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Depoimentos sobre tentativa de golpe continuam com ex-ministro Queiroga e oficiais militares

Queiroga foi ministro da Saúde do governo Bolsonaro Marcelo Camargo/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta segunda-feira (26) as audiências do processo que julga o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados por tentativa de golpe de Estado e uma série de crimes relacionados a um plano de golpe militar depois das eleições de 2022. Dez testemunhas de defesa do general Augusto Heleno serão ouvidas.

Entre os nomeados pelo ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), estão o general Carlos Penteado — secretário-executivo do GSI durante a invasão das sedes dos Três Poderes no 8 de Janeiro — e Marcelo Queiroga, ex-ministro da Saúde. Ambos aturaram durante o governo de Bolsonaro.

Queiroga também será ouvido como testemunha do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto. Ele foi o quarto ministro da Saúde de Bolsonaro, atuando a partir de março de 2021 até o fim do mandato do ex-presidente, em dezembro de 2022.

Testemunhas ouvidas nesta segunda:

  • Carlos José Russo Penteado;
  • Ricardo Ibsen Pennaforte de Campos;
  • Marcelo Antonio Cartaxo Queiroga;
  • Antonio Carlos de Oliveira Freitas;
  • Amilton Coutinho Ramos;
  • Ivan Gonçalves;
  • Valmor Falkemberg Boelhouwer;
  • Christian Perillier Schneider;
  • Osmar Lootens Machado;
  • Asdrubal Rocha Saraiva.

Os depoimentos começaram na última segunda (19), com falas de testemunhas de acusação indicadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República). As testemunhas de defesa do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid foram ouvidas depois, seguidas das testemunhas do deputado federal Alexandre Ramagem, Braga Netto, Augusto Heleno e do ex-comandante da Marinha Almir Garnier.

Nesta semana, o STF ainda vai ouvir testemunhas de Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e Segurança Pública) e do ex-presidente Bolsonaro. As audiências terminam em 2 de junho.

Entenda o que acontece depois

Finalizados os depoimentos, será aberta a etapa das alegações finais, quando defesa e acusação apresentam suas manifestações por escrito no prazo de 15 dias. Em seguida, o relator marcará a data para o interrogatório dos réus. Só após isso, o julgamento será pautado.

A expectativa dentro do STF é que o caso do “núcleo crucial” seja julgado entre setembro e outubro deste ano. O processo tramita na Primeira Turma da corte, composta pelos ministros:

Cristiano Zanin (presidente da Turma);
Alexandre de Moraes (relator do caso);
Cármen Lúcia;
Flávio Dino;
Luiz Fux.

 

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INSS recebe pedidos de pensão especial e indenização a vítimas de Zika

Foto: Rafa Neddermeyer / Agência Brasil

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou a receber pedidos de pensão especial vitalícia e de indenização para pessoas com deficiência permanente decorrente da síndrome congênita causada pela infecção pelo vírus Zika durante a gestação.

O representante legal da pessoa nesta situação deve fazer a solicitação virtualmente pelo aplicativo para celular Meu INSS ou pelo site Meu INSS. O INSS avisa que não é necessário comparecer a uma agência física, exceto se houver convocação do próprio órgão.

A medida atende à Lei nº 15.156/2025 que garante o direito à pensão especial e à indenização por dano moral a este grupo.

Valores

A indenização por dano moral será paga em parcela única, no valor de R$ 50 mil, atualizado até a data do pagamento pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Já a pensão especial e vitalícia será paga mensalmente no valor equivalente ao maior salário de benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente, em R$ 8.157,41.

A pensão especial é isenta do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.

No mês de dezembro de cada ano, quem recebe a pensão especial por conta da síndrome congênita do Zika também têm direito a um abono anual. Na prática, é uma espécie de 13º salário e terá como base para cálculo o valor da renda mensal do benefício.

Envio de documentos

No processo de solicitação, o responsável por essa criança com deficiência precisa anexar o documento de identificação e de Cadastro de Pessoa Física (CPF) da pessoa com deficiência e de seu representante legal, além de laudo médico emitido por junta médica, pública ou privada, responsável pelo acompanhamento do paciente.

Na hora de enviar os documentos, é importante especificar o tipo de requerimento (parcela única e/ou pensão especial). Todos os pedidos estão sujeitos à análise da perícia médica da Previdência Social, que analisará os laudos e demais documentos apresentados.

As solicitações já realizadas este ano também serão aceitas. O INSS esclarece que esses pedidos, feitos com base na Medida Provisória nº 1.287/2024 ou na Lei nº 13.985/2020, não precisam ser refeitos, pois serão válidos conforme a Lei nº 15.156.

Outros benefícios

A pensão especial devida às pessoas com a síndrome congênita do Zika poderá ser acumulada com o Benefício de Prestação Continuada (BPC), no valor mensal de um salário-mínimo (R$ 1.518, em 2025), além de benefícios previdenciários com renda, também equivalente a um salário mínimo.

Porém, no caso da indenização, é vedada a acumulação da pensão especial com indenização judicial que venha a ser paga pela União. Caso contrário, o responsável legal pela pessoa com deficiência deverá optar por uma das indenizações, pois não é permitido acumular ambas.

Síndrome do Zika

Uma infecção congênita ocorre quando um vírus é transmitido da mãe para o feto durante a gestação.

No caso específico da síndrome congênita do Zika, a infecção provocou o nascimento de bebês com microcefalia – redução do tamanho da cabeça. Entre as principais consequências estão um conjunto de anomalias que podem incluir alterações visuais, auditivas e neuropsicomotoras.

No Brasil, os primeiros casos de infecção pelo vírus Zika foram identificados no Brasil em 2015, principalmente na região Nordeste. A epidemia do vírus Zika atingiu o Brasil, entre 2015 e 2016.

Fonte: Agência Brasil

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