
A CAIXA inicia, nesta segunda-feira, 16, o pagamento do Abono Salarial calendário 2026, referente ao ano-base 2024. O crédito será feito de forma escalonada, de acordo com o mês de nascimento dos trabalhadores. Neste mês, o banco pagará R$ 2,2 bilhões a aproximadamente 1,8 milhão de trabalhadores nascidos em janeiro. Estima-se que, até o final do calendário, cerca de 22,2 milhões de trabalhadores receberão o benefício.
Em 2026 o Abono Salarial PIS/Pasep terá uma nova regra. Hoje, têm direito ao Abono Salarial os trabalhadores que ganharam, em média, até dois salários mínimos por mês no ano-base de referência (em geral, dois anos antes ao do pagamento do benefício). Ou seja, em 2025, teve direito ao Abono quem recebeu, na média mensal, até R$ 2.604 em 2023, uma vez que o salário mínimo naquele ano era de R$ 1.320.

A nova regra que começa a valer é que o limite de renda para receber o benefício deixa de seguir os dois salários mínimos e passa a ser corrigido apenas pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do ano-base em questão. A mudança faz parte do pacote fiscal aprovado em 2024 e busca reduzir gastos e manter o programa voltado a quem ganha menos. Isso significa que o número de trabalhadores que terá direito a receber o benefício será reduzido gradativamente.
No calendário de pagamento de 2025, foram identificados 26.470.177 trabalhadores com direito ao abono salarial, sendo que até o momento foram efetivamente pagos 26.317.733 trabalhadores. O valor pago até o momento chega a R$ 30,6 bilhões, o que corresponde a uma taxa de cobertura de 99,42% dos trabalhadores com direito ao benefício. Recebem o PIS (Programa de Integração Social) os funcionários da iniciativa privada, pela Caixa Econômica Federal, e o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) os servidores públicos, com pagamentos feitos pelo Banco do Brasil.
QUEM TEM DIREITO
Além dos ganhos até dois salários mínimos, para ter direito ao Abono Salarial é preciso: Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, contados a partir da data do primeiro vínculo; Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração; e Ter seus dados do ano-base informados pelo empregador corretamente no eSocial.