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Depoimentos sobre tentativa de golpe continuam com ex-ministro Queiroga e oficiais militares

Queiroga foi ministro da Saúde do governo Bolsonaro Marcelo Camargo/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta segunda-feira (26) as audiências do processo que julga o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados por tentativa de golpe de Estado e uma série de crimes relacionados a um plano de golpe militar depois das eleições de 2022. Dez testemunhas de defesa do general Augusto Heleno serão ouvidas.

Entre os nomeados pelo ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), estão o general Carlos Penteado — secretário-executivo do GSI durante a invasão das sedes dos Três Poderes no 8 de Janeiro — e Marcelo Queiroga, ex-ministro da Saúde. Ambos aturaram durante o governo de Bolsonaro.

Queiroga também será ouvido como testemunha do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto. Ele foi o quarto ministro da Saúde de Bolsonaro, atuando a partir de março de 2021 até o fim do mandato do ex-presidente, em dezembro de 2022.

Testemunhas ouvidas nesta segunda:

  • Carlos José Russo Penteado;
  • Ricardo Ibsen Pennaforte de Campos;
  • Marcelo Antonio Cartaxo Queiroga;
  • Antonio Carlos de Oliveira Freitas;
  • Amilton Coutinho Ramos;
  • Ivan Gonçalves;
  • Valmor Falkemberg Boelhouwer;
  • Christian Perillier Schneider;
  • Osmar Lootens Machado;
  • Asdrubal Rocha Saraiva.

Os depoimentos começaram na última segunda (19), com falas de testemunhas de acusação indicadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República). As testemunhas de defesa do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid foram ouvidas depois, seguidas das testemunhas do deputado federal Alexandre Ramagem, Braga Netto, Augusto Heleno e do ex-comandante da Marinha Almir Garnier.

Nesta semana, o STF ainda vai ouvir testemunhas de Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e Segurança Pública) e do ex-presidente Bolsonaro. As audiências terminam em 2 de junho.

Entenda o que acontece depois

Finalizados os depoimentos, será aberta a etapa das alegações finais, quando defesa e acusação apresentam suas manifestações por escrito no prazo de 15 dias. Em seguida, o relator marcará a data para o interrogatório dos réus. Só após isso, o julgamento será pautado.

A expectativa dentro do STF é que o caso do “núcleo crucial” seja julgado entre setembro e outubro deste ano. O processo tramita na Primeira Turma da corte, composta pelos ministros:

Cristiano Zanin (presidente da Turma);
Alexandre de Moraes (relator do caso);
Cármen Lúcia;
Flávio Dino;
Luiz Fux.

 

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Novonor assina acordo com IG4 para venda do controle da Braskem

Foto : Ricardo Giusti / CP Memória

A Braskem informou nesta segunda-feira (15) que a Novonor (ex-Odebrecht) assinou um acordo de exclusividade com a IG4 Capital para a negociação de sua participação na petroquímica. A operação, comunicada ao mercado por meio de fato relevante, pode resultar na transferência do controle da empresa para um fundo de investimento assessorado pela gestora, que passaria a deter 50,111% do capital votante e 34,323% do capital total da companhia.

A IG4 representa os principais bancos credores da Novonor, que têm ações da Braskem dadas como garantia de empréstimos. Segundo os termos informados, o acordo de exclusividade tem prazo inicial de 60 dias para a conclusão das negociações e definição da estrutura final da transação, que ainda dependerá de aprovações, incluindo análise do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Com a conclusão da operação, a Novonor, atualmente acionista controladora, permaneceria com cerca de 4% do capital social da Braskem, sem direitos adicionais de governança além dos previstos em lei. Hoje, a holding detém 50,1% das ações com direito a voto e 38,3% do capital total. A Petrobras, por sua vez, segue como sócia relevante, com 47% do capital votante e 36,1% do total de ações.

