
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes decretou a perda do mandato de Carla Zambelli (PL-SP) nesta quinta-feira (11). Moraes ainda determinou que o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), dê posse ao suplente no prazo máximo de 48 horas, conforme o Regimento Interno da Casa. O suplente da deputada é Coronel Tadeu (PL-SP).
Segundo o despacho, a deliberação do plenário da Câmara violou o artigo 55 da Constituição, que prevê a perda do mandato em caso de condenação criminal com trânsito em julgado.
Na madrugada desta quinta, a votação sobre a cassação de Zambelli não atingiu o número de votos necessários para a perda do mandato dela, e o caso foi arquivado. Foram 227 votos a favor da perda do cargo, 30 a menos do que o necessário para a cassação. Além disso, 170 parlamentares se posicionaram contra e houve 10 abstenções.
Moraes afirmou que cabe ao Legislativo apenas declarar a perda do mandato e não decidir politicamente sobre ela quando há condenação definitiva que impede o exercício das funções parlamentares. Na decisão, o ministro do STF classificou como ato nulo a rejeição da representação 2/2025 pela Câmara. Para Moraes, a impossibilidade de trabalho externo em regime fechado torna inviável a continuidade do exercício do mandato, o que caracteriza a perda automática prevista na Constituição.
A pedido de Moraes, Flávio Dino, presidente da 1ª Turma do STF marcou para esta sexta-feira (12) sessão virtual a fim de referendar a decisão. O será realizado entre as 11h e as 18h.
Condenação
Zambelli foi condenada pela Primeira Turma do STF a 10 anos de reclusão em regime inicialmente fechado e ao pagamento de 200 dias-multa pelos crimes de falsidade ideológica e invasão qualificada de dispositivo informático, com prejuízo econômico, em concurso material. A condenação se refere à invasão do sistema do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e à adulteração de documentos.
Fonte: R7