
Por conta do diagnóstico de Alzheimer avançado, o Tribunal de Justiça de São Paulo fez a interdição do ex-presidente do Brasil, Fernando Henrique Cardoso, que possui 94 anos. O documento divulgado na quarta-feira (15) faz de Paulo Henrique Cardoso, filho do político, o curador provisório responsável pela gestão do patrimônio do pai. Em até 15 dias, um guardião oficial terá de ser nomeado.
A situação se assemelha à de tantas outras famílias do Brasil. Para compreender melhor a questão judiciária por trás do processo, o Alerta Brasil desta quinta (16) entrevistou a mestre em direitos fundamentais e democracia Diana Karam Geara, que explica que o termo ‘interdição’ é desatualizado e que o utilizado atualmente é curatela.
Segundo Diana, o primeiro passo do processo “não é procurar um advogado em si, mas sim um médico”. Ela afirma que o diagnóstico de um profissional da saúde em que a família confie é importante para compreender a situação do enfermo.
Devido ao avanço do Alzheimer, a curatela do ex-presidente possuirá um amplo limite, uma vez que Paulo Cardoso estará responsável pelos cuidados integrais do próprio pai. Além disso, ela aponta que FHC deve ter utilizado um recurso chamado DAV (Diretivas Antecipadas de Vontade) para escolher o filho como guardião.
“Quando alguém ainda está nas melhores condições psíquicas e pode cuidar dos próprios atos da vida civil […] ela delimita: olha, em algum momento que eu não puder mais responder por mim, gostaria que meu filho, a minha esposa, um amigo, seja quem for, fosse responsável por meus cuidados”, explica a especialista.
Diana esclarece que o processo de curatela exige a concordância de todos os familiares envolvidos. A mestre enumerou os afazeres do filho de FHC ao assumir o cargo: “Utilizar as rendas do patrimônio aos cuidados do pai, para que ele tenha cuidados com os melhores médicos, fisioterapeutas e tenha esse final de vida, digamos, no maior conforto possível”.
Ainda assim, a especialista destaca que é o juiz responsável pela medida que delimita o termo do curatelado, que regularizará as maneiras às quais o guardião poderá gerenciar os recursos do paciente. “O que não pode ser feito é justamente contrair um empréstimo ou ainda vender algum patrimônio sem autorização judicial”, afirma ela.
Ela ainda adiciona que, caso o patrimônio gere renda, é necessário que o curador demonstre que utiliza o dinheiro ganho no tratamento e benefício do curatelado.
Fonte: R7