Icon search

Depoimentos sobre tentativa de golpe continuam com ex-ministro Queiroga e oficiais militares

Queiroga foi ministro da Saúde do governo Bolsonaro Marcelo Camargo/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta segunda-feira (26) as audiências do processo que julga o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados por tentativa de golpe de Estado e uma série de crimes relacionados a um plano de golpe militar depois das eleições de 2022. Dez testemunhas de defesa do general Augusto Heleno serão ouvidas.

Entre os nomeados pelo ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), estão o general Carlos Penteado — secretário-executivo do GSI durante a invasão das sedes dos Três Poderes no 8 de Janeiro — e Marcelo Queiroga, ex-ministro da Saúde. Ambos aturaram durante o governo de Bolsonaro.

Queiroga também será ouvido como testemunha do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto. Ele foi o quarto ministro da Saúde de Bolsonaro, atuando a partir de março de 2021 até o fim do mandato do ex-presidente, em dezembro de 2022.

Testemunhas ouvidas nesta segunda:

  • Carlos José Russo Penteado;
  • Ricardo Ibsen Pennaforte de Campos;
  • Marcelo Antonio Cartaxo Queiroga;
  • Antonio Carlos de Oliveira Freitas;
  • Amilton Coutinho Ramos;
  • Ivan Gonçalves;
  • Valmor Falkemberg Boelhouwer;
  • Christian Perillier Schneider;
  • Osmar Lootens Machado;
  • Asdrubal Rocha Saraiva.

Os depoimentos começaram na última segunda (19), com falas de testemunhas de acusação indicadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República). As testemunhas de defesa do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid foram ouvidas depois, seguidas das testemunhas do deputado federal Alexandre Ramagem, Braga Netto, Augusto Heleno e do ex-comandante da Marinha Almir Garnier.

Nesta semana, o STF ainda vai ouvir testemunhas de Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e Segurança Pública) e do ex-presidente Bolsonaro. As audiências terminam em 2 de junho.

Entenda o que acontece depois

Finalizados os depoimentos, será aberta a etapa das alegações finais, quando defesa e acusação apresentam suas manifestações por escrito no prazo de 15 dias. Em seguida, o relator marcará a data para o interrogatório dos réus. Só após isso, o julgamento será pautado.

A expectativa dentro do STF é que o caso do “núcleo crucial” seja julgado entre setembro e outubro deste ano. O processo tramita na Primeira Turma da corte, composta pelos ministros:

Cristiano Zanin (presidente da Turma);
Alexandre de Moraes (relator do caso);
Cármen Lúcia;
Flávio Dino;
Luiz Fux.

 

Compartilhe:

Justiça autoriza retomada de demolições em área do dique do Sarandi para viabilização de obras emergenciais

Foto: Cesar Lopes/ PMPA

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) autorizou, nesta quinta-feira, a retomada das demolições de casas já desocupadas e em escombros na área do dique do Sarandi, em Porto Alegre. A decisão é do juiz de direito Mauro Evely Vieira de Borba, que atua no Núcleo de Justiça 4.0 – Enchentes 2024. Amedida visa viabilizar o início imediato das obras emergenciais de reforço e elevação da estrutura do dique, conforme solicitado pela Prefeitura, pelo Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE) e pelo Departamento Municipal de Habitação (DEMHAB).

De acordo com a ação, a decisão foi baseada na urgência das intervenções apontadas em laudos técnicos e manifestações da Comissão Regional de Soluções Fundiárias. Conforme relatório juntado ao processo, o dique apresenta risco iminente de rompimento, agravado pela elevação recente do nível do Rio Gravataí, que já transbordou em Alvorada. A obra prevê a elevação da cota do dique para 5,80 metros, reforço estrutural com material impermeável e substituição de solo comprometido.

Na decisão, o magistrado destacou que a atuação da Comissão de Conflitos Fundiários demonstrou compromisso com o diálogo institucional e com a busca de soluções negociadas. A maior parte das famílias já deixou voluntariamente o local e teve solução habitacional encaminhada por meio do programa Compra Assistida. Também foi garantido o pagamento do benefício emergencial Estadia Solidária às famílias remanescentes.

O juiz ainda indeferiu o pedido de desocupação das residências por parte das seis famílias que ainda estão no local, considerando que as condições fixadas na decisão inicial não foram plenamente atendidas. Entre as exigências não cumpridas, está a ausência de um plano detalhado de transição habitacional, com informações individualizadas sobre os núcleos familiares, locais de destino, acesso a serviços públicos e garantias de reassentamento digno.

A decisão reitera o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, que veda a remoção forçada de famílias em situação de vulnerabilidade sem planejamento prévio e adequado, sob risco de violação de direitos fundamentais. Além de autorizar a retomada das demolições nas casas desocupadas, o Juízo determinou a fixação de placas informativas no local e a divulgação de cronograma das obras, conforme sugestão da Comissão Regional de Soluções Fundiárias.

Últimas Notícias