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Depoimentos sobre tentativa de golpe continuam com ex-ministro Queiroga e oficiais militares

Queiroga foi ministro da Saúde do governo Bolsonaro Marcelo Camargo/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta segunda-feira (26) as audiências do processo que julga o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados por tentativa de golpe de Estado e uma série de crimes relacionados a um plano de golpe militar depois das eleições de 2022. Dez testemunhas de defesa do general Augusto Heleno serão ouvidas.

Entre os nomeados pelo ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), estão o general Carlos Penteado — secretário-executivo do GSI durante a invasão das sedes dos Três Poderes no 8 de Janeiro — e Marcelo Queiroga, ex-ministro da Saúde. Ambos aturaram durante o governo de Bolsonaro.

Queiroga também será ouvido como testemunha do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto. Ele foi o quarto ministro da Saúde de Bolsonaro, atuando a partir de março de 2021 até o fim do mandato do ex-presidente, em dezembro de 2022.

Testemunhas ouvidas nesta segunda:

  • Carlos José Russo Penteado;
  • Ricardo Ibsen Pennaforte de Campos;
  • Marcelo Antonio Cartaxo Queiroga;
  • Antonio Carlos de Oliveira Freitas;
  • Amilton Coutinho Ramos;
  • Ivan Gonçalves;
  • Valmor Falkemberg Boelhouwer;
  • Christian Perillier Schneider;
  • Osmar Lootens Machado;
  • Asdrubal Rocha Saraiva.

Os depoimentos começaram na última segunda (19), com falas de testemunhas de acusação indicadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República). As testemunhas de defesa do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid foram ouvidas depois, seguidas das testemunhas do deputado federal Alexandre Ramagem, Braga Netto, Augusto Heleno e do ex-comandante da Marinha Almir Garnier.

Nesta semana, o STF ainda vai ouvir testemunhas de Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e Segurança Pública) e do ex-presidente Bolsonaro. As audiências terminam em 2 de junho.

Entenda o que acontece depois

Finalizados os depoimentos, será aberta a etapa das alegações finais, quando defesa e acusação apresentam suas manifestações por escrito no prazo de 15 dias. Em seguida, o relator marcará a data para o interrogatório dos réus. Só após isso, o julgamento será pautado.

A expectativa dentro do STF é que o caso do “núcleo crucial” seja julgado entre setembro e outubro deste ano. O processo tramita na Primeira Turma da corte, composta pelos ministros:

Cristiano Zanin (presidente da Turma);
Alexandre de Moraes (relator do caso);
Cármen Lúcia;
Flávio Dino;
Luiz Fux.

 

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Empresas têm até sexta para entregar informes de rendimentos do IR 2026

Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

As empresas e as instituições financeiras têm até a sexta-feira, 27, para enviar o informe de rendimentospara a declaração do Imposto de Renda 2026. A entrega das declarações deve começar em 16 de março e terminar em 29 de maio, mas a Receita Federal ainda não confirmou essas datas nem divulgou as regras do Imposto de Renda 2026.

As regras relativas ao Programa do Imposto de Renda, declaração de 2026, incluindo o prazo de entrega, deverão ser anunciadas na primeira quinzena de março. Os funcionários e prestadores de serviço que não receberem o informe de rendimento até o fim desta semana devem procurar a área de recursos humanos ou o gerente da instituição financeira.

Segundo a Receita, o empregador que deixar de fornecer o comprovante dentro do prazo ou enviá-lo com erros ficará sujeito ao pagamento de multa.

Informe na declaração

Os documentos são essenciais para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, com as informações sobre o total dos rendimentos obtidos pelo trabalhador no ano passado e o Imposto de Renda retido na fonte no mesmo período.

No caso dos bancos, o informe traz dados sobre aplicações financeiras e saldo em conta. Operadoras de planos de saúde e instituições de ensino também devem fornecer as notas de valores recebidos de contribuintes, nesse caso, para fins de dedução do imposto.

Os documentos permitem que a Receita Federal cruze informações e verifique se o contribuinte preencheu dados com erros ou sonegou impostos.

Neles, constam os valores recebidos pela pessoa física, todos os impostos pagos durante o ano e as contribuições feitas ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

As regras do ano passado

Contribuintes que obtiveram a receita bruta em valor superior a R$ 169.440 em atividades rurais

Em 2025, era obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888

Aquele que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000

Contribuinte que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto

Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, em que a soma foi superior a R$ 40.000,00 e com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto

Quem é obrigado a declarar

No ano passado, o limite de renda anual para a obrigatoriedade de fazer a declaração foi fixado em R$ 33.888, incluindo salário, férias, aposentadoria ou pensão por morte. O valor para a declaração do IR 2026, no entanto, ainda será oficializada pela Receita Federal.

As regras oficiais e novidades da declaração de 2026 só serão oficializadas em março. No ano passado, as principais mudanças foram:

  • Valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888
  • Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440
  • Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração
  • Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente

O Ministério da Fazenda já adiantou que nada mudará nas principais deduções do IR, no momento da declaração:

  • dependentes: R$ 189,59 por mês
  • desconto simplificado mensal: até R$ 607,20
  • despesas com educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano
  • declaração anual: desconto simplificado de até R$ 17.640
  • despesas médicas: sem limite

Vale lembrar também que para efeito de declaração anual de IR são considerados todos os rendimentos tributáveis recebidos pelo contribuinte ao longo do ano, o que inclui também valores de rescisão de contrato, rendimentos de MEI ou microempresa e de aluguéis.

Quem realizou a declaração de Imposto de Renda no ano passado deve ter uma cópia do arquivo salva no computador ou uma versão impressa, que pode agilizar o preenchimento da relação de bens da declaração neste ano. Quanto antes você juntar os documentos e recibos, mais tempo terá para correr atrás de alguma informação que faltou. Mesmo para quem optar pela pré-preenchida, é “importante conferir os dados e declarar da mesma forma que está descrito no Informe de Rendimentos.

(*) com R7

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