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Depoimentos sobre tentativa de golpe continuam com ex-ministro Queiroga e oficiais militares

Queiroga foi ministro da Saúde do governo Bolsonaro Marcelo Camargo/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta segunda-feira (26) as audiências do processo que julga o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados por tentativa de golpe de Estado e uma série de crimes relacionados a um plano de golpe militar depois das eleições de 2022. Dez testemunhas de defesa do general Augusto Heleno serão ouvidas.

Entre os nomeados pelo ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), estão o general Carlos Penteado — secretário-executivo do GSI durante a invasão das sedes dos Três Poderes no 8 de Janeiro — e Marcelo Queiroga, ex-ministro da Saúde. Ambos aturaram durante o governo de Bolsonaro.

Queiroga também será ouvido como testemunha do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto. Ele foi o quarto ministro da Saúde de Bolsonaro, atuando a partir de março de 2021 até o fim do mandato do ex-presidente, em dezembro de 2022.

Testemunhas ouvidas nesta segunda:

  • Carlos José Russo Penteado;
  • Ricardo Ibsen Pennaforte de Campos;
  • Marcelo Antonio Cartaxo Queiroga;
  • Antonio Carlos de Oliveira Freitas;
  • Amilton Coutinho Ramos;
  • Ivan Gonçalves;
  • Valmor Falkemberg Boelhouwer;
  • Christian Perillier Schneider;
  • Osmar Lootens Machado;
  • Asdrubal Rocha Saraiva.

Os depoimentos começaram na última segunda (19), com falas de testemunhas de acusação indicadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República). As testemunhas de defesa do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid foram ouvidas depois, seguidas das testemunhas do deputado federal Alexandre Ramagem, Braga Netto, Augusto Heleno e do ex-comandante da Marinha Almir Garnier.

Nesta semana, o STF ainda vai ouvir testemunhas de Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e Segurança Pública) e do ex-presidente Bolsonaro. As audiências terminam em 2 de junho.

Entenda o que acontece depois

Finalizados os depoimentos, será aberta a etapa das alegações finais, quando defesa e acusação apresentam suas manifestações por escrito no prazo de 15 dias. Em seguida, o relator marcará a data para o interrogatório dos réus. Só após isso, o julgamento será pautado.

A expectativa dentro do STF é que o caso do “núcleo crucial” seja julgado entre setembro e outubro deste ano. O processo tramita na Primeira Turma da corte, composta pelos ministros:

Cristiano Zanin (presidente da Turma);
Alexandre de Moraes (relator do caso);
Cármen Lúcia;
Flávio Dino;
Luiz Fux.

 

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Fux vota por ‘incompetência’ do STF para julgar ação penal; placar está 2 x 0 pela condenação

Foto: Gustavo Moreno/STF/Divulgação

A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) continua nesta terça-feira (21) o julgamento do chamado “núcleo de desinformação” da trama golpista ocorrida no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, pediu a condenação dos sete integrantes do grupo. Em seguida, o ministro Cristiano Zanin seguiu o voto do relator, formando placar parcial de 2 x 0.

Na parte da tarde, o ministro Luiz Fux votou. Ele seguiu a mesma lógica que usou para julgar o núcleo 1, do qual fazia parte o ex-presidente Jair Bolsonaro, dizendo que houve preparação para a tentativa de golpe, mas que nada foi executado.

Além disso, ainda nas preliminares, Fux declarou “a incompetência absoluta do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar a presente ação penal, nos termos em que já me manifestei”.

Nesse momento, alfinetou o colega Gilmar Mendes, dizendo que ministros não integrantes à Turma não deveriam dar opiniões sobre casos julgados. Na semana passada, Fux e Mendes bateram boca durante conversa em intervalo durante plenário da Corte.

Réus e acusações

  • Ailton Moraes Barros (ex-major do Exército);
  • Ângelo Denicoli (major da reserva do Exército);
  • Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (presidente do Instituto Voto Legal);
  • Giancarlo Rodrigues (subtenente do Exército);
  • Guilherme Almeida (tenente-coronel do Exército);
  • Marcelo Bormevet (agente da Polícia Federal); e
  • Reginaldo Abreu (coronel do Exército).

Seis deles são acusados de cinco crimes: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; tentativa de golpe de Estado; participação em organização criminosa armada; dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Moraes, entretanto, avaliou que Carlos Cesar Moretzshon era parcialmente culpado, somente pelos crimes de organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Zanin concordou com o relator.

Esse grupo foi acusado pela PGR (Procuradoria-Geral da República) de espalhar notícias falsas e atacar instituições e autoridades.

Segundo Moraes, a investigação apontou a existência de “atos executórios sequenciais que comprovaram a materialidade de todos os delitos”, ocorridos entre 2021 e 8 de janeiro de 2023.

Ele destacou 13 momentos que demonstram a atuação organizada do grupo e citou o uso indevido de órgãos públicos para monitorar adversários políticos, além de tentativas de envolver as Forças Armadas em ações contrárias à Constituição.

O ministro classificou o grupo como um “núcleo de promoção da desinformação e ataques virtuais”, caracterizado como uma espécie de milícia digital voltada a corroer as bases das instituições democráticas.

Técnicas militares

De acordo com Moraes, os integrantes empregaram técnicas militares de comunicação e influência para atingir públicos específicos e moldar comportamentos com objetivos políticos determinados.

