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Depoimentos sobre tentativa de golpe continuam com ex-ministro Queiroga e oficiais militares

Queiroga foi ministro da Saúde do governo Bolsonaro Marcelo Camargo/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta segunda-feira (26) as audiências do processo que julga o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados por tentativa de golpe de Estado e uma série de crimes relacionados a um plano de golpe militar depois das eleições de 2022. Dez testemunhas de defesa do general Augusto Heleno serão ouvidas.

Entre os nomeados pelo ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), estão o general Carlos Penteado — secretário-executivo do GSI durante a invasão das sedes dos Três Poderes no 8 de Janeiro — e Marcelo Queiroga, ex-ministro da Saúde. Ambos aturaram durante o governo de Bolsonaro.

Queiroga também será ouvido como testemunha do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto. Ele foi o quarto ministro da Saúde de Bolsonaro, atuando a partir de março de 2021 até o fim do mandato do ex-presidente, em dezembro de 2022.

Testemunhas ouvidas nesta segunda:

  • Carlos José Russo Penteado;
  • Ricardo Ibsen Pennaforte de Campos;
  • Marcelo Antonio Cartaxo Queiroga;
  • Antonio Carlos de Oliveira Freitas;
  • Amilton Coutinho Ramos;
  • Ivan Gonçalves;
  • Valmor Falkemberg Boelhouwer;
  • Christian Perillier Schneider;
  • Osmar Lootens Machado;
  • Asdrubal Rocha Saraiva.

Os depoimentos começaram na última segunda (19), com falas de testemunhas de acusação indicadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República). As testemunhas de defesa do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid foram ouvidas depois, seguidas das testemunhas do deputado federal Alexandre Ramagem, Braga Netto, Augusto Heleno e do ex-comandante da Marinha Almir Garnier.

Nesta semana, o STF ainda vai ouvir testemunhas de Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e Segurança Pública) e do ex-presidente Bolsonaro. As audiências terminam em 2 de junho.

Entenda o que acontece depois

Finalizados os depoimentos, será aberta a etapa das alegações finais, quando defesa e acusação apresentam suas manifestações por escrito no prazo de 15 dias. Em seguida, o relator marcará a data para o interrogatório dos réus. Só após isso, o julgamento será pautado.

A expectativa dentro do STF é que o caso do “núcleo crucial” seja julgado entre setembro e outubro deste ano. O processo tramita na Primeira Turma da corte, composta pelos ministros:

Cristiano Zanin (presidente da Turma);
Alexandre de Moraes (relator do caso);
Cármen Lúcia;
Flávio Dino;
Luiz Fux.

 

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MPRS defende que Maníaco do Cassino continue no regime fechado

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) apresentou contrarrazões ao recurso da defesa de um apenado, conhecido como “Maníaco do Cassino”, condenado a 184 anos de prisão por homicídios e roubos cometidos no Litoral Sul do Estado entre 1998 e 1999. O MPRS sustenta que apesar do cumprimento do requisito objetivo de 1/6 da pena, as avaliações psicológica e social não indicam condições subjetivas para a progressão de regime.

O Ministério Público aponta que a ausência de autocrítica frente aos graves crimes cometidos e de empatia pelas vítimas, a periculosidade e uma falta disciplinar grave recentemente registrada no presídio onde o homem cumpre a pena constituem elementos a revelar elevado risco de reincidência.

As contrarrazões, assinadas pela promotora de Justiça Daniela Lucca da Silva, reforçam que a frieza emocional, o comportamento impulsivo, a supervalorização dos seus sentimentos, frente ao sofrimento causado às vítimas e a falta de planejamento alinhado, inviabilizam o abrandamento de regime, não obstante esteja o sentenciado preso há mais de 25 anos em regime fechado.

Sete homicídios em série

O MPRS também destaca a extrema violência dos crimes praticados no final da década de 1990, quando o condenado assassinou sete pessoas em série, além de cometer roubos e tentativas de homicídio contra casais que estavam na beira da praia durante a noite. Diante dos elementos técnicos reunidos, a promotora Daniela Lucca da Silva requereu o improvimento do agravo em execução, defendendo que a manutenção da decisão que negou a progressão de regime é imprescindível para resguardar a segurança da sociedade e assegurar o adequado cumprimento da pena.

Fonte: Correio do Povo

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