
O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) apresentou contrarrazões ao recurso da defesa de um apenado, conhecido como “Maníaco do Cassino”, condenado a 184 anos de prisão por homicídios e roubos cometidos no Litoral Sul do Estado entre 1998 e 1999. O MPRS sustenta que apesar do cumprimento do requisito objetivo de 1/6 da pena, as avaliações psicológica e social não indicam condições subjetivas para a progressão de regime.
O Ministério Público aponta que a ausência de autocrítica frente aos graves crimes cometidos e de empatia pelas vítimas, a periculosidade e uma falta disciplinar grave recentemente registrada no presídio onde o homem cumpre a pena constituem elementos a revelar elevado risco de reincidência.
As contrarrazões, assinadas pela promotora de Justiça Daniela Lucca da Silva, reforçam que a frieza emocional, o comportamento impulsivo, a supervalorização dos seus sentimentos, frente ao sofrimento causado às vítimas e a falta de planejamento alinhado, inviabilizam o abrandamento de regime, não obstante esteja o sentenciado preso há mais de 25 anos em regime fechado.
Sete homicídios em série
O MPRS também destaca a extrema violência dos crimes praticados no final da década de 1990, quando o condenado assassinou sete pessoas em série, além de cometer roubos e tentativas de homicídio contra casais que estavam na beira da praia durante a noite. Diante dos elementos técnicos reunidos, a promotora Daniela Lucca da Silva requereu o improvimento do agravo em execução, defendendo que a manutenção da decisão que negou a progressão de regime é imprescindível para resguardar a segurança da sociedade e assegurar o adequado cumprimento da pena.
Fonte: Correio do Povo