
O prefeito de Alvorada, Douglas Martello, sancionou a Lei nº 4.143, que autoriza moradores com dívidas municipais a negociar os débitos em parcelas mensais, sem limite máximo de parcelas, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela Secretaria da Fazenda, Planejamento e Orçamento.
A medida, em vigor desde quarta-feira (23), beneficia contribuintes com pendências relativas a tributos como IPTU, ITBI e ISS, oferecendo uma alternativa acessível para regularizar a situação fiscal junto ao município.
Para aderir ao programa, o morador deve realizar o pagamento de 25% do valor total da dívida como entrada e comprovar os seguintes requisitos:
- Ser pessoa física com renda familiar de até dois salários mínimos;
- Estar inscrito em cadastro social do município ou apresentar documentação que comprove a situação socioeconômica.
O prefeito destacou que a nova legislação busca dar condições reais para que a população possa se regularizar.
“Criamos essa lei para dar uma chance justa a quem quer colocar as contas em dia. É uma solução viável, pensada especialmente para os que enfrentam dificuldades financeiras”, afirmou.
Segundo o secretário da Fazenda, Planejamento e Orçamento, Maurício Cardoso, o objetivo é diminuir o número de inadimplentes e estimular a regularização.
“Com esse parcelamento ampliado, damos aos moradores a oportunidade de resolver pendências que muitas vezes se arrastam por anos por falta de opções de pagamento”, explicou.
Os atendimentos são realizados presencialmente no 1º andar da Prefeitura, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h. Nos guichês de atendimento, os contribuintes poderão verificar se têm direito ao benefício e simular as condições de parcelamento.
Correio do Povo