Em comunicado, a IG4 informou que a transação envolve aproximadamente R$ 20 bilhões em dívidas e destacou que não estão previstas mudanças operacionais imediatas na companhia. “A atual equipe de gestão da Braskem e seus assessores permanecem inalterados, assegurando plena continuidade operacional”, afirmou a gestora, acrescentando que já estão em andamento trabalhos preparatórios para um plano abrangente de reestruturação da empresa.

A Braskem é uma das maiores companhias industriais do país e tem forte presença no Rio Grande do Sul, onde opera no Polo Petroquímico de Triunfo, um dos maiores complexos industriais do Estado e considerado importante para a economia gaúcha, empregando milhares de pessoas.

A possibilidade de venda da participação da Novonor na Braskem está no radar do mercado há meses. Em agosto, a IG4 ganhou protagonismo após a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) solicitar esclarecimentos à companhia, após notícias que apontavam o interesse da gestora em estruturar uma proposta envolvendo bancos credores e acionistas da petroquímica.

No fato relevante, a Braskem informou que seguirá mantendo o mercado atualizado sobre quaisquer desdobramentos relevantes relacionados ao tema, em cumprimento às legislações aplicáveis.

Confira na íntegra o fato relevante comunicado pela Braskem:

“Fato Relevante

A Braskem S.A. (“Braskem” ou “Companhia”) (Ticker B3: BRKM3, BRKM5 e BRKM6; NYSE: BAK; LATIBEX: XBRK) vem comunicar aos seus acionistas e ao mercado em geral que recebeu ao longo do final de semana correspondências da Novonor S.A – Em Recuperação Judicial e do Shine I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios de Responsabilidade Limitada, representado por sua gestora Vórtx Capital Gestora De Recursos Ltda. (“FIDC”), assessorado pela IG4 Sol. Ltda., informando sobre a celebração de (i) acordo definitivo vinculante entre o FIDC e os bancos credores da NSP Investimentos S.A. (“NSP Inv.”) e de outras entidades do grupo Novonor S.A. – Em Recuperação Judicial (em conjunto “Novonor”) para adquirir a integralidade dos créditos detidos pelos referidos bancos contra a Novonor garantidos por, dentre outros, alienações fiduciárias constituídas sobre as ações de emissão da Companhia detidas pela NSP Inv.; e (ii) acordo de exclusividade com prazo inicial de 60 (sessenta) dias entre o FIDC e a Novonor com relação a uma potencial transação envolvendo ações de emissão da Braskem detidas pela NSP Inv.

As correspondências enviadas à Companhia pela Novonor e pelo FIDC estão transcritas abaixo:

(A) Novonor:

“ Ref.: Acordo de Exclusividade com Shine I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios de Responsabilidade Limitada

Prezados Senhores,

I. Vimos por meio desta para informá-los que a Novonor S.A. – Em Recuperação Judicial

(“Novonor”) e a NSP Investimentos S.A. (“NSP Inv.”) celebraram, nesta data, um Acordo

de Exclusividade com Shine I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios de

Responsabilidade Limitada (“FIDC”), fundo de investimento em direitos creditórios gerido

pela Vórtx Capital Gestora de Recursos Ltda. e assessorado pela IG4 Sol. Ltda.,

concedendo ao FIDC um prazo de 60 (sessenta) dias para concluir a negociação de uma

potencial transação com a Novonor envolvendo (i) ações de emissão da Braskem S.A.

(“Braskem”) detidas pela NSP Inv. e (ii) os créditos detidos por determinadas instituições

financeiras em face do grupo Novonor, os quais são garantidos pelas referidas ações da BRASKEM Braskem (“Créditos” e “Credores”, respectivamente), em estrutura a ser negociada e

definida de boa-fé entre as respectivas partes envolvidas (“Potencial Transação”).

II. Ao final da implementação da Potencial Transação:

(a) um fundo de investimento assessorado pela IG4 Sol. Ltda. ou afiliada deverá se tornar,

direta ou indiretamente, titular de ações ordinárias e preferenciais de emissão da Braskem

representativas, respectivamente, de 50,111% do capital votante e 34,323% do capital

total da companhia, por meio da utilização parcial dos Créditos – os quais, segundo fomos

informados, foram objeto de acordo vinculante definitivo entre o FIDC e os Credores para

sua aquisição pelo FIDC, sujeito a determinadas condições precedentes; e

(b) o grupo Novonor manterá ações preferenciais representativas de 4% (quatro por

cento) do capital social da Braskem, sem direitos de governança além daqueles previstos

nas normas aplicáveis.

