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Depoimentos sobre tentativa de golpe continuam com ex-ministro Queiroga e oficiais militares

Queiroga foi ministro da Saúde do governo Bolsonaro Marcelo Camargo/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta segunda-feira (26) as audiências do processo que julga o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados por tentativa de golpe de Estado e uma série de crimes relacionados a um plano de golpe militar depois das eleições de 2022. Dez testemunhas de defesa do general Augusto Heleno serão ouvidas.

Entre os nomeados pelo ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), estão o general Carlos Penteado — secretário-executivo do GSI durante a invasão das sedes dos Três Poderes no 8 de Janeiro — e Marcelo Queiroga, ex-ministro da Saúde. Ambos aturaram durante o governo de Bolsonaro.

Queiroga também será ouvido como testemunha do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto. Ele foi o quarto ministro da Saúde de Bolsonaro, atuando a partir de março de 2021 até o fim do mandato do ex-presidente, em dezembro de 2022.

Testemunhas ouvidas nesta segunda:

  • Carlos José Russo Penteado;
  • Ricardo Ibsen Pennaforte de Campos;
  • Marcelo Antonio Cartaxo Queiroga;
  • Antonio Carlos de Oliveira Freitas;
  • Amilton Coutinho Ramos;
  • Ivan Gonçalves;
  • Valmor Falkemberg Boelhouwer;
  • Christian Perillier Schneider;
  • Osmar Lootens Machado;
  • Asdrubal Rocha Saraiva.

Os depoimentos começaram na última segunda (19), com falas de testemunhas de acusação indicadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República). As testemunhas de defesa do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid foram ouvidas depois, seguidas das testemunhas do deputado federal Alexandre Ramagem, Braga Netto, Augusto Heleno e do ex-comandante da Marinha Almir Garnier.

Nesta semana, o STF ainda vai ouvir testemunhas de Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e Segurança Pública) e do ex-presidente Bolsonaro. As audiências terminam em 2 de junho.

Entenda o que acontece depois

Finalizados os depoimentos, será aberta a etapa das alegações finais, quando defesa e acusação apresentam suas manifestações por escrito no prazo de 15 dias. Em seguida, o relator marcará a data para o interrogatório dos réus. Só após isso, o julgamento será pautado.

A expectativa dentro do STF é que o caso do “núcleo crucial” seja julgado entre setembro e outubro deste ano. O processo tramita na Primeira Turma da corte, composta pelos ministros:

Cristiano Zanin (presidente da Turma);
Alexandre de Moraes (relator do caso);
Cármen Lúcia;
Flávio Dino;
Luiz Fux.

 

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Mutirão de negociação e quitação de dívidas vai até este domingo

Foto: Julia Ferreira/PMPA

Com objetivo de incentivar o consumidor a negociar e quitar as dívidas, acontece até domingo, 30, a 2ª edição do Mutirão de Negociação e Orientação Financeira de 2025. O Procon Porto Alegre dá apoio às pessoas que tiverem dificuldades na negociação com instituições financeiras, principalmente para tirar dúvidas, e indica o passo a passo no consumidor.gov.br, que recebe pedidos de consumidores interessados em negociar com um ou mais bancos e financeiras que participam da iniciativa.

O mutirão não é indicado ao consumidor superendividado – dívidas com operadoras de cartão de crédito e financeiras. Neste caso, é possível procurar apoio direto no núcleo do superendividado do Procon, que possui atendimento específico baseado na legislação.

O mutirão é uma iniciativa da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), Banco Central, Procons de todo o País e Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Em março, durante a 1º edição de 2025, foram negociados mais de 1,4 milhão de contratos, com a participação de 32 bancos.

Saiba mais:

Dívidas que podem ser negociadas – Dívidas em atraso no cartão de crédito, cheque especial, empréstimo pessoal, crédito consignado e demais modalidades de crédito contratadas em bancos e financeiras, desde que não possuam bens dados em garantia e não estejam prescritas.

Dívidas que não podem ser negociadas – Dívidas que tenham bens dados em garantia – veículos, motocicletas e imóveis, por exemplo -, dívidas prescritas, contratos que estejam com as parcelas em dia.

Dívidas com instituições diferentes – O consumidor pode abrir quantas negociações desejar, com diferentes bancos e financeiras, caso possa assumir as parcelas da negociação.

Fonte: Prefeitura de Porto Alegre

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