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Depoimentos sobre tentativa de golpe continuam com ex-ministro Queiroga e oficiais militares

Queiroga foi ministro da Saúde do governo Bolsonaro Marcelo Camargo/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta segunda-feira (26) as audiências do processo que julga o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados por tentativa de golpe de Estado e uma série de crimes relacionados a um plano de golpe militar depois das eleições de 2022. Dez testemunhas de defesa do general Augusto Heleno serão ouvidas.

Entre os nomeados pelo ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), estão o general Carlos Penteado — secretário-executivo do GSI durante a invasão das sedes dos Três Poderes no 8 de Janeiro — e Marcelo Queiroga, ex-ministro da Saúde. Ambos aturaram durante o governo de Bolsonaro.

Queiroga também será ouvido como testemunha do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto. Ele foi o quarto ministro da Saúde de Bolsonaro, atuando a partir de março de 2021 até o fim do mandato do ex-presidente, em dezembro de 2022.

Testemunhas ouvidas nesta segunda:

  • Carlos José Russo Penteado;
  • Ricardo Ibsen Pennaforte de Campos;
  • Marcelo Antonio Cartaxo Queiroga;
  • Antonio Carlos de Oliveira Freitas;
  • Amilton Coutinho Ramos;
  • Ivan Gonçalves;
  • Valmor Falkemberg Boelhouwer;
  • Christian Perillier Schneider;
  • Osmar Lootens Machado;
  • Asdrubal Rocha Saraiva.

Os depoimentos começaram na última segunda (19), com falas de testemunhas de acusação indicadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República). As testemunhas de defesa do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid foram ouvidas depois, seguidas das testemunhas do deputado federal Alexandre Ramagem, Braga Netto, Augusto Heleno e do ex-comandante da Marinha Almir Garnier.

Nesta semana, o STF ainda vai ouvir testemunhas de Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e Segurança Pública) e do ex-presidente Bolsonaro. As audiências terminam em 2 de junho.

Entenda o que acontece depois

Finalizados os depoimentos, será aberta a etapa das alegações finais, quando defesa e acusação apresentam suas manifestações por escrito no prazo de 15 dias. Em seguida, o relator marcará a data para o interrogatório dos réus. Só após isso, o julgamento será pautado.

A expectativa dentro do STF é que o caso do “núcleo crucial” seja julgado entre setembro e outubro deste ano. O processo tramita na Primeira Turma da corte, composta pelos ministros:

Cristiano Zanin (presidente da Turma);
Alexandre de Moraes (relator do caso);
Cármen Lúcia;
Flávio Dino;
Luiz Fux.

 

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Governador Eduardo Leite sanciona lei que cria Estatuto da Polícia Penal do Rio Grande do Sul

Foto: Jonathan Silva/Ascom Polícia Penal/Divulgação

O governo do Estado publicou, na edição do Diário Oficial desta sexta-feira, a lei que regulamenta a Polícia Penal do Rio Grande do Sul. Sancionada pelo governador Eduardo Leite na quarta-feira, a Lei Complementar 16.449/2025 cria o Estatuto da Polícia Penal, definindo a estrutura básica, as atribuições, as carreiras, as novas vagas no quadro funcional e outros elementos que determinam a atuação da instituição responsável pela execução penal no Estado.

Criada em 2022 pelo governador Eduardo Leite, por meio da Emenda à Constituição Estadual 82, a Polícia Penal do Rio Grande do Sul teve sua regulamentação aprovada na Assembleia Legislativa em 16 de dezembro. A nova legislação era a última etapa para a definitiva transformação da antiga Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) na nova estrutura, uma iniciativa do governo para qualificar o trabalho envolvendo o sistema penal.

A norma garante mais segurança jurídica para a atuação dos servidores penitenciários. Classificada como essencial à segurança pública e à execução penal, a Polícia Penal é vinculada à Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo (SSPS), responsável pela administração do sistema prisional. Foram definidos também os princípios institucionais básicos, as competências e a estrutura básica da instituição.

“A aprovação do Estatuto da Polícia Penal é uma conquista histórica para a categoria e um avanço decisivo para o Estado no enfrentamento da criminalidade. Com a ampliação do quadro, novos chamamentos e a valorização da carreira, fortalecemos a instituição, reduzimos o déficit de servidores e garantimos o funcionamento das novas unidades prisionais. Isso é resultado de um investimento consistente em obras, equipamentos e, principalmente, nas pessoas, para tornar o Rio Grande do Sul cada vez mais seguro”, afirma Leite.

O titular da SSPS, Jorge Pozzobom, destaca que a mudança marca um novo capítulo para o sistema prisional. “Costumo dizer que não adianta ter presídio, uniforme, antidrone e viatura se não temos aquilo que é mais importante: os servidores. A regulamentação da Polícia Penal é uma conquista histórica justamente porque valoriza e qualifica os servidores da segurança pública”, ressalta.

Estrutura administrativa

Segundo a nova legislação, compete à Polícia Penal as atividades de atendimento, vigilância, custódia, guarda, escolta, assistência e orientação de pessoas recolhidas aos estabelecimentos penais. A instituição deve atuar para a manutenção da ordem e da disciplina nas unidades, a reintegração social dos presos e o combate ao crime organizado no âmbito do sistema prisional, cabendo-lhe ainda atuar na fiscalização de pessoas monitoradas ou em cumprimento de prisão domiciliar.

Entre os avanços na legislação, está a ampliação do quadro de vagas funcionais da Polícia Penal. Serão criados 6.938 cargos de policiais penais, além de mais 50 novos cargos de técnico administrativo. Há, ainda, a reorganização das vagas existentes para o cargo de analista. O aumento possibilita que o governo possa fazer novos chamamentos de aprovados em concurso público, qualificando ainda mais a instituição – que, desde 2019, já teve 4.352 convocações. Além disso, tal mudança permite que as promoções funcionais ocorram sem maiores dificuldades, uma demanda antiga da categoria.

A nova estrutura básica ficou dividida entre o órgão da administração superior, que compreende: a Superintendência e a Corregedoria-Geral da Polícia Penal; o órgão de gestão, referente à Coordenação dos Departamentos e o Gabinete do Superintendente; e os órgãos de ensino, que terá a Academia da Polícia Penal substituindo a antiga nomenclatura de Escola do Serviço Penitenciário.

Há, ainda, a administração, que são os departamentos Administrativo, de Segurança e Execução Penal, Técnico e de Tratamento Penal, de Planejamento, de Inteligência e de Monitoração Eletrônica. Por fim, as Delegacias Penitenciárias Regionais farão parte dos órgãos de execução. Já os grupos táticos, de Ações Especiais e de Intervenção Rápida, assim como o Serviço de Atendimento ao Servidor, farão parte dos órgãos auxiliares.

Outra alteração na legislação se dá na nomenclatura dos atuais cargos, que permanecerão como quadro único, porém divididos em três carreiras distintas. O policial penal surge a partir da transformação do cargo de agente penitenciário. Já o técnico administrativo é oriundo do agente penitenciário administrativo. Por fim, o atual técnico superior penitenciário será transformado em analista da Polícia Penal. Os monitores penitenciários, cargos em extinção, permanecerão com a mesma nomenclatura e equiparados aos analistas.

Fonte: Correio do Povo

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