
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) autorizou, nesta quinta-feira, a retomada das demolições de casas já desocupadas e em escombros na área do dique do Sarandi, em Porto Alegre. A decisão é do juiz de direito Mauro Evely Vieira de Borba, que atua no Núcleo de Justiça 4.0 – Enchentes 2024. Amedida visa viabilizar o início imediato das obras emergenciais de reforço e elevação da estrutura do dique, conforme solicitado pela Prefeitura, pelo Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE) e pelo Departamento Municipal de Habitação (DEMHAB).
De acordo com a ação, a decisão foi baseada na urgência das intervenções apontadas em laudos técnicos e manifestações da Comissão Regional de Soluções Fundiárias. Conforme relatório juntado ao processo, o dique apresenta risco iminente de rompimento, agravado pela elevação recente do nível do Rio Gravataí, que já transbordou em Alvorada. A obra prevê a elevação da cota do dique para 5,80 metros, reforço estrutural com material impermeável e substituição de solo comprometido.
Na decisão, o magistrado destacou que a atuação da Comissão de Conflitos Fundiários demonstrou compromisso com o diálogo institucional e com a busca de soluções negociadas. A maior parte das famílias já deixou voluntariamente o local e teve solução habitacional encaminhada por meio do programa Compra Assistida. Também foi garantido o pagamento do benefício emergencial Estadia Solidária às famílias remanescentes.
O juiz ainda indeferiu o pedido de desocupação das residências por parte das seis famílias que ainda estão no local, considerando que as condições fixadas na decisão inicial não foram plenamente atendidas. Entre as exigências não cumpridas, está a ausência de um plano detalhado de transição habitacional, com informações individualizadas sobre os núcleos familiares, locais de destino, acesso a serviços públicos e garantias de reassentamento digno.
A decisão reitera o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, que veda a remoção forçada de famílias em situação de vulnerabilidade sem planejamento prévio e adequado, sob risco de violação de direitos fundamentais. Além de autorizar a retomada das demolições nas casas desocupadas, o Juízo determinou a fixação de placas informativas no local e a divulgação de cronograma das obras, conforme sugestão da Comissão Regional de Soluções Fundiárias.