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Depoimentos sobre tentativa de golpe continuam com ex-ministro Queiroga e oficiais militares

Queiroga foi ministro da Saúde do governo Bolsonaro Marcelo Camargo/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta segunda-feira (26) as audiências do processo que julga o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados por tentativa de golpe de Estado e uma série de crimes relacionados a um plano de golpe militar depois das eleições de 2022. Dez testemunhas de defesa do general Augusto Heleno serão ouvidas.

Entre os nomeados pelo ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), estão o general Carlos Penteado — secretário-executivo do GSI durante a invasão das sedes dos Três Poderes no 8 de Janeiro — e Marcelo Queiroga, ex-ministro da Saúde. Ambos aturaram durante o governo de Bolsonaro.

Queiroga também será ouvido como testemunha do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto. Ele foi o quarto ministro da Saúde de Bolsonaro, atuando a partir de março de 2021 até o fim do mandato do ex-presidente, em dezembro de 2022.

Testemunhas ouvidas nesta segunda:

  • Carlos José Russo Penteado;
  • Ricardo Ibsen Pennaforte de Campos;
  • Marcelo Antonio Cartaxo Queiroga;
  • Antonio Carlos de Oliveira Freitas;
  • Amilton Coutinho Ramos;
  • Ivan Gonçalves;
  • Valmor Falkemberg Boelhouwer;
  • Christian Perillier Schneider;
  • Osmar Lootens Machado;
  • Asdrubal Rocha Saraiva.

Os depoimentos começaram na última segunda (19), com falas de testemunhas de acusação indicadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República). As testemunhas de defesa do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid foram ouvidas depois, seguidas das testemunhas do deputado federal Alexandre Ramagem, Braga Netto, Augusto Heleno e do ex-comandante da Marinha Almir Garnier.

Nesta semana, o STF ainda vai ouvir testemunhas de Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e Segurança Pública) e do ex-presidente Bolsonaro. As audiências terminam em 2 de junho.

Entenda o que acontece depois

Finalizados os depoimentos, será aberta a etapa das alegações finais, quando defesa e acusação apresentam suas manifestações por escrito no prazo de 15 dias. Em seguida, o relator marcará a data para o interrogatório dos réus. Só após isso, o julgamento será pautado.

A expectativa dentro do STF é que o caso do “núcleo crucial” seja julgado entre setembro e outubro deste ano. O processo tramita na Primeira Turma da corte, composta pelos ministros:

Cristiano Zanin (presidente da Turma);
Alexandre de Moraes (relator do caso);
Cármen Lúcia;
Flávio Dino;
Luiz Fux.

 

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Isenção do Imposto de Renda no INSS chegará a 39,4 milhões de benefícios em 2026

Foto: INSS / Divulgação

O número de isentos do Imposto de Renda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) chegará a 39,4 milhões de aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios a partir de 2026. O que representa 95% do total de segurados (41,4 milhões). Segundo os dados do INSS, esse total é a soma dos 36 milhões que recebem até R$ 3.076 por mês, já dispensados do pagamento atualmente, com os 3,4 milhões que serão beneficiados com a nova faixa de isençãodo Imposto de Renda.

A medida, sancionada por Lula nesta quarta-feira, 26, isenta do IR todos os brasileiros que ganham até R$ 5.000 mensais. Além disso, reduz o imposto a pagar para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00. No INSS, só não serão beneficiados segurados que recebam acima de R$ 7.350,01 mensais.

CENÁRIO

  • Os que recebem até R$ 3.076 (marco atual de isenção de IR): 36.045.433
  • Os que recebem entre R$ 3.076,01 e R$ 5 mil, excluindo os atuais com marca de isenção de IR no sistema: 3.428.210
  • Os que recebem entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, excluindo os atuais com marca de isenção de IR no sistema: 1.429.671
  • Os que recebem acima de R$ 7.350, excluindo os atuais com marca de isenção de IR no sistema: 200.391

O teto do INSS atualmente é de R$ 8.157,41, pago a apenas 797 segurados.

Quem ganha entre R$ 5.001 e R$ 7.350 pagará menos imposto do que paga atualmente, em virtude da isenção parcial. Será um desconto progressivo. Quem ganha até R$ 5.000 fica isento (100% de desconto). A partir disso, a redução ocorrerá conforme os seguintes exemplos:

  • Renda de até R$ 5.000 por mês: isento
  • Renda de R$ 5.500 por mês: 75% de desconto
  • Renda de R$ 6 mil: 50% de desconto
  • Renda de R$ 6.500: 25% de desconto
  • A partir de R$ 7.350 mil: sem redução

Segundo cálculos do governo federal, com a nova faixa de isenção do Imposto de Renda, beneficiários terão reduções que podem ser equivalentes a um “14ª salário”. Outra tipo de isenção do Imposto de Renda no INSS é para aqueles que são ou já foram diagnosticados com doenças graves, como câncer, cardiopatia grave e enfermidades graves no fígado ou nos rins. Mesmo que a renda mensal ultrapasse R$ 5 mil, é possível requerer a isenção total do IR.

Para garantir esse direito, o aposentado ou pensionista precisa apenas do laudo médico que contenha o CID e a data de início da doença, além de procurar um advogado especialista na área, para assegurar a isenção vitalícia do tributo e a recuperação dos valores pagos indevidamente.

As doenças que justificam a isenção (será necessário apresentar comprovações, como diagnósticos e exames):

  • Moléstia profissional; 
  • Tuberculose ativa; 
  • Alienação mental; 
  • Esclerose múltipla; 
  • Neoplasia maligna; 
  • Cegueira, hanseníase; 
  • Paralisia irreversível e incapacitante; 
  • Cardiopatia grave; 
  • Doença de Parkinson; 
  • Espondiloartrose anquilosante; 
  • Nefropatia grave; 
  • Hepatopatia grave; 
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); 
  • Contaminação por radiação; 
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida; 

O pedido de isenção deve ser realizado pela internet, a partir do site do INSS.

Os aposentados e pensionistas também têm direito a isenção extra a partir do mês do aniversário de 65 anos. Depois dessa idade, ele passa a ter direito a uma parcela adicional de isenção sobre esses rendimentos no valor de R$ 1.903,98 por mês, ou R$ 24.751,74 no ano.

Essa parcela de isenção só vale para os rendimentos de aposentadoria e pensão. Caso, o aposentado continue trabalhando e receba salário, por exemplo, paga imposto normalmente. O mesmo vale para rendimentos de aluguel, pró-labore, pensão alimentícia.

(*) Com R7

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