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Depoimentos sobre tentativa de golpe continuam com ex-ministro Queiroga e oficiais militares

Queiroga foi ministro da Saúde do governo Bolsonaro Marcelo Camargo/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta segunda-feira (26) as audiências do processo que julga o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados por tentativa de golpe de Estado e uma série de crimes relacionados a um plano de golpe militar depois das eleições de 2022. Dez testemunhas de defesa do general Augusto Heleno serão ouvidas.

Entre os nomeados pelo ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), estão o general Carlos Penteado — secretário-executivo do GSI durante a invasão das sedes dos Três Poderes no 8 de Janeiro — e Marcelo Queiroga, ex-ministro da Saúde. Ambos aturaram durante o governo de Bolsonaro.

Queiroga também será ouvido como testemunha do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto. Ele foi o quarto ministro da Saúde de Bolsonaro, atuando a partir de março de 2021 até o fim do mandato do ex-presidente, em dezembro de 2022.

Testemunhas ouvidas nesta segunda:

  • Carlos José Russo Penteado;
  • Ricardo Ibsen Pennaforte de Campos;
  • Marcelo Antonio Cartaxo Queiroga;
  • Antonio Carlos de Oliveira Freitas;
  • Amilton Coutinho Ramos;
  • Ivan Gonçalves;
  • Valmor Falkemberg Boelhouwer;
  • Christian Perillier Schneider;
  • Osmar Lootens Machado;
  • Asdrubal Rocha Saraiva.

Os depoimentos começaram na última segunda (19), com falas de testemunhas de acusação indicadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República). As testemunhas de defesa do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid foram ouvidas depois, seguidas das testemunhas do deputado federal Alexandre Ramagem, Braga Netto, Augusto Heleno e do ex-comandante da Marinha Almir Garnier.

Nesta semana, o STF ainda vai ouvir testemunhas de Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e Segurança Pública) e do ex-presidente Bolsonaro. As audiências terminam em 2 de junho.

Entenda o que acontece depois

Finalizados os depoimentos, será aberta a etapa das alegações finais, quando defesa e acusação apresentam suas manifestações por escrito no prazo de 15 dias. Em seguida, o relator marcará a data para o interrogatório dos réus. Só após isso, o julgamento será pautado.

A expectativa dentro do STF é que o caso do “núcleo crucial” seja julgado entre setembro e outubro deste ano. O processo tramita na Primeira Turma da corte, composta pelos ministros:

Cristiano Zanin (presidente da Turma);
Alexandre de Moraes (relator do caso);
Cármen Lúcia;
Flávio Dino;
Luiz Fux.

 

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Moraes nega habeas corpus apresentado por advogada que não integra defesa de Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou o habeas corpus apresentado em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (26) e rejeita, de forma liminar, o pedido protocolado por uma advogada que não integra a defesa formal do ex-chefe do Executivo.

A ação solicitava a concessão de um habeas corpus preventivo, com expedição de salvo-conduto, sob o argumento de que Bolsonaro estaria sofrendo constrangimento ilegal à liberdade de locomoção em razão de atos e declarações de “autoridades públicas indeterminadas” do sistema de Justiça.

Na petição, a advogada sustentou que o ex-presidente estaria sendo alvo de uma suposta exceção no tratamento jurídico, afirmando que “a justiça constitucional existe para conter abusos, não para validar narrativas punitivas” e que a flexibilização de garantias individuais poderia atingir qualquer cidadão no futuro.

Ao analisar o pedido, Moraes concluiu que a ação apresentava vícios insanáveis e classificou a petição como inepta. Segundo o ministro, o habeas corpus não indicou de forma objetiva quais autoridades seriam responsáveis pelo suposto constrangimento, nem descreveu de maneira concreta qualquer ato ilegal praticado contra Bolsonaro.

“O caso comporta a extinção do processo sem resolução do mérito, com o indeferimento da petição inicial, diante da flagrante inépcia da peça inaugural”, escreveu Moraes na decisão.

O ministro destacou ainda que a legislação exige que pedidos de habeas corpus tragam a identificação clara da autoridade coatora e a descrição precisa do constrangimento ilegal alegado, requisitos que não foram atendidos no caso.

Com base no artigo 21 do Regimento Interno do STF, Moraes indeferiu a petição inicial e determinou o arquivamento do processo. A Procuradoria-Geral da República foi comunicada da decisão.

A negativa não analisa o mérito do pedido e não altera a situação jurídica de Jair Bolsonaro, uma vez que o habeas corpus foi rejeitado por questões formais.

Fonte: R7

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