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Depoimentos sobre tentativa de golpe continuam com ex-ministro Queiroga e oficiais militares

Queiroga foi ministro da Saúde do governo Bolsonaro Marcelo Camargo/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta segunda-feira (26) as audiências do processo que julga o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados por tentativa de golpe de Estado e uma série de crimes relacionados a um plano de golpe militar depois das eleições de 2022. Dez testemunhas de defesa do general Augusto Heleno serão ouvidas.

Entre os nomeados pelo ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), estão o general Carlos Penteado — secretário-executivo do GSI durante a invasão das sedes dos Três Poderes no 8 de Janeiro — e Marcelo Queiroga, ex-ministro da Saúde. Ambos aturaram durante o governo de Bolsonaro.

Queiroga também será ouvido como testemunha do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto. Ele foi o quarto ministro da Saúde de Bolsonaro, atuando a partir de março de 2021 até o fim do mandato do ex-presidente, em dezembro de 2022.

Testemunhas ouvidas nesta segunda:

  • Carlos José Russo Penteado;
  • Ricardo Ibsen Pennaforte de Campos;
  • Marcelo Antonio Cartaxo Queiroga;
  • Antonio Carlos de Oliveira Freitas;
  • Amilton Coutinho Ramos;
  • Ivan Gonçalves;
  • Valmor Falkemberg Boelhouwer;
  • Christian Perillier Schneider;
  • Osmar Lootens Machado;
  • Asdrubal Rocha Saraiva.

Os depoimentos começaram na última segunda (19), com falas de testemunhas de acusação indicadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República). As testemunhas de defesa do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid foram ouvidas depois, seguidas das testemunhas do deputado federal Alexandre Ramagem, Braga Netto, Augusto Heleno e do ex-comandante da Marinha Almir Garnier.

Nesta semana, o STF ainda vai ouvir testemunhas de Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e Segurança Pública) e do ex-presidente Bolsonaro. As audiências terminam em 2 de junho.

Entenda o que acontece depois

Finalizados os depoimentos, será aberta a etapa das alegações finais, quando defesa e acusação apresentam suas manifestações por escrito no prazo de 15 dias. Em seguida, o relator marcará a data para o interrogatório dos réus. Só após isso, o julgamento será pautado.

A expectativa dentro do STF é que o caso do “núcleo crucial” seja julgado entre setembro e outubro deste ano. O processo tramita na Primeira Turma da corte, composta pelos ministros:

Cristiano Zanin (presidente da Turma);
Alexandre de Moraes (relator do caso);
Cármen Lúcia;
Flávio Dino;
Luiz Fux.

 

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IR 2026: prazo para declaração começa na próxima semana; saiba quem deve prestar contas

Uma das novas regras confirmadas foi a isenção para quem ganha até R$ 5.000 Fonte: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 começa na próxima segunda-feira (23) e termina no dia 29 de maio. Segundo a Receita Federal, brasileiros que receberam mais de R$ 35.584 em rendimentos tributáveis no ano passado estão obrigados a declarar o IRPF.

Além desse grupo, a regra também inclui pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 200 mil e aqueles que tiveram um ganho de capital na alienação de bens ou direito sujeito à incidência do imposto (veja abaixo outros grupos inclusos na obrigatoriedade).

Neste ano, a restituição do Imposto de Renda será feita em quatro lotes, sendo dois prioritários. No total, o fisco espera receber 44 milhões de declarações.

Quem é obrigado a declarar

I – recebeu rendimentos tributáveis › R$ 35.584,00; (era R$ 33.888,00)

Il – outros rendimentos > R$ 200mll;

Ill – ganho de capital sujeito à incidência do Imposto;

IV – alienou em bolsas de valores > R$ 40 mil ou com ganhos sujeitos ao imposto;

V – Atividade rural > R$ 177.920,00 (era R$ 169.440,00) ou pretende compensar prejuiza

VI – posse ou a propriedade de bens > R$ 800 mil;

VII – passou à condição de residente no Brasil;

VIll – optou pela isenção do GCAP de 180 dias;

Em função da Lei nº 14.754/2023:

IX – optou por declarar bens da entidade controlada no exterior pela pessoa física ( $°);

X – teve, em 31/12, a titularidade de trust regidos por lei estrangeira (10 a 13);

XI – auferiu rendimentos/compensar perdas em aplicações no exterior; (29 a 49 e 99):

XII – teve lucros/dividendos no exterior (arts. 2° e 59 a 69)

Pré-preenchida

Neste ano, a declaração pré-preenchida estará disponível desde o início do prazo das declarações. Além da facilidade de ter as informações digitadas, essa modalidade evita erros e garante prioridade no recebimento da restituição.

A Receita Federal reforçou que, caso a pré-preenchida chegue com alguma informação errada, é necessário que o contribuinte corrija. “A gente sabe que tem pessoas que simplesmente acreditam na pré-preenchida: ‘ah, está ali, então não vou confirmar’. Essa não é a solução ideal”, disse um representante do Fisco.

Quais informações estão na pré-preenchida

  • Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf);
  • Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob);
  • Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed);
  • Carnê-Leão Web;
  • rendimentos isentos decorrentes de moléstia grave;
  • códigos de juros;
  • restituições recebidas no ano-calendário;
  • saldos bancários;
  • investimentos;
  • imóveis adquiridos;
  • doações realizadas no ano-calendário;
  • criptoativos
  • contas bancárias e ativos no exterior;
  • contribuições para a previdência privada;
  • Recuperação das informações de pagamento
  • Informações do IRRF de renda variável
  • Informações do e-social
  • Otimização na recuperação das informações do dependente

Isenção

Algumas das novas regras eram conhecidas desde o ano passado. Uma delas fala da isenção ampliada para quem ganha até R$ 5.000 mensais, com um desconto simplificado de R$ 312,89 na fonte.

A tabela progressiva também foi ajustada com redução gradual para rendas até R$ 7.350, enquanto dividendos acima de R$ 50 mil mensais passam a ser tributados.

Confira:

  • Isenção (nova política): Isenção total do IR para quem recebe até R$ 5.000 por mês, aplicado a partir de 1º de janeiro de 2026.
  • Redução do Imposto: Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, a redução é gradual, conforme a fórmula: 978,62 – (0,133145 x renda mensal).
  • Tributação de Dividendos: 10% de imposto retido na fonte sobre dividendos que superarem R$ 50 mil por mês por empresa.
  • Teto de Dedução: O limite de dedução para quem opta pela declaração simplificada foi mantido em R$ 16.754,34, conforme apurado em notícia no Valor Investe.
  • Obrigatoriedade: A expectativa é que, apesar da nova isenção mensal, a obrigatoriedade de declarar em 2026 (sobre rendimentos de 2025) envolva quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano anterior

Fonte: R7

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