
A coordenadora do Juizado do Torcedor e Grandes Eventos (JTGE) de Porto Alegre não vê desacato nas entonações da Guarda Popular, apesar de um cântico da torcida xingar a Brigada Militar de “filha da puta”. Logo, na avaliação da juíza Jocelaine Teixeira, que também é titular da 14ª Vara Criminal, o ato não justificativa imposição de medidas punitivas.
“Foi atribuído à Guarda Popular a entonação de cântico no qual a Brigada Militar foi chamada de “filho da puta”, o que é vulgar e ofensivo, mas não criminoso, não cabendo imposição de medidas à torcida em caráter punitivo”, avalia a juíza.
As considerações estão na liminar do dia 2 de setembro, véspera do Gre-Nal 454. Na ocasião, resumidamente, a magistrada suspendeu um ato administrativo do 1º Batalhão de Polícia de Choque (BPChq) que, por sua vez, havia restringido os instrumentos musicais da torcida do Inter.
Liminar contraria MPRS
O Ministério Público (MPRS) que, ademais, em dois pareceres, reforçava o posicionamento do 1ª BPChq, acabou sendo igualmente contrariado. Isso porque, na visão da juíza, o xingamento aos PMs seria “mera crítica”.
“No âmbito da documentação apresentada pelo Ministério Público, ainda que se diga que a restrição não tem caráter punitivo, a motivação informada deixa claro que sim, em virtude de entoação de cântico com referência à Brigada Militar “filha da puta”, o que é de duvidosa apologia a violência ao crime, já que a mera crítica a instituição estatal não configura sequer o crime de desacato”, considera Jocelaine Teixeira.
No despacho, a juíza cita o estabelecido no Supremo Tribunal Federal (STF). Assim, consta que “agentes públicos estão mais expostos ao escrutínio e à crítica dos cidadãos” e que o crime de desacato se limita a “casos graves e evidentes de menosprezo à função pública”, entre outros argumentos.
O que diz o Tribunal de Justiça
A reportagem contatou o Tribunal de Justiça (TJRS), questionando se o palavrão já não seria, em si mesmo, o menosprezo da função pública dos PMs. Também perguntou, além disso, sobre o artigo 158 da Lei Geral do Esporte, que proíbe “entoar cânticos que atentem contra a dignidade da pessoa humana”.
Em nota, a instituição destaca que os fatos ocorreram em apenas um dos Gre-Nais, sendo analisados, por isso, no contexto do evento. Afinal, o comunicado adiciona que resta apreciar o mérito da questão.
Leia a nota do TJRS
O Juizado do Torcedor apresenta dinâmica própria de atuação, voltada ao acompanhamento e à resolução imediata de situações ocorridas durante os eventos esportivos. Nesse contexto, as decisões proferidas possuem natureza conciliatória e transitória, considerando as circunstâncias específicas de cada ocorrência analisada.
Assim, em relação ao caso mencionado, esclarecemos que o fato ocorreu em apenas um dos grenais, tendo sido apreciado dentro do contexto específico daquele evento. Informamos, também, que o mérito da questão ainda deverá ser apreciado.
Desembargador Túlio Martins
Presidente do Conselho de Comunicação Social do TJRS
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Fonte: Marcel Horowitz

