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Depoimentos sobre tentativa de golpe continuam com ex-ministro Queiroga e oficiais militares

Queiroga foi ministro da Saúde do governo Bolsonaro Marcelo Camargo/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta segunda-feira (26) as audiências do processo que julga o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados por tentativa de golpe de Estado e uma série de crimes relacionados a um plano de golpe militar depois das eleições de 2022. Dez testemunhas de defesa do general Augusto Heleno serão ouvidas.

Entre os nomeados pelo ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), estão o general Carlos Penteado — secretário-executivo do GSI durante a invasão das sedes dos Três Poderes no 8 de Janeiro — e Marcelo Queiroga, ex-ministro da Saúde. Ambos aturaram durante o governo de Bolsonaro.

Queiroga também será ouvido como testemunha do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto. Ele foi o quarto ministro da Saúde de Bolsonaro, atuando a partir de março de 2021 até o fim do mandato do ex-presidente, em dezembro de 2022.

Testemunhas ouvidas nesta segunda:

  • Carlos José Russo Penteado;
  • Ricardo Ibsen Pennaforte de Campos;
  • Marcelo Antonio Cartaxo Queiroga;
  • Antonio Carlos de Oliveira Freitas;
  • Amilton Coutinho Ramos;
  • Ivan Gonçalves;
  • Valmor Falkemberg Boelhouwer;
  • Christian Perillier Schneider;
  • Osmar Lootens Machado;
  • Asdrubal Rocha Saraiva.

Os depoimentos começaram na última segunda (19), com falas de testemunhas de acusação indicadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República). As testemunhas de defesa do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid foram ouvidas depois, seguidas das testemunhas do deputado federal Alexandre Ramagem, Braga Netto, Augusto Heleno e do ex-comandante da Marinha Almir Garnier.

Nesta semana, o STF ainda vai ouvir testemunhas de Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e Segurança Pública) e do ex-presidente Bolsonaro. As audiências terminam em 2 de junho.

Entenda o que acontece depois

Finalizados os depoimentos, será aberta a etapa das alegações finais, quando defesa e acusação apresentam suas manifestações por escrito no prazo de 15 dias. Em seguida, o relator marcará a data para o interrogatório dos réus. Só após isso, o julgamento será pautado.

A expectativa dentro do STF é que o caso do “núcleo crucial” seja julgado entre setembro e outubro deste ano. O processo tramita na Primeira Turma da corte, composta pelos ministros:

Cristiano Zanin (presidente da Turma);
Alexandre de Moraes (relator do caso);
Cármen Lúcia;
Flávio Dino;
Luiz Fux.

 

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Mulher arrastada foi vítima de tentativa de feminicídio, diz delegado

O delegado da Polícia Civil de São Paulo Fernando Barbosa Bossa classificou nesta segunda-feira (1º) como tentativa de feminicídio, sem possibilidade de defesa da vítima e com requintes de crueldade o caso da mulher atropelada e arrastada pelo ex na capital paulista.

Douglas Alves da Silva, de 26 anos, atropelou e arrastou Tainara Souza Santos, 31 anos, na manhã de sábado (29), na zona norte da capital paulista. Tainara Santos está internada Hospital Municipal Vereador José Storopolli. Ela teve as pernas mutiladas após ser atropelada e arrastada, por cerca de um quilômetro, enquanto ainda estava presa embaixo do veículo. A Secretaria de Saúde do município não divulgou o estado de saúde dela por conta de sigilo médico.

Ele foi preso na noite deste domingo (30)

De acordo com a investigação, a vítima teve um relacionamento breve com o autor da agressão.

“A motivação dele foi simplesmente porque ele não aceitava um término, aquela sensação de posse, em um total desprezo à condição de gênero e de mulher, autêntica tentativa de feminicídio”, disse o delegado, em entrevista à imprensa, nesta segunda-feira (1º).

Segundo o delegado, as provas contra o rapaz são bastante robustas.

Imagens em vídeo registraram o momento em que Tainara foi atropelada e arrastada, além de testemunhas que conheciam o autor, inclusive um amigo dele que estava no banco do passageiro durante o atropelamento. De acordo com o delegado, ele passaria por audiência de custódia ainda hoje.

Momento antes do crime, segundo as investigações, Douglas e Tainara discutiram em um bar. Ele entrou no carro com o amigo e avançou para cima da vítima.

