
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes votou, nesta sexta-feira (28), pela condenação de cinco réus que faziam parte da cúpula da PMDF (Polícia Militar do Distrito Federal) durante os atos de 8 de Janeiro.
Entre eles estão o Fábio Augusto Vieira, então comandante-geral da força, e Klépter Rosa Gonçalves, subcomandante-geral à época. Para outros dois réus, o ministro votou pela absolvição por falta de provas. Ainda faltam votar os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia. O julgamento ocorre no plenário virtual da Primeira Turma até a próxima sexta-feira (5).
O ministro propôs a todos eles pena de 16 anos de prisão, sendo 13 anos e 6 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção, além do pagamento de 100 dias-multa, no valor de 1/3 do salário-mínimo.
Segundo Moraes, os réus, na condição de integrantes da alta cúpula da corporação, tinham o dever jurídico de agir como “garantidores” da ordem pública e da estabilidade do Estado Democrático de Direito.
O voto conclui que os réus aderiram, de forma dolosa e consciente, aos propósitos golpistas, ao se omitirem na adoção de medidas preventivas e operacionais, apesar de terem ciência da iminência dos atos violentos por meio de diversos alertas de inteligência.
Segundo o ministro, alguns fatos reforçam a acusação, como o planejamento insuficiente, o emprego de efetivo reduzido, o uso de praças em formação e a manutenção de tropas especializadas em regime de sobreaviso, em vez de prontidão.
Os réus
Moraes votou pela condenação dos seguintes réus:
- Fábio Augusto Vieira (então Comandante-Geral da PMDF)
- Klépter Rosa Gonçalves (então subcomandante-Geral da PMDF)
- Jorge Eduardo Naime Barreto (então comandante do Departamento de Operações – DOP).
- Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra (então subcomandante do DOP, interinamente na chefia).
- Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues (então comandante do 1º CPR).
Moraes, porém, votou pela absorvição de dois réus: Flávio Silvestre e Rafael Pereira.
A decisão foi tomada por ausência de prova segura de dolo, de posição de garantidor com poder decisório autônomo e de contribuição causal relevante pela via da omissão, tratando-se de executores táticos que agiram sob ordens superiores.
As denúncias
Os policiais foram denunciados pela PGR (Procuradoria-Geral da República), que afirma que os agentes “receberam, antes de 8 de janeiro de 2023, diversas informações de inteligência que indicavam as intenções golpistas do movimento e o risco iminente da efetiva invasão às sedes dos Três Poderes”.
A PGR imputou aos policiais os crimes de omissão, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado com violação de deveres e ingerência da norma.
Julgamento virtual
No julgamento em plenário virtual, não há discussão entre os ministros. Eles apenas apresentam os votos no sistema do Supremo.
Se houver um pedido de vista, o julgamento é suspenso. Se houver um pedido de destaque, o julgamento é levado ao plenário físico.
Fonte: R7