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Eleitores têm 60 dias para justificar ausências; serviço não exige atendimento presencial

Foto: Alina Souza / Correio do Povo

Quem não votou nas eleições do último domingo (4) tem 60 dias para justificar ausências ou pagar multas, contando a partir da data do pleito. Para evitar filas, a indicação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) é realizar a justificativa via site, aplicativo do e-Título ou WhatsApp. Não há necessidade de ir presencialmente aos cartórios ou à Central de Atendimento ao Eleitor.

A assessora da Atende, que cuida do atendimento ao eleitor, Tânia Marra, explica que, por enquanto, não é necessário ter pressa para justificar. “Quem não votou e não justificou no primeiro turno pode votar no segundo turno. Uma coisa não atrapalha a outra. Algumas pessoas ficam angustiadas achando que não vão poder votar, mas pode votar sim. Pode deixar para justificar depois do segundo turno, não tem problema”, destaca.

Em paralelo, se o eleitor não votar no segundo turno, ele terá 60 dias a partir do dia 25 de outubro. Cada pleito é considerado individualmente. Dúvidas podem ser esclarecidas via telefone, pelo número 148, de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h.

Ela explica ainda que alterações no cadastramento eleitoral, por outro lado, poderão ser feitas apenas a partir do dia 3 de novembro, após o encerramento do processo eleitoral. Isso inclui correção de nomes ou demais dados cadastrais, assim como mudança de domicílios eleitorais e emissão de novos títulos.

“A urna é carregada para o primeiro e para o segundo turno. Agora o cartório só vai pegar a urna eletrônica para ‘ligar uma chave’ para não aparecerem mais todos os candidatos, mas só os dois candidatos à Presidência da República. Então a gente não pode mexer em nada agora porque já teve o primeiro turno e temos que esperar o segundo”, explica.

Fonte: Luana Pazutti / Correio do Povo
*Supervisão Thiago Padilha

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