“Ele passa o carro por cima dela literalmente e ela fica presa embaixo do carro. Ele puxa o freio de mão e começa a fazer o movimento [para frente e para trás] para poder lesionar mais a vítima, até [para] atentar contra a vida dela. Esse amigo dele, o passageiro, tenta impedi-lo e não consegue”, relatou o delegado.

O agressor então arrancou com o carro e arrastou a moça por cerca de um quilômetro, até que o amigo conseguiu fazê-lo parar.

Violência contra a mulher

Desde janeiro, 207 mulheres foram mortas no estado de São Paulo vítimas de feminicídio. Somente em outubro, foram 22 vítimas desse tipo de crime e outras 5.838 mulheres que sofreram lesão corporal dolosa.

Para a advogada Luciane Mezarobba, há diversos fatores que pesam para o grave cenário de violência contra a mulher no Brasil, desde a tradição patriarcal, que impõe hierarquias estruturais, mantendo as mulheres em uma situação de subordinação aos homens. Além disso, quando o agressor é alguém próximo, as pessoas no entorno, e a própria vítima, ignoram os riscos.

“Esta engrenagem acarretou profundas desigualdades históricas, sociais, culturais e políticas em desfavor das mulheres; além disso, há a certeza do agressor de que a vítima não o denunciará – pois ‘o ama’, ele é o pai dos seus filhos, precisa trabalhar para sustentar a família”, disse Mezarobba, que atua em Curitiba e atualmente atende exclusivamente mulheres. 

Outro obstáculo para o combate a esse tipo de crime é a subnotificação das ocorrências.

“Muitas vezes a vítima não denuncia por medo, impossibilidade física, ausência de estímulo e hipossuficiência material em relação ao agressor, que é o arrimo da família e que sustenta os filhos e a própria vítima”, relatou a advogada.

Ela explica que existem muitas formas de violência doméstica e familiar, e quase nunca o agressor começa pela mais gravosa. “As agressões tendem a escalar, a partir da certeza da impunidade e da visão, infelizmente ainda socialmente aceita, de que ‘em briga de mulher, ninguém mete a colher’ ou de que o homem tem poderes conferidos pelo patriarcado sobre o corpo e vida da mulher”, disse.

As queixas da vítima, alerta a advogada, nem sempre são recebidas pelas demais pessoas próximas com a gravidade que de fato têm.

“Precisamos com urgência ouvir às mulheres, e colocar luz sobre as situações da vida cotidiana que não podem ser normalizadas”, destacou.

A Lei Maria da Penha indica as seguintes formas de agressão: violência física; violência psicológica; violência sexual; violência patrimonial; e violência moral. 

O que fazer diante de uma agressão?

Em caso de agressão, a orientação é que, em primeiro lugar, a vítima busque se colocar em segurança, preferencialmente longe do agressor.

“Acionar sua rede de apoio e pedir ajuda. Ainda, é essencial que a vítima procure a Delegacia da Mulher e faça o registro da ocorrência, descrevendo com a maior riqueza de detalhes possível e, inclusive, apresentando provas do ocorrido, se as tiver”, mencionou.

Conforme a Lei Maria da Penha, a vítima pode obter imediatamente medidas protetivas, como o imediato afastamento do agressor do lar e ordem judicial impedindo-o de se aproximar da vítima. Segundo a advogada, é importante que a cada novo fato, ameaça ou agressão, a vítima registre nova ocorrência, já que a reincidência do agressor e a escalada de violência são comuns contra mulheres.

“É direito da vítima, previsto na Lei Maria da Penha: ser encaminhada a hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal para realização de exame de corpo de delito; receber gratuitamente transporte e acolhimento em abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida, para si e seus dependentes; se necessário, ser acompanhada ao local da ocorrência ou do domicílio familiar, para que possa retirar de seus pertences com segurança”, elencou a advogada.

Além disso, a vítima pode buscar indenização pelos danos sofridos – por exemplo, com medicamentos, consultas, terapias e outros procedimentos, além do dano moral -, através de advogado particular ou da Defensoria Pública.

Mezarobba chamou atenção para o fato de ainda haver, de forma frequente, a revitimização da mulher, que é exposta e julgada por buscar ajuda e Justiça, especialmente em crimes que envolvem violência física e sexual. “A mulher é quem acaba julgada e condenada por suas escolhas afetivas, sua profissão, suas roupas, e até por fotos que postou na internet”, alertou.

Fonte: Agência Brasil

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