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Depoimentos sobre tentativa de golpe continuam com ex-ministro Queiroga e oficiais militares

Queiroga foi ministro da Saúde do governo Bolsonaro Marcelo Camargo/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta segunda-feira (26) as audiências do processo que julga o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados por tentativa de golpe de Estado e uma série de crimes relacionados a um plano de golpe militar depois das eleições de 2022. Dez testemunhas de defesa do general Augusto Heleno serão ouvidas.

Entre os nomeados pelo ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), estão o general Carlos Penteado — secretário-executivo do GSI durante a invasão das sedes dos Três Poderes no 8 de Janeiro — e Marcelo Queiroga, ex-ministro da Saúde. Ambos aturaram durante o governo de Bolsonaro.

Queiroga também será ouvido como testemunha do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto. Ele foi o quarto ministro da Saúde de Bolsonaro, atuando a partir de março de 2021 até o fim do mandato do ex-presidente, em dezembro de 2022.

Testemunhas ouvidas nesta segunda:

  • Carlos José Russo Penteado;
  • Ricardo Ibsen Pennaforte de Campos;
  • Marcelo Antonio Cartaxo Queiroga;
  • Antonio Carlos de Oliveira Freitas;
  • Amilton Coutinho Ramos;
  • Ivan Gonçalves;
  • Valmor Falkemberg Boelhouwer;
  • Christian Perillier Schneider;
  • Osmar Lootens Machado;
  • Asdrubal Rocha Saraiva.

Os depoimentos começaram na última segunda (19), com falas de testemunhas de acusação indicadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República). As testemunhas de defesa do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid foram ouvidas depois, seguidas das testemunhas do deputado federal Alexandre Ramagem, Braga Netto, Augusto Heleno e do ex-comandante da Marinha Almir Garnier.

Nesta semana, o STF ainda vai ouvir testemunhas de Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e Segurança Pública) e do ex-presidente Bolsonaro. As audiências terminam em 2 de junho.

Entenda o que acontece depois

Finalizados os depoimentos, será aberta a etapa das alegações finais, quando defesa e acusação apresentam suas manifestações por escrito no prazo de 15 dias. Em seguida, o relator marcará a data para o interrogatório dos réus. Só após isso, o julgamento será pautado.

A expectativa dentro do STF é que o caso do “núcleo crucial” seja julgado entre setembro e outubro deste ano. O processo tramita na Primeira Turma da corte, composta pelos ministros:

Cristiano Zanin (presidente da Turma);
Alexandre de Moraes (relator do caso);
Cármen Lúcia;
Flávio Dino;
Luiz Fux.

 

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Misoginia: o que é, como acontece e o debate no Congresso

Tema está sendo debatido por um Grupo de Trabalho na Câmara dos Deputados – Foto : Marcos Santos / USP Imagens / CP

A concessão do perdão judicial a Monique Medeiros no julgamento sobre a morte de seu filho, Henry Borel, de quatro anos, reacendeu dúvidas e questionamentos sobre o termo misoginia, a legislação atual e o que está sendo debatido para esse tipo de discriminação.

Ao justificar a sentença no último fim de semana, a juíza Elizabeth Machado Louro, do Tribunal do Júri do Rio de Janeiro, apontou que Monique “sofreu um massacre social desproporcional por sua condição de gênero, cobrada pelo estereótipo da “mãe perfeita”, por meio de “misoginia declarada”. A decisão acendeu o alerta para a necessidade de compreender o que configura a discriminação contra as mulheres e como a legislação brasileira se posiciona nesses casos.

Em março deste ano, o Senado Federal aprovou a criminalização da misoginia e a incluiu entre os crimes de preconceito ou discriminação. O texto ainda aguarda aprovação pela Câmara dos Deputados, sem alterações, e posterior sanção pelo presidente Lula.

Definição de misoginia
A misoginia é definida como um tipo de discriminação caracterizado pelo ódio e pela aversão às mulheres em função do seu gênero. Conforme o entendimento legal, ela pode se manifestar tanto por meio de discursos quanto por ações que vão desde assédio e intimidação até violência física e psicológica cometida contra mulheres de todas as idades.

Exemplos desse tipo de conduta incluem comentários depreciativos destinados a reduzir ou humilhar mulheres, o controle sobre seus corpos, a insubordinação no ambiente de trabalho pelo fato de a chefia ser feminina e a objetificação das mulheres.

Etimologicamente, o termo tem raízes no grego clássico, derivando da junção de miseó (odiar) e gyné (mulher). Embora o sentimento que ele descreve seja antigo, o registro formal da palavra “misoginia” em dicionários e obras acadêmicas ocorreu pela primeira vez na primeira metade do século XVII, quando passou a integrar as páginas do renomado Dicionário de Oxford, em 1635.

Exemplos de misoginia
Conforme especialistas, os casos de misoginia enfrentam uma onda de crescimento na sociedade atual. Esse tipo de preconceito atinge as mulheres e muitas vezes acaba passando despercebido por quem o sofre. Desde brincadeiras entre casais, nas quais a mulher é colocada em uma posição inferior, até a associação da mulher aos afazeres domésticos e o controle de seu corpo e de seus comportamentos, a misoginia pode se manifestar de diversas formas.

Tratar o corpo e a vida da mulher como uma propriedade masculina, reduzindo seu papel na sociedade e colocando-a em uma posição de submissão, é um claro reflexo da misoginia. Esse preconceito também se manifesta de forma psicológica, quando discursos, sentimentos e opiniões femininas são constantemente desqualificados sob o pretexto de que são frutos de “loucura”, “delírio” ou “invenção”.

Proliferação também acontece online
O avanço do movimento “redpill” no universo online vem transformando as redes sociais em um ambiente perigoso para mulheres e meninas. O machismo no ambiente virtual ultrapassa as ofensas verbais, as piadas hostis e a desumanização do corpo feminino. Ele se manifesta de formas ainda mais severas, como o vazamento não consentido de fotos íntimas (revenge porn), a manipulação de imagens para expor mulheres ao ridículo e, atualmente, o uso de inteligência artificial para criar conteúdos falsos (deepfakes) destinados a intimidar, silenciar e degradar mulheres na internet.

Estágio atual da legislação
Com a aprovação ocorrida em março deste ano no Senado Federal, o projeto prevê pena de dois a cinco anos de prisão, além de multa, para esse tipo de crime. O PL 896/2023 define misoginia como “a conduta que exterioriza ódio ou aversão às mulheres”. A legislação atual equipara a misoginia à injúria e à difamação – com pena que pode ir de dois meses a um ano de reclusão, de acordo com o Código Penal.

Próximos passos
O texto aguarda aprovação pela Câmara dos Deputados. Caso isso aconteça, passará a incluir a “condição de mulher” na Lei do Racismo (Lei nº 7.716/1989), prevendo pena de dois a cinco anos de prisão, além de multa, para práticas enquadradas como misóginas. Nos últimos meses, o projeto tem sido alvo de alegações falsas e teorias conspiratórias segundo as quais restringiria a liberdade de expressão e poderia ser utilizado para perseguir políticos. Atualmente, o tema é discutido por um Grupo de Trabalho coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP). O cronograma prevê que o texto seja votado ainda no primeiro semestre.

Fonte: Correio do Povo

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