III. Durante o período de exclusividade, as partes deverão se abster de praticar quaisquer atos

contrários ou inconsistentes com a negociação e possível contratação da Potencial

Transação e trabalharão visando, dentre outros temas, (i) definir a estrutura da Potencial

Transação, (ii) negociar os documentos definitivos e acessórios da Potencial Transação e

praticar todos os atos necessários à sua implementação; e (iii) preparar e protocolar o

processo de submissão da Potencial Transação ao Conselho Administrativo de Defesa

Econômica.

IV. Ressaltamos que comunicamos o FIDC sobre a necessidade de observância, no contexto

da Potencial Transação, dos termos e condições aplicáveis do acordo de acionistas da

Braskem.

V. Colocamo-nos à disposição para esclarecer quaisquer dos pontos acima.

(B) Shine I Fundo De Investimento em Direitos Creditórios de Responsabilidade Limitada:

“Ref.: Acordo definitivo com os Bancos Credores da NSP Investimentos S.A. e de outras entidades

do grupo Novonor S.A. – Em Recuperação Judicial e Acordo de Exclusividade com a Novonor S.A.

– Em Recuperação Judicial

Prezados Senhores,

SHINE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, fundo de investimento em direitos creditórios inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 63.516.458/0001-18, gerido pela Vórtx Capital Gestora de Recursos Ltda. e assessorado pela IG4 Sol. Ltda., vem, pela presente, informar o que se segue a fim de que V.Sas. possam adotar as medidas cabíveis em atendimento às regras expedidas pela CVM.

No dia de ontem, o FIDC celebrou acordo definitivo vinculante com os bancos credores da NSP

Investimentos S.A. (“NSP”) e de outras sociedades do grupo Novonor S.A. – Em Recuperação

Judicial (“Novonor” e, em conjunto com a NSP e as demais entidades do grupo Novonor aplicáveis,

as “Devedoras”) para, sujeito a certas condições precedentes, adquirir a integralidade dos créditos

detidos pelos referidos bancos contra as Devedoras garantidos por, dentre outros, alienações

fiduciárias constituídas sobre as ações de emissão da Braskem S.A. de titularidade da NSP

(“Créditos Garantidos”, “Ações” e “Braskem”, respectivamente).

O FIDC informa, ainda, que, em vista da aquisição dos Créditos Garantidos, também celebrou no

dia de hoje com a Novonor acordo de exclusividade, com prazo inicial de vigência de 60 (sessenta)

dias, para a negociação de potencial transação envolvendo as Ações e os Créditos Garantidos, em

estrutura a ser negociada e definida de boa-fé entre as respectivas partes envolvidas (“Potencial

Transação”). Ao final da implementação da Potencial Transação:

(a) Um fundo de investimento assessorado pela IG4 Sol. Ltda. ou afiliada deverá se tornar, direta

ou indiretamente, titular de ações ordinárias e preferenciais de emissão da Braskem

representativas, respectivamente, de 50,111% do capital votante e 34,323% do capital total

da companhia, por meio da utilização parcial dos Créditos Garantidos; e

(b) O grupo Novonor manterá, direta ou indiretamente, ações preferenciais representativas de

4% (quatro por cento) do capital social da Braskem, livres e desoneradas, sem direitos de

governança além daqueles previstos nas normas aplicáveis

Sendo o que entendíamos cabível no momento, permanecemos à disposição de V.Sas. para

quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.”

A Braskem manterá o mercado informado sobre desdobramentos materiais sobre o tema, em

cumprimento com as legislações aplicáveis. Informações adicionais podem ser obtidas junto ao Departamento de Relações com Investidores através do telefone (11) 3576-9531 ou do e-mail [email protected].”

Fonte: Correio do Povo

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