
O Ministério Público Eleitoral defendeu a extinção, sem julgamento do mérito, do processo no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que tratava da divulgação voluntária de dados bancários, fiscais e telefônicos dos candidatos à Presidência e de seus familiares nos últimos oito anos. O pedido original havia sido feito pelo candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Em sua decisão o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa defendeu que o sigilo dessas informações é um direito garantido pela Constituição para proteger a privacidade, e que o assunto não envolve questões estritamente eleitorais. Ele apontou, contudo, que nada impede que os próprios candidatos divulguem seus dados por conta própria, se assim desejarem.
O posicionamento do MP segue a mesma linha da decisão do relator do caso no TSE, ministro André Mendonça. O ministro ressaltou, e seu parecer, que não cabe ao TSE fiscalizar “desafios” lançados pelas campanhas dos presidenciáveis.
“Se o propósito é a transparência, que ela seja exercida desde já, por iniciativa dos respectivos titulares. Quem quer abrir o sigilo de informações bancárias, fiscais, telefônicas e de gastos com cartão corporativo, abre e publica, sem subterfúgios. Trata-se de transparência ativa, que dispensa a intermediação desta Corte”, afirmou Mendonça.
Fonte: R7