“Alguns dos réus utilizaram técnicas militares para influenciar determinado público-alvo e moldar comportamentos para atingir objetivos definidos pelo líder, ou seja, o ex-presidente Jair Bolsonaro”, afirmou Moraes durante o voto.

Moraes fez uma conexão entre réus de diferentes núcleos de investigação, apontando que o objetivo comum era provocar um levantes da população contra as instituições democráticas, contra a Justiça Eleitoral, “pretendendo anular as eleições para se manter no poder”.

“Ou seja, eram todas condutas paralelas, reuniões ocorrendo para a tentativa de consumação do golpe e, ao mesmo tempo, a desinformação baseada em laudos falsos. Tudo para ocorrer o sistema democrático e justificar a ruptura, a decretação de um estado de exceção”, apontou.

Nas palavras de Moraes, os núcleos se comunicavam e a organização criminosa atuava em várias frentes.

“Se nós fatiarmos e olharmos cada fatia, não é possível constatar a organização criminosa. Mas uma mera passada de olhos nisso demonstra exatamente que a organização criminosa estava atuando em várias frentes”, comparou.

Mensagem

Ao avaliar mensagens trocadas pelos réus, Moraes destacou trecho em que tentava-se “insuflar aqueles que estavam fazendo a transição” entre os governos.

Segundo o relator, isso demostra ser mentira que houve uma transição normalmente. “Formalmente quis fingir, enquanto materialmente, realisticamente, testava a todo o momento sabotar”

Leu parte das mensagens de Guilherme Almeida, um dos réus: ‘Meus ex-soldados estão cobrando resposta e atitude. Os sargentos que servem comigo querem 100% trucidar a esquerda. O problema é que vai aparecer um Xandão do Exército Brasileiro. Vai começar a prender, demitir’“.

“Eles sabiam que estavam cometendo crimes e sabiam que a última possibilidade deles seria o golpe de Estado, porque, senão, como está acontecendo, a Justiça iria atuar”, concluiu Moraes.

Defesas alegam falta de provas

No primeiro dia de julgamento, os advogados dos réus sustentaram a ausência de provas de autoria, dolo específico e nexo de causalidade entre as condutas descritas e os crimes atribuídos pela PGR.

Em comum, todos afirmaram que os réus não integraram organização criminosa e não tiveram participação em atos de natureza golpista.

A defesa de Giancarlo Rodrigues sustentou que ele não cometeu crime e não teve intenção de participar de qualquer trama golpista.

A advogada Juliana Malafaia argumentou que Rodrigues apenas cumpria ordens dentro da Abin. Também negou que ele tenha criado ou difundido fake news, afirmando que apenas encaminhou uma notícia que julgava verdadeira.

O advogado de Guilherme Almeida, Leonardo Avelar, afirmou que a acusação se baseia em suposições e que as provas demonstram a inocência do réu.

Avelar destacou que Mauro Cid, delator da investigação, negou qualquer ligação de Almeida com grupos golpistas e confirmou que ele não participou de planejamento ou execução de ataques.

A defesa de Marcelo Bormevet afirmou que não há relação causal entre suas ações e os crimes descritos. O advogado Hassan Souki disse que Bormevet apenas repassou informações públicas e não criou qualquer conteúdo falso. Também sustentou que as condutas atribuídas ocorreram antes do período citado na denúncia e que ele não fazia parte de uma estrutura organizada, conhecendo apenas um dos demais acusados.

No caso de Reginaldo Abreu, o advogado Diego Marques afirmou que as provas se baseiam em mensagens extraídas do celular de terceiros, sem garantia de autenticidade.

Argumentou que as conversas, embora “infelizes”, foram retiradas de contexto e não demonstram intenção golpista. Disse ainda que não há prova de que Abreu tenha tentado interferir em relatórios das Forças Armadas.

A Defensoria-Pública da União, que representa Ailton Moraes Barros, defendeu que não há provas suficientes para condenação. O defensor Gustavo Zortea afirmou que Barros não executou ordens do general Braga Netto nem manteve contato com os oficiais supostamente pressionados.

Disse que as postagens do réu em redes sociais tinham caráter de “marketing político” e que as mensagens citadas pela acusação são isoladas e sem valor probatório.

O advogado de Ângelo Denicoli, Zoser Araújo, pediu a desconsideração de fatos acrescentados pela PGR e disse que as provas não indicam vínculo entre seu cliente e a organização criminosa.

Argumentou que o acesso de Denicoli a documentos de estrangeiros ocorreu após as publicações das supostas fake news e que sua participação no Instituto Voto Legal foi apenas técnica, sem envolvimento político.

O advogado Melilo Dinis, que representa Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, defendeu que o réu atuou de forma estritamente técnica ao elaborar relatórios do Instituto Voto Legal.

Afirmou que ele nunca afirmou haver fraude nas urnas e que suas análises foram legítimas e amparadas em contrato com o Partido Liberal.

Confira os crimes de que os réus são acusados

  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta, “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
  • Golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.
  • Organização criminosa: crime cometido por quem promove, constitui, financia ou integra, “pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa”. Pena de 3 a 8 anos. A organização criminosa consiste em “associação de 4 (quatro) ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos, ou que sejam de caráter transnacional”.
  • Dano qualificado: destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, com violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima. Pena de seis meses a três anos.
  • Deterioração de patrimônio tombado: destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial. Pena de um a três anos.

Fonte: R7

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