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Depoimentos sobre tentativa de golpe continuam com ex-ministro Queiroga e oficiais militares

Queiroga foi ministro da Saúde do governo Bolsonaro Marcelo Camargo/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta segunda-feira (26) as audiências do processo que julga o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados por tentativa de golpe de Estado e uma série de crimes relacionados a um plano de golpe militar depois das eleições de 2022. Dez testemunhas de defesa do general Augusto Heleno serão ouvidas.

Entre os nomeados pelo ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), estão o general Carlos Penteado — secretário-executivo do GSI durante a invasão das sedes dos Três Poderes no 8 de Janeiro — e Marcelo Queiroga, ex-ministro da Saúde. Ambos aturaram durante o governo de Bolsonaro.

Queiroga também será ouvido como testemunha do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto. Ele foi o quarto ministro da Saúde de Bolsonaro, atuando a partir de março de 2021 até o fim do mandato do ex-presidente, em dezembro de 2022.

Testemunhas ouvidas nesta segunda:

  • Carlos José Russo Penteado;
  • Ricardo Ibsen Pennaforte de Campos;
  • Marcelo Antonio Cartaxo Queiroga;
  • Antonio Carlos de Oliveira Freitas;
  • Amilton Coutinho Ramos;
  • Ivan Gonçalves;
  • Valmor Falkemberg Boelhouwer;
  • Christian Perillier Schneider;
  • Osmar Lootens Machado;
  • Asdrubal Rocha Saraiva.

Os depoimentos começaram na última segunda (19), com falas de testemunhas de acusação indicadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República). As testemunhas de defesa do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid foram ouvidas depois, seguidas das testemunhas do deputado federal Alexandre Ramagem, Braga Netto, Augusto Heleno e do ex-comandante da Marinha Almir Garnier.

Nesta semana, o STF ainda vai ouvir testemunhas de Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e Segurança Pública) e do ex-presidente Bolsonaro. As audiências terminam em 2 de junho.

Entenda o que acontece depois

Finalizados os depoimentos, será aberta a etapa das alegações finais, quando defesa e acusação apresentam suas manifestações por escrito no prazo de 15 dias. Em seguida, o relator marcará a data para o interrogatório dos réus. Só após isso, o julgamento será pautado.

A expectativa dentro do STF é que o caso do “núcleo crucial” seja julgado entre setembro e outubro deste ano. O processo tramita na Primeira Turma da corte, composta pelos ministros:

Cristiano Zanin (presidente da Turma);
Alexandre de Moraes (relator do caso);
Cármen Lúcia;
Flávio Dino;
Luiz Fux.

 

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Mendonça vota para validar mínimo existencial em R$ 600

Foto: Antônio Cruz/ Agência Brasil

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou no sentido de validar na íntegra o decreto presidencial que estabelece o valor de R$ 600 como o mínimo existencial a ser preservado contra a cobrança de dívidas.

Um pedido de vista feito nesta quarta-feira (17) pelo ministro Alexandre de Moraes interrompeu o julgamento, que havia começado em 12 de dezembro, no plenário virtual do STF.

A votação seguiria até a próxima sexta-feira (19), antes de ser interrompida. Pelo regimento interno do Supremo, o caso deverá ser liberado para novo agendamento em até 90 dias.

Mendonça é relator de três ações de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) sobre o tema, abertas pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e a Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep).

“No presente caso, considero que são razoáveis e proporcionais os critérios estabelecidos no Decreto nº 11.150, de 2022, para fins de definição do mínimo existencial a ser aplicado aos casos de superendividamento”, escreveu o ministro.

Aprovada em 2021, a Lei do Superendividamento prevê que a Justiça pode resguardar o mínimo existencial do consumidor, uma quantia a ser protegida das cobranças dos bancos, mas deixou a definição do que seria “mínimo existencial” inteiramente a cargo da regulamentação a ser feita pelo Poder Executivo.

O valor de R$ 600 para definir o que seria o mínimo existencial foi adotado em 2023 pelo governo Lula para substituir o critério anterior, criado em 2022 pelo então presidente Jair Bolsonaro, que estabelecia o mínimo existencial em 25% do salário mínimo, o equivalente na época a R$ 303,00.

Segundo o Mapa da Inadimplência e Renegociação de Dívidas, elaborado pela empresa de garantia de crédito Serasa, havia 79,1 milhões de pessoas inadimplentes no país em setembro de 2025, 48,47% da população.

Argumentos

As entidades argumentam que definir R$ 600 como mínimo existencial fere direitos essenciais garantidos pela Constituição, entre os quais a dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, conforme o artigo 1º da Carta de 1988.

Para as associações, a quantia estipulada no decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2023 não é suficiente para garantir o “mínimo vital” para uma “vida digna”.

As entidades sustentam ainda que o artigo 7º da Constituição, ao definir o salário mínimo, elenca como “necessidades básicas do trabalhador” as despesas com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social”.

Ao Supremo, a Advocacia-Geral da União (AGU) disse que o governo abordou a questão sob o ângulo da preservação do mercado de crédito, optando por um valor baixo para o mínimo existencial de modo a garantir o acesso do consumidor a empréstimos.

O governo explicou que “o respectivo montante visou a conferir grau superior de proteção ao consumidor contra uma eventual situação de superendividamento, sem, ao mesmo tempo, afastar os consumidores do mercado formal de crédito, buscando-se um melhor equilíbrio entre a proteção ao consumidor superendividado e a segurança jurídica necessária para a celebração de contratos privados”.

Voto

O ministro André Mendonça concordou com os argumentos do governo. Ele reconheceu o problema “sistêmico” relacionado ao superendividamento no Brasil e a necessidade de proteção ao consumidor, mas afirmou que, devido à complexidade do problema, o Supremo não deve definir um mínimo existencial de forma abstrato. Argumentou, ainda, que o tema deve ser enfrentado por órgãos técnicos especializados, sem a intervenção da Justiça.

Ele observou que o decreto que regulamentou a Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021) prevê a revisão periódica do valor fixado para definir o mínimo existencial, que deve ser feita pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), colegiado composto pelo presidente do Banco Central e os ministros da Fazendo e do Planejamento.

“Justamente por essa característica de ser uma política pública dinâmica, em permanente transformação, cuja atualização ficou a cargo de um órgão técnico altamente especializado, entendo que não cabe ao Poder Judiciário imiscuir-se no tema e definir, em sede de controle concentrado, qual deve ser o mínimo existencial a ser observado de forma geral e abstrata”, afirmou.

Para o ministro, a Justiça não deve entrar no assunto “entendo que não cabe ao Poder Judiciário imiscuir-se no tema e definir, em sede de controle concentrado, qual deve ser o mínimo existencial a ser observado de forma geral e abstrata”, sustentou.

Apesar de ter votado sobre o mérito da questão, Mendonça entendeu que as ações sobre o tema devem ser rejeitadas por questões processuais, sem serem analisadas pelo Supremo. O ministro apontou que o decreto é um ato normativo secundário, que, em seu entendimento, não deve ser alvo de questionamento via ADPF.

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