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Depoimentos sobre tentativa de golpe continuam com ex-ministro Queiroga e oficiais militares

Queiroga foi ministro da Saúde do governo Bolsonaro Marcelo Camargo/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta segunda-feira (26) as audiências do processo que julga o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados por tentativa de golpe de Estado e uma série de crimes relacionados a um plano de golpe militar depois das eleições de 2022. Dez testemunhas de defesa do general Augusto Heleno serão ouvidas.

Entre os nomeados pelo ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), estão o general Carlos Penteado — secretário-executivo do GSI durante a invasão das sedes dos Três Poderes no 8 de Janeiro — e Marcelo Queiroga, ex-ministro da Saúde. Ambos aturaram durante o governo de Bolsonaro.

Queiroga também será ouvido como testemunha do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto. Ele foi o quarto ministro da Saúde de Bolsonaro, atuando a partir de março de 2021 até o fim do mandato do ex-presidente, em dezembro de 2022.

Testemunhas ouvidas nesta segunda:

  • Carlos José Russo Penteado;
  • Ricardo Ibsen Pennaforte de Campos;
  • Marcelo Antonio Cartaxo Queiroga;
  • Antonio Carlos de Oliveira Freitas;
  • Amilton Coutinho Ramos;
  • Ivan Gonçalves;
  • Valmor Falkemberg Boelhouwer;
  • Christian Perillier Schneider;
  • Osmar Lootens Machado;
  • Asdrubal Rocha Saraiva.

Os depoimentos começaram na última segunda (19), com falas de testemunhas de acusação indicadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República). As testemunhas de defesa do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid foram ouvidas depois, seguidas das testemunhas do deputado federal Alexandre Ramagem, Braga Netto, Augusto Heleno e do ex-comandante da Marinha Almir Garnier.

Nesta semana, o STF ainda vai ouvir testemunhas de Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e Segurança Pública) e do ex-presidente Bolsonaro. As audiências terminam em 2 de junho.

Entenda o que acontece depois

Finalizados os depoimentos, será aberta a etapa das alegações finais, quando defesa e acusação apresentam suas manifestações por escrito no prazo de 15 dias. Em seguida, o relator marcará a data para o interrogatório dos réus. Só após isso, o julgamento será pautado.

A expectativa dentro do STF é que o caso do “núcleo crucial” seja julgado entre setembro e outubro deste ano. O processo tramita na Primeira Turma da corte, composta pelos ministros:

Cristiano Zanin (presidente da Turma);
Alexandre de Moraes (relator do caso);
Cármen Lúcia;
Flávio Dino;
Luiz Fux.

 

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Líder do governo será relator de requerimentos que buscam derrubar decretos de Leite

Foto: Lucas Kloss / ALRS / Divulgação

Foi designada ao líder do governo Eduardo Leite (PSD) na Assembleia Legislativa, o deputado Frederico Antunes (PP), a relatoria de quatro requerimentos que buscam derrubar quatro decretos do governador em relação a folgas na Secretaria da Fazenda e na Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

A escolha ocorreu nesta terça-feira, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Ele será responsável por formular um relatório que será posteriormente apreciado por seus pares. A decisão final sobre sustar os não os decretos de Leite deve ocorrer em plenário.

São quatro decretos que vão na mesma linha. Eles determinam que, “quando designado para o desempenho de funções ou atribuições extraordinárias, quantitativa ou qualitativamente consideradas, administrativas ou finalísticas, voltadas para o atingimento das metas institucionais,” o Procurador do Estado, o Auditor do Estado, o Auditor de Finanças e o Auditor-Fiscal da Receita Estadual farão “jus à concessão de folga, na proporção de três dias trabalhados para um de folga, limitada a concessão a dez dias de folga por mês”.

Os decretos foram publicados no dia 17 de julho, véspera do início do recesso parlamentar. Em 1º de agosto, a bancada da federação PT/PCdoB entrou com Requerimentos Diversos (RDIs) para sustar os atos do governador. No documento, os deputados afirmam que “a pretensão do Sr. Governador em seu ato exorbitante é, na verdade, modificar a carga horária semanal de efetivo exercício das funções”.

Afirmam também que os decretos permitem “um extravasamento do limite remuneratório constitucional, eis que será aplicada a compensação de dias sem trabalho, sempre que os valores da gratificação extrapolarem o teto constitucional: contarão com 20 dias de efetivo exercício por mês, mas receberão por 30 dias, mantendo sua remuneração no limite do teto constitucional”.

Argumentam ainda que a matéria “cria uma casta de servidores públicos privilegiados” e “exorbita do poder regulamentar exatamente porque praticado sem a observância de um devido processo legislativo, onde o Parlamento possa avaliar todas as repercussões que poderão ocorrer a partir da aprovação de uma tal normatização”.

Fonte: Diego Nuñez / Correio do Povo

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