
O período de pagamento antecipado do IPTU 2026 com desconto, que foi encerrado nesta segunda-feira, obteve adesão de 373 mil contribuintes. O número corresponde a 45% do total de imóveis sujeitos à cobrança do imposto em Porto Alegre. A arrecadação no período somou R$ 653,7 milhões.
De acordo com a Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), o percentual de contribuintes que antecipou o pagamento foi superior ao registrado em 2025, quando pouco mais de 43% optaram pela quitação antecipada, e a arrecadação no período apresentou crescimento de cerca de 15%.
“Os números demonstram a confiança do contribuinte e a importância do IPTU como uma das principais fontes de financiamento dos serviços públicos, permitindo ao município manter e qualificar políticas que impactam diretamente o dia a dia da população”, afirma a titular da pasta, Ana Pellini.
Os contribuintes que não realizaram o pagamento antecipado ainda podem quitar o tributo em cota única, sem desconto, até o dia 9 de março. Quem optar pelo parcelamento não precisa realizar nenhum procedimento adicional: o valor será automaticamente dividido em até dez parcelas mensais, sem juros, com vencimento da primeira também em 9 de março. As demais parcelas vencem no dia 8 de cada mês ou no primeiro dia útil subsequente.
Como obter a guia
A guia do IPTU pode ser obtida pelo WhatsApp, por meio do número (51) 3433-0156. No atendimento automático, basta selecionar a opção IPTU 2026 e seguir as instruções. O documento é disponibilizado imediatamente. Também é possível emitir a guia pelo site, na opção Emitir Guia. Em ambos os canais, é necessário informar o CPF do proprietário e a inscrição do imóvel. Caso o contribuinte não saiba a inscrição, a consulta pode ser feita nos mesmos canais.
Débito automático
Para evitar o esquecimento do pagamento, a Secretaria da Fazenda recomenda a adesão ao débito automático, disponível na rede bancária credenciada. Com essa modalidade, o valor é debitado diretamente na conta do contribuinte na data de vencimento, garantindo o parcelamento sem juros. A autorização deve ser preenchida por meio deste link e apresentada ao banco, pelo aplicativo da instituição ou presencialmente. É importante acompanhar se o primeiro débito consta nos lançamentos futuros da conta para confirmar a efetivação do cadastro.
Caso o pagamento não seja realizado até 9 de março, o contribuinte perde o direito ao parcelamento sem juros. Nessa situação, o parcelamento efetuado até 31 de março terá juros de mora de 2%. Após essa data, a multa de mora passa a ser de 10%, acrescida de, no mínimo, 1% de juros ao mês.
Fonte: Correio do Povo