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Depoimentos sobre tentativa de golpe continuam com ex-ministro Queiroga e oficiais militares

Queiroga foi ministro da Saúde do governo Bolsonaro Marcelo Camargo/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta segunda-feira (26) as audiências do processo que julga o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados por tentativa de golpe de Estado e uma série de crimes relacionados a um plano de golpe militar depois das eleições de 2022. Dez testemunhas de defesa do general Augusto Heleno serão ouvidas.

Entre os nomeados pelo ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), estão o general Carlos Penteado — secretário-executivo do GSI durante a invasão das sedes dos Três Poderes no 8 de Janeiro — e Marcelo Queiroga, ex-ministro da Saúde. Ambos aturaram durante o governo de Bolsonaro.

Queiroga também será ouvido como testemunha do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto. Ele foi o quarto ministro da Saúde de Bolsonaro, atuando a partir de março de 2021 até o fim do mandato do ex-presidente, em dezembro de 2022.

Testemunhas ouvidas nesta segunda:

  • Carlos José Russo Penteado;
  • Ricardo Ibsen Pennaforte de Campos;
  • Marcelo Antonio Cartaxo Queiroga;
  • Antonio Carlos de Oliveira Freitas;
  • Amilton Coutinho Ramos;
  • Ivan Gonçalves;
  • Valmor Falkemberg Boelhouwer;
  • Christian Perillier Schneider;
  • Osmar Lootens Machado;
  • Asdrubal Rocha Saraiva.

Os depoimentos começaram na última segunda (19), com falas de testemunhas de acusação indicadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República). As testemunhas de defesa do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid foram ouvidas depois, seguidas das testemunhas do deputado federal Alexandre Ramagem, Braga Netto, Augusto Heleno e do ex-comandante da Marinha Almir Garnier.

Nesta semana, o STF ainda vai ouvir testemunhas de Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e Segurança Pública) e do ex-presidente Bolsonaro. As audiências terminam em 2 de junho.

Entenda o que acontece depois

Finalizados os depoimentos, será aberta a etapa das alegações finais, quando defesa e acusação apresentam suas manifestações por escrito no prazo de 15 dias. Em seguida, o relator marcará a data para o interrogatório dos réus. Só após isso, o julgamento será pautado.

A expectativa dentro do STF é que o caso do “núcleo crucial” seja julgado entre setembro e outubro deste ano. O processo tramita na Primeira Turma da corte, composta pelos ministros:

Cristiano Zanin (presidente da Turma);
Alexandre de Moraes (relator do caso);
Cármen Lúcia;
Flávio Dino;
Luiz Fux.

 

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FHC: entenda o que é a curatela e quais serão as atribuições do filho do ex-presidente

Foto: Facebook / Reprodução

Por conta do diagnóstico de Alzheimer avançado, o Tribunal de Justiça de São Paulo fez a interdição do ex-presidente do Brasil, Fernando Henrique Cardoso, que possui 94 anos. O documento divulgado na quarta-feira (15) faz de Paulo Henrique Cardoso, filho do político, o curador provisório responsável pela gestão do patrimônio do pai. Em até 15 dias, um guardião oficial terá de ser nomeado.

A situação se assemelha à de tantas outras famílias do Brasil. Para compreender melhor a questão judiciária por trás do processo, o Alerta Brasil desta quinta (16) entrevistou a mestre em direitos fundamentais e democracia Diana Karam Geara, que explica que o termo ‘interdição’ é desatualizado e que o utilizado atualmente é curatela.

Segundo Diana, o primeiro passo do processo “não é procurar um advogado em si, mas sim um médico”. Ela afirma que o diagnóstico de um profissional da saúde em que a família confie é importante para compreender a situação do enfermo.

Devido ao avanço do Alzheimer, a curatela do ex-presidente possuirá um amplo limite, uma vez que Paulo Cardoso estará responsável pelos cuidados integrais do próprio pai. Além disso, ela aponta que FHC deve ter utilizado um recurso chamado DAV (Diretivas Antecipadas de Vontade) para escolher o filho como guardião.

“Quando alguém ainda está nas melhores condições psíquicas e pode cuidar dos próprios atos da vida civil […] ela delimita: olha, em algum momento que eu não puder mais responder por mim, gostaria que meu filho, a minha esposa, um amigo, seja quem for, fosse responsável por meus cuidados”, explica a especialista.

Diana esclarece que o processo de curatela exige a concordância de todos os familiares envolvidos. A mestre enumerou os afazeres do filho de FHC ao assumir o cargo: “Utilizar as rendas do patrimônio aos cuidados do pai, para que ele tenha cuidados com os melhores médicos, fisioterapeutas e tenha esse final de vida, digamos, no maior conforto possível”.

Ainda assim, a especialista destaca que é o juiz responsável pela medida que delimita o termo do curatelado, que regularizará as maneiras às quais o guardião poderá gerenciar os recursos do paciente. “O que não pode ser feito é justamente contrair um empréstimo ou ainda vender algum patrimônio sem autorização judicial”, afirma ela.

Ela ainda adiciona que, caso o patrimônio gere renda, é necessário que o curador demonstre que utiliza o dinheiro ganho no tratamento e benefício do curatelado.

Fonte: R7

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