O Brasil pode ter uma redução de 75% em seu volume exportado para os Estados Unidos, impactando setores como petróleo, ferro gusa, combustíveis, café não torrado, máquinas e carne bovina, entre outros. O balança comercial entre os dois países envolve US% 40,3 bilhões em exportações e US$ 40,6 bilhões em importações, conforme números de 2024. A ameaça é resultado da imposição de uma tarifa de 50% sobre todas as vendas brasileiras aos norte-americanos anunciada pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trum em carta endereçada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, nesta quarta-feira, 9. No começo da noite o governo brasileiro respondeu que qualquer medida de elevação de tarifas de forma unilateral será respondida à luz da Lei brasileira de Reciprocidade Econômica.
Segundo Trump, as tarifas passam a valer a partir do dia 1º de agosto. No documento, Trump justifica a medida citando o ex-presidente Jair Bolsonaro, que é réu no Supremo Tribunal Federal (STF) por tentativa de golpe de Estado. Ele também destacou ordens do STF emitidas contra apoiadores do ex-presidente brasileiro que mantêm residência nos Estados Unidos.
“A forma como o Brasil tem tratado o ex-presidente Bolsonaro, um líder altamente respeitado em todo o mundo durante seu mandato, inclusive pelos Estados Unidos, é uma vergonha internacional. Esse julgamento não deveria estar ocorrendo. É uma Caça às Bruxas que deve acabar IMEDIATAMENTE!”, escreveu Trump.
Principal destino das exportações brasileiras do setor calçadista, os Estados Unidos foram, justamente, o país que puxou o incremento, com crescimento de quase 40% de junho. O mercado norte-americano recebeu, em junho, 1 milhão de pares brasileiros, pelos quais foram pagos US$ 20,76 milhões, crescimentos tanto em volume (+39,4%) quanto em receita (+25,4%) em relação ao mesmo mês do ano passado
O presidente-executivo da Abicalçados, Haroldo Ferreira, destaca a preocupação do setor com a tarifa anunciada. “No primeiro semestre, estávamos, aos poucos, recuperando mercado nos Estados Unidos, apesar de todas as instabilidades. O anúncio do presidente Trump, com novas tarifas a partir do dia 1º de agosto, é um grande balde de água fria para o setor calçadista brasileiro”, lamenta. Ferreira, ressalta, ainda, que “os Estados Unidos, em linhas gerais, têm um déficit comercial, mas com o Brasil tem superávit, não justificando a medida”.
A Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul (FIERGS) manifestou sua preocupação diante do anúncio pois os Estados Unidos são um parceiro comercial estratégico para o Rio Grande do Sul, ocupando, em 2024, a segunda posição entre os principais destinos das exportações gaúchas, com mais de US$ 1,8 bilhões exportados no ano. Produtos industrializados como químicos, máquinas, alimentos processados, calçados e couro compõem grande parte dessa pauta. Medidas dessa natureza afetam diretamente a previsibilidade e a estabilidade das relações comerciais, comprometendo a competitividade da indústria brasileira.
“Esperamos que essa medida seja revista antes de sua entrada em vigor, permitindo o restabelecimento da normalidade nas relações comerciais e a manutenção de um relacionamento bilateral construtivo, baseado em mais de 200 anos de cooperação e respeito mútuo entre Brasil e Estados Unidos. É necessário que divergências políticas sejam superadas e não interfiram nas relações comerciais entre as nações”, menciona a nota da Fiergs,
RECIPROCIDADE
O presidente norte-americano justifica a medida tarifária citando ainda supostos “ataques insidiosos do Brasil contra eleições livres e à violação fundamental da liberdade de expressão dos americanos”. “A partir de 1º de agosto de 2025, cobraremos do Brasil uma tarifa de 50% sobre todas e quaisquer exportações brasileiras enviadas para os Estados Unidos, separada de todas as tarifas setoriais existentes. Mercadorias transbordadas para tentar evitar essa tarifa de 50% estarão sujeitas a essa tarifa mais alta”, afirmou o presidente norte-americano.
A Lei nº 15.122/2025, denominada Lei da Reciprocidade Econômica, estabelece um novo marco jurídico para proteger a competitividade internacional do Brasil diante de medidas protecionistas unilaterais adotadas por outros países ou blocos econômicos. Entre as contramedidas previstas na referida Lei, pode-se se citar aquelas previstas no artigo 3º, que possibilitam a restrição às importações de bens e serviços ou medidas de suspensão de concessões comerciais, de investimento e de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual e medidas de suspensão de outras obrigações previstas em qualquer acordo comercial envolvendo o Estado Brasileiro.
(*) com Agência Brasil