
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes votou para rejeitar o recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro na ação da trama golpista. Pelo acórdão, Bolsonaro recebeu uma pena de mais de 27 anos de prisão por liderar uma organização criminosa.
Além do ex-presidente, Moraes também votou para negar o recurso apresentado pelas defesas do almirante Almir Garnier, do general Paulo Sérgio Nogueira, do deputado Alexandre Ramagem, do ex-ministro da Justiça Anderson Torres e dos generais Braga Netto e Augusto Heleno.
Acompanhando o relator, o ministro Flávio Dino também votou pela rejeição do recurso do general Braga Netto, do deputado Alexandre Ramagem, do almirante Almir Garnier e do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Caso os embargos declaratórios sejam negados pela maioria, o relator, ministro Alexandre de Moraes, poderá determinar o início do cumprimento das penas. A Primeira Turma começou a julgar os recursos nesta sexta-feira (7).
No voto do ministro no recurso de Bolsonaro, Moraes discordou da alegação de que a PGR (Procuradoria-Geral da República) teria tentado dificultar o trabalho das defesas ao apresentar grande volume de documentos no processo.
“Não se vislumbra, portanto, qualquer tática acusatória da Procuradoria-Geral da República para cercear o direito à ampla defesa. Ao contrário, na presente hipótese a acusação pediu a autorização das defesas para ter acesso a todos os elementos de prova que foram mencionados na denúncia”, disse Moraes, destacando que tais documentos foram disponibilizados de forma igual e transparente às defesas.
Veja como algumas das alegações das defesas foram rebatidas pelo ministro:
Ausência de cerceamento de defesa
Um dos principais argumentos usados pelas defesas dos réus foi a violação do devido processo legal e direito à ampla defesa.
No texto, o relator descartou a acusação de excesso de documentos e rejeitou o pedido de anulação por falta de defesa.
“O fato de existirem inúmeros documentos deriva da complexidade das investigações e do número de indiciados pela Polícia Federal, que, sistematicamente, produziu um relatório e um sumário indicativo de provas que serviram tanto para a análise da Procuradoria-Geral da República quanto para todas as defesas, de maneira idêntica e transparente“, escreveu o ministro no voto do general Braga Netto.
Violação ao sistema acusatório e devido processo legal
As defesas do ex-presidente Jair Bolsonaro e general Augusto Heleno, por exemplo, alegaram violação ao sistema acusatório e devido processo legal.
Porém, Moraes entendeu que o fato de terem sido feitas mais perguntas ao réu não viola o sistema acusatório, pois faz parte do dever do magistrado conduzir o processo para esclarecer os fatos.
Pedido de nulidade a partir da acareação de Braga Neto e Mauro Cid
As defesas dos réus do general Braga Netto e Bolsonaro afirmaram que a delação de Mauro Cid é inválida, alegando que ele teria sido coagido.
Apesar dos pedidos para invalidar o acordo, o ministro Alexandre de Moraes discordou das defesas, entendendo que o acordo de colaboração é válido e que Mauro Cid confirmou sua voluntariedade e os requisitos legais durante o processo.
Alegação de contradição
As defesas dos réus alegaram algumas contradições na decisão da Turma, como a proporção de aumento das penas-base e nos pedidos para participar dos interrogatórios, como no caso de Braga Netto.
Neste caso, Moraes rejeitou essa alegação e explicou que todos os pedidos de participação feitos pelas defesas, inclusive o de Braga Netto, foram atendidos, conforme já constava em seu voto original.
No caso de Jair Bolsonaro, por exemplo, a defesa pediu a anulação da condenação, alegando que a decisão viola os princípios legais. Segundo os advogados, a inclusão dos atos de 8 de janeiro na denúncia foi um erro, pois caracterizaria uma tentativa de condenar Bolsonaro por incitação de um crime multitudinário (cometido por muitas pessoas), o que seria juridicamente incompatível.
Fonte: R7