Icon search

Depoimentos sobre tentativa de golpe continuam com ex-ministro Queiroga e oficiais militares

Queiroga foi ministro da Saúde do governo Bolsonaro Marcelo Camargo/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta segunda-feira (26) as audiências do processo que julga o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados por tentativa de golpe de Estado e uma série de crimes relacionados a um plano de golpe militar depois das eleições de 2022. Dez testemunhas de defesa do general Augusto Heleno serão ouvidas.

Entre os nomeados pelo ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), estão o general Carlos Penteado — secretário-executivo do GSI durante a invasão das sedes dos Três Poderes no 8 de Janeiro — e Marcelo Queiroga, ex-ministro da Saúde. Ambos aturaram durante o governo de Bolsonaro.

Queiroga também será ouvido como testemunha do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto. Ele foi o quarto ministro da Saúde de Bolsonaro, atuando a partir de março de 2021 até o fim do mandato do ex-presidente, em dezembro de 2022.

Testemunhas ouvidas nesta segunda:

  • Carlos José Russo Penteado;
  • Ricardo Ibsen Pennaforte de Campos;
  • Marcelo Antonio Cartaxo Queiroga;
  • Antonio Carlos de Oliveira Freitas;
  • Amilton Coutinho Ramos;
  • Ivan Gonçalves;
  • Valmor Falkemberg Boelhouwer;
  • Christian Perillier Schneider;
  • Osmar Lootens Machado;
  • Asdrubal Rocha Saraiva.

Os depoimentos começaram na última segunda (19), com falas de testemunhas de acusação indicadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República). As testemunhas de defesa do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid foram ouvidas depois, seguidas das testemunhas do deputado federal Alexandre Ramagem, Braga Netto, Augusto Heleno e do ex-comandante da Marinha Almir Garnier.

Nesta semana, o STF ainda vai ouvir testemunhas de Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e Segurança Pública) e do ex-presidente Bolsonaro. As audiências terminam em 2 de junho.

Entenda o que acontece depois

Finalizados os depoimentos, será aberta a etapa das alegações finais, quando defesa e acusação apresentam suas manifestações por escrito no prazo de 15 dias. Em seguida, o relator marcará a data para o interrogatório dos réus. Só após isso, o julgamento será pautado.

A expectativa dentro do STF é que o caso do “núcleo crucial” seja julgado entre setembro e outubro deste ano. O processo tramita na Primeira Turma da corte, composta pelos ministros:

Cristiano Zanin (presidente da Turma);
Alexandre de Moraes (relator do caso);
Cármen Lúcia;
Flávio Dino;
Luiz Fux.

 

Compartilhe:

MP reconhece força maior e arquiva inquérito sobre o sistema de proteção contra cheias

Fonte: PMPA/Divulgação

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP/RS) arquivou o inquérito civil que investigava possíveis falhas no sistema de contenção de cheias de Porto Alegre durante as enchentes históricas de maio de 2024. A decisão foi tomada após análise técnica, incluindo vistorias, oitivas e documentos enviados pela Procuradoria-Geral do Município (PGM), que demonstraram que a insuficiência do Sistema de Proteção Contra Cheias (SPCC) decorreu de evento climático sem precedentes e não de omissão por parte da administração municipal.

Para o procurador-geral do município, Jhonny Prado, a decisão do MP pelo arquivamento do inquérito reconhece que o Município atuou de forma adequada e responsável. “A decisão do Ministério Público reforça a seriedade com que tratamos o tema e reconhece o esforço técnico e institucional empreendido para enfrentar um evento de proporções inéditas”, frisa.

O órgão indicou a excepcionalidade do evento e considerou que não houve omissão do Município, razão pela qual decidiu pelo arquivamento do inquérito. Na manifestação, os promotores concluíram que “resta evidente que os fatores responsáveis para as cheias dentro desta cidade de Porto Alegre transcenderam em muito as últimas administrações municipais, podendo-se dizer, inclusive, que algumas delas perpassaram todos os governos que geriram a Prefeitura Municipal de Porto Alegre desde a implantação do SPCC, que ocorreu no início dos anos 70.”

“O entendimento corrobora a tese defendida judicialmente pela PGM, de que o evento extremo de 2024 caracterizou-se como um evento da natureza, de caráter extraordinário e inevitável, juridicamente qualificado como força maior, e que não há responsabilidade civil do Município de Porto Alegre”, analisa a procuradora Carolina Teodoro Falleiros, que atua na ação.

Últimas Notícias