
O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), interrompeu parte das medidas adotadas pelo Ministério da Fazenda contra beneficiários de programas sociais usuários de plataformas de apostas on-line. A decisão suspende o bloqueio e o encerramento automático de contas existentes, medida prevista em normas recentes da pasta econômica.
A determinação vale até a realização de audiência de conciliação marcada para 10 de fevereiro de 2026, antecipada em relação ao calendário inicial. O encontro ocorrerá no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7721, em tramitação no Supremo.
Na avaliação do ministro, a manutenção integral das normas poderia produzir efeitos irreversíveis durante o recesso do Judiciário. Por esse motivo, optou-se pela suspensão parcial das exigências operacionais impostas às plataformas de apostas.
Desbloqueio limitado e veto preservado
Apesar da flexibilização, Fux esclareceu em despacho complementar que o desbloqueio alcança apenas valores superiores aos montantes recebidos por meio do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Recursos provenientes desses programas seguem protegidos pela vedação ao uso em apostas.
Permanece em vigor, ainda, a proibição de abertura de novas contas ou realização de novos cadastros por beneficiários de políticas assistenciais. Dessa forma, o Supremo manteve a barreira contra o ingresso desse público no mercado de apostas digitais.
Fonte: R7