
A concessão do perdão judicial a Monique Medeiros no julgamento sobre a morte de seu filho, Henry Borel, de quatro anos, reacendeu dúvidas e questionamentos sobre o termo misoginia, a legislação atual e o que está sendo debatido para esse tipo de discriminação.
Ao justificar a sentença no último fim de semana, a juíza Elizabeth Machado Louro, do Tribunal do Júri do Rio de Janeiro, apontou que Monique “sofreu um massacre social desproporcional por sua condição de gênero, cobrada pelo estereótipo da “mãe perfeita”, por meio de “misoginia declarada”. A decisão acendeu o alerta para a necessidade de compreender o que configura a discriminação contra as mulheres e como a legislação brasileira se posiciona nesses casos.
Em março deste ano, o Senado Federal aprovou a criminalização da misoginia e a incluiu entre os crimes de preconceito ou discriminação. O texto ainda aguarda aprovação pela Câmara dos Deputados, sem alterações, e posterior sanção pelo presidente Lula.
Definição de misoginia
A misoginia é definida como um tipo de discriminação caracterizado pelo ódio e pela aversão às mulheres em função do seu gênero. Conforme o entendimento legal, ela pode se manifestar tanto por meio de discursos quanto por ações que vão desde assédio e intimidação até violência física e psicológica cometida contra mulheres de todas as idades.
Exemplos desse tipo de conduta incluem comentários depreciativos destinados a reduzir ou humilhar mulheres, o controle sobre seus corpos, a insubordinação no ambiente de trabalho pelo fato de a chefia ser feminina e a objetificação das mulheres.
Etimologicamente, o termo tem raízes no grego clássico, derivando da junção de miseó (odiar) e gyné (mulher). Embora o sentimento que ele descreve seja antigo, o registro formal da palavra “misoginia” em dicionários e obras acadêmicas ocorreu pela primeira vez na primeira metade do século XVII, quando passou a integrar as páginas do renomado Dicionário de Oxford, em 1635.
Exemplos de misoginia
Conforme especialistas, os casos de misoginia enfrentam uma onda de crescimento na sociedade atual. Esse tipo de preconceito atinge as mulheres e muitas vezes acaba passando despercebido por quem o sofre. Desde brincadeiras entre casais, nas quais a mulher é colocada em uma posição inferior, até a associação da mulher aos afazeres domésticos e o controle de seu corpo e de seus comportamentos, a misoginia pode se manifestar de diversas formas.
Tratar o corpo e a vida da mulher como uma propriedade masculina, reduzindo seu papel na sociedade e colocando-a em uma posição de submissão, é um claro reflexo da misoginia. Esse preconceito também se manifesta de forma psicológica, quando discursos, sentimentos e opiniões femininas são constantemente desqualificados sob o pretexto de que são frutos de “loucura”, “delírio” ou “invenção”.
Proliferação também acontece online
O avanço do movimento “redpill” no universo online vem transformando as redes sociais em um ambiente perigoso para mulheres e meninas. O machismo no ambiente virtual ultrapassa as ofensas verbais, as piadas hostis e a desumanização do corpo feminino. Ele se manifesta de formas ainda mais severas, como o vazamento não consentido de fotos íntimas (revenge porn), a manipulação de imagens para expor mulheres ao ridículo e, atualmente, o uso de inteligência artificial para criar conteúdos falsos (deepfakes) destinados a intimidar, silenciar e degradar mulheres na internet.
Estágio atual da legislação
Com a aprovação ocorrida em março deste ano no Senado Federal, o projeto prevê pena de dois a cinco anos de prisão, além de multa, para esse tipo de crime. O PL 896/2023 define misoginia como “a conduta que exterioriza ódio ou aversão às mulheres”. A legislação atual equipara a misoginia à injúria e à difamação – com pena que pode ir de dois meses a um ano de reclusão, de acordo com o Código Penal.
Próximos passos
O texto aguarda aprovação pela Câmara dos Deputados. Caso isso aconteça, passará a incluir a “condição de mulher” na Lei do Racismo (Lei nº 7.716/1989), prevendo pena de dois a cinco anos de prisão, além de multa, para práticas enquadradas como misóginas. Nos últimos meses, o projeto tem sido alvo de alegações falsas e teorias conspiratórias segundo as quais restringiria a liberdade de expressão e poderia ser utilizado para perseguir políticos. Atualmente, o tema é discutido por um Grupo de Trabalho coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP). O cronograma prevê que o texto seja votado ainda no primeiro semestre.
Fonte: Correio do Povo