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Depoimentos sobre tentativa de golpe continuam com ex-ministro Queiroga e oficiais militares

Queiroga foi ministro da Saúde do governo Bolsonaro Marcelo Camargo/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta segunda-feira (26) as audiências do processo que julga o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados por tentativa de golpe de Estado e uma série de crimes relacionados a um plano de golpe militar depois das eleições de 2022. Dez testemunhas de defesa do general Augusto Heleno serão ouvidas.

Entre os nomeados pelo ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), estão o general Carlos Penteado — secretário-executivo do GSI durante a invasão das sedes dos Três Poderes no 8 de Janeiro — e Marcelo Queiroga, ex-ministro da Saúde. Ambos aturaram durante o governo de Bolsonaro.

Queiroga também será ouvido como testemunha do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto. Ele foi o quarto ministro da Saúde de Bolsonaro, atuando a partir de março de 2021 até o fim do mandato do ex-presidente, em dezembro de 2022.

Testemunhas ouvidas nesta segunda:

  • Carlos José Russo Penteado;
  • Ricardo Ibsen Pennaforte de Campos;
  • Marcelo Antonio Cartaxo Queiroga;
  • Antonio Carlos de Oliveira Freitas;
  • Amilton Coutinho Ramos;
  • Ivan Gonçalves;
  • Valmor Falkemberg Boelhouwer;
  • Christian Perillier Schneider;
  • Osmar Lootens Machado;
  • Asdrubal Rocha Saraiva.

Os depoimentos começaram na última segunda (19), com falas de testemunhas de acusação indicadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República). As testemunhas de defesa do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid foram ouvidas depois, seguidas das testemunhas do deputado federal Alexandre Ramagem, Braga Netto, Augusto Heleno e do ex-comandante da Marinha Almir Garnier.

Nesta semana, o STF ainda vai ouvir testemunhas de Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e Segurança Pública) e do ex-presidente Bolsonaro. As audiências terminam em 2 de junho.

Entenda o que acontece depois

Finalizados os depoimentos, será aberta a etapa das alegações finais, quando defesa e acusação apresentam suas manifestações por escrito no prazo de 15 dias. Em seguida, o relator marcará a data para o interrogatório dos réus. Só após isso, o julgamento será pautado.

A expectativa dentro do STF é que o caso do “núcleo crucial” seja julgado entre setembro e outubro deste ano. O processo tramita na Primeira Turma da corte, composta pelos ministros:

Cristiano Zanin (presidente da Turma);
Alexandre de Moraes (relator do caso);
Cármen Lúcia;
Flávio Dino;
Luiz Fux.

 

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Receita Estadual inicia novo programa de autorregularização para empresas do Simples Nacional

Crédito: Receita Federal/Divulgação

A Receita Estadual acaba de lançar um novo programa de autorregularização destinado a contribuintes do Simples Nacional de diversos setores econômicos. A iniciativa oportuniza a regularização de indícios de desconformidade identificados nos valores de receita bruta informados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), referentes aos períodos de apuração entre 2023 e 2025. O valor estimado de ICMS devido é de aproximadamente R$ 6,8 milhões.

O prazo para regularização vai até 12 de junho de 2026. Para ficar em dia, o contribuinte deve retificar o PGDAS-D conforme as orientações constantes nos documentos disponibilizados em sua caixa postal eletrônica ou, quando cabível, apresentar justificativas que esclareçam ou afastem as irregularidades apontadas.

Os indícios identificados configuram hipótese de exclusão do Simples Nacional, conforme previsto no artigo 29, inciso IX, da Lei Complementar 123/2006. Assim, contribuintes que não promoverem a regularização ou não apresentarem justificativas idôneas no prazo estabelecido receberão o Termo de Exclusão do regime. Além disso, poderão ser submetidos à ação fiscal para cobrança do tributo devido, acrescido de juros e multa.

A comunicação para autorregularização está disponível nas caixas postais eletrônicas dos contribuintes desde 6 de maio de 2026. Na área restrita do Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba “Autorregularização”, também são encontrados orientações e arquivos com informações detalhadas, incluindo o cálculo da divergência apontada e os procedimentos necessários para regularização.

ATENDIMENTO

O atendimento do programa é realizado exclusivamente pelo canal disponibilizado na aba “Autorregularização”, por meio do botão “Acompanhar/Solicitar Atendimento”, ficando a cargo do Grupo Especializado Setorial do Simples Nacional (GES SIM) da Receita Estadual. Por meio de cruzamentos eletrônicos realizados a partir das bases de dados da Receita Estadual, foram identificados indícios de desconformidade entre as receitas tributáveis de ICMS declaradas no PGDAS-D e os limites para permanência no Simples Nacional calculados com base nas despesas pagas informadas na Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis).

A receita bruta mínima necessária para afastar a hipótese de exclusão foi apurada considerando o limite legal segundo o qual as despesas pagas não podem exceder em mais de 20% os ingressos de recursos. Dessa forma, a diferença verificada entre a receita bruta mínima calculada e a receita declarada no PGDAS-D constitui indício de omissão de receitas.

Os indícios também foram identificados mediante comparação entre os valores declarados como receita bruta no PGDAS-D e aqueles constantes na Declaração de Informações de Meios de Pagamento (Dimp), que reúne dados prestados por instituições financeiras e intermediadores de pagamento sobre recebíveis e fluxos financeiros processados por meios eletrônicos. Em todos os contribuintes selecionados para o programa, foi constatado ao menos um exercício em que as receitas informadas no PGDAS-D foram inferiores aos valores de recebíveis identificados na Dimp.

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