devolução (MED). O MED é o mecanismo de segurança do Pix que permite a devolução de recursos para a vítima de fraudes, golpes ou coerção. Atualmente, a devolução dos recursos é feita apenas a partir da conta originalmente utilizada na fraude.
O problema é que os fraudadores, normalmente, conseguem retirar rapidamente os recursos dessa conta e transferi-los para outras contas. Assim, quando o cliente faz a reclamação é comum que essa conta já não possua fundos para viabilizar a devolução. Com os aprimoramentos, o MED vai identificar possíveis caminhos dos recursos. Essa identificação vai ser compartilhada com os participantes envolvidos nas transações e permitirá a devolução de recursos em até 11 dias após a contestação.
O BC diz que, com essa medida, espera um crescimento na identificação de contas usadas para fraudes e a devolução de recursos, desincentivando fraudes. O compartilhamento dessas informações impedirá ainda o uso dessas contas para novas fraudes. Essa nova funcionalidade estará disponível para uso facultativo a partir de 23 de novembro. A partir de 2 de fevereiro de 2026, a funcionalidade será obrigatória.
AUTOATENDIMENTO
A partir de 1º de outubro, todos os participantes vão disponibilizar, no ambiente Pix nos respectivos aplicativos, funcionalidade para que uma transação possa ser facilmente contestada, sem a necessidade de interação humana. Esse será o canal por meio do qual o usuário deve solicitar a devolução dos valores extraídos por meio de fraude.
O autoatendimento do MED dará mais agilidade e velocidade ao processo de contestação de transações fraudulentas, o que aumenta a chance de ainda haver recursos na conta do fraudador para viabilizar a devolução para a vítima.
A segurança é um dos pilares fundamentais do Pix e seu aprimoramento é um processo contínuo. O BC atua de forma permanente para garantir a manutenção do elevado patamar de segurança do Pix.