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Depoimentos sobre tentativa de golpe continuam com ex-ministro Queiroga e oficiais militares

Queiroga foi ministro da Saúde do governo Bolsonaro Marcelo Camargo/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta segunda-feira (26) as audiências do processo que julga o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados por tentativa de golpe de Estado e uma série de crimes relacionados a um plano de golpe militar depois das eleições de 2022. Dez testemunhas de defesa do general Augusto Heleno serão ouvidas.

Entre os nomeados pelo ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), estão o general Carlos Penteado — secretário-executivo do GSI durante a invasão das sedes dos Três Poderes no 8 de Janeiro — e Marcelo Queiroga, ex-ministro da Saúde. Ambos aturaram durante o governo de Bolsonaro.

Queiroga também será ouvido como testemunha do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto. Ele foi o quarto ministro da Saúde de Bolsonaro, atuando a partir de março de 2021 até o fim do mandato do ex-presidente, em dezembro de 2022.

Testemunhas ouvidas nesta segunda:

  • Carlos José Russo Penteado;
  • Ricardo Ibsen Pennaforte de Campos;
  • Marcelo Antonio Cartaxo Queiroga;
  • Antonio Carlos de Oliveira Freitas;
  • Amilton Coutinho Ramos;
  • Ivan Gonçalves;
  • Valmor Falkemberg Boelhouwer;
  • Christian Perillier Schneider;
  • Osmar Lootens Machado;
  • Asdrubal Rocha Saraiva.

Os depoimentos começaram na última segunda (19), com falas de testemunhas de acusação indicadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República). As testemunhas de defesa do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid foram ouvidas depois, seguidas das testemunhas do deputado federal Alexandre Ramagem, Braga Netto, Augusto Heleno e do ex-comandante da Marinha Almir Garnier.

Nesta semana, o STF ainda vai ouvir testemunhas de Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e Segurança Pública) e do ex-presidente Bolsonaro. As audiências terminam em 2 de junho.

Entenda o que acontece depois

Finalizados os depoimentos, será aberta a etapa das alegações finais, quando defesa e acusação apresentam suas manifestações por escrito no prazo de 15 dias. Em seguida, o relator marcará a data para o interrogatório dos réus. Só após isso, o julgamento será pautado.

A expectativa dentro do STF é que o caso do “núcleo crucial” seja julgado entre setembro e outubro deste ano. O processo tramita na Primeira Turma da corte, composta pelos ministros:

Cristiano Zanin (presidente da Turma);
Alexandre de Moraes (relator do caso);
Cármen Lúcia;
Flávio Dino;
Luiz Fux.

 

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Novo prazo para opção pelo Simples Nacional vai de 1º a 30 de setembro

Crédito: Receita Federal/Divulgação

Empresas que pretendem ingressar ou reingressar no Simples Nacional em 2027 devem ficar atentas à mudança no prazo para solicitar a opção pelo regime. Para o ano-calendário de 2027, o pedido deverá ser realizado entre 1º e 30 de setembro de 2026, exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional.

A alteração foi estabelecida pela Resolução CGSN 186/2026 e antecipa o período de solicitação, que tradicionalmente ocorria em janeiro. A recomendação é que os contribuintes verifiquem a respectiva situação e regularizem as pendências o quanto antes, providenciando a solicitação da opção dentro do período estabelecido.

Rotina anual de exclusão do Simples Nacional

Em agosto, está sendo concluída a rotina anual de exclusão do Simples Nacional das empresas que permanecem com débitos não regularizados perante a Receita Estadual. As que forem excluídas poderão solicitar novo ingresso no regime, desde que regularizem sua situação e façam a solicitação até 30 de setembro de 2026.

A verificação de eventuais débitos pendentes e da situação cadastral pode ser realizada por meio do aplicativo Minha Empresa, pela página de Consulta de Débitos e Pagamentos, pelo Portal de Atendimento da Receita Estadual, e pela Caixa Postal Eletrônica (CP-e) do estabelecimento no Portal e-CAC da Receita Estadual.

Solicitação de reingresso 

A opção pelo regime deve ser realizada exclusivamente pela internet, no Portal do Simples Nacional, acessando o menu “Simples Serviços” > “Opção” > “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.

Para que a solicitação seja aprovada, os contribuintes deverão regularizar eventuais pendências impeditivas até o encerramento do prazo de opção ou em até 30 dias do indeferimento da opção. Não podem ingressar ou reingressar no Simples Nacional as empresas que incorram em alguma das vedações previstas na Lei Complementar 123/2006, incluindo pendências cadastrais e/ou fiscais perante qualquer ente federado.

A análise é realizada em conjunto pela Receita Federal do Brasil, pelos Estados e pelos municípios. É possível acompanhar o andamento da solicitação, os processamentos parciais e o resultado final por meio do serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.

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