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Depoimentos sobre tentativa de golpe continuam com ex-ministro Queiroga e oficiais militares

Queiroga foi ministro da Saúde do governo Bolsonaro Marcelo Camargo/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta segunda-feira (26) as audiências do processo que julga o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados por tentativa de golpe de Estado e uma série de crimes relacionados a um plano de golpe militar depois das eleições de 2022. Dez testemunhas de defesa do general Augusto Heleno serão ouvidas.

Entre os nomeados pelo ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), estão o general Carlos Penteado — secretário-executivo do GSI durante a invasão das sedes dos Três Poderes no 8 de Janeiro — e Marcelo Queiroga, ex-ministro da Saúde. Ambos aturaram durante o governo de Bolsonaro.

Queiroga também será ouvido como testemunha do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto. Ele foi o quarto ministro da Saúde de Bolsonaro, atuando a partir de março de 2021 até o fim do mandato do ex-presidente, em dezembro de 2022.

Testemunhas ouvidas nesta segunda:

  • Carlos José Russo Penteado;
  • Ricardo Ibsen Pennaforte de Campos;
  • Marcelo Antonio Cartaxo Queiroga;
  • Antonio Carlos de Oliveira Freitas;
  • Amilton Coutinho Ramos;
  • Ivan Gonçalves;
  • Valmor Falkemberg Boelhouwer;
  • Christian Perillier Schneider;
  • Osmar Lootens Machado;
  • Asdrubal Rocha Saraiva.

Os depoimentos começaram na última segunda (19), com falas de testemunhas de acusação indicadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República). As testemunhas de defesa do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid foram ouvidas depois, seguidas das testemunhas do deputado federal Alexandre Ramagem, Braga Netto, Augusto Heleno e do ex-comandante da Marinha Almir Garnier.

Nesta semana, o STF ainda vai ouvir testemunhas de Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e Segurança Pública) e do ex-presidente Bolsonaro. As audiências terminam em 2 de junho.

Entenda o que acontece depois

Finalizados os depoimentos, será aberta a etapa das alegações finais, quando defesa e acusação apresentam suas manifestações por escrito no prazo de 15 dias. Em seguida, o relator marcará a data para o interrogatório dos réus. Só após isso, o julgamento será pautado.

A expectativa dentro do STF é que o caso do “núcleo crucial” seja julgado entre setembro e outubro deste ano. O processo tramita na Primeira Turma da corte, composta pelos ministros:

Cristiano Zanin (presidente da Turma);
Alexandre de Moraes (relator do caso);
Cármen Lúcia;
Flávio Dino;
Luiz Fux.

 

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Dino acaba com a aposentadoria compulsória como punição a juízes

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom / Agência Brasil

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu em liminar assinada nesta segunda-feira (16) acabar com a aposentadoria compulsória como punição a magistrados condenados administrativamente por irregularidades no exercício do cargo.

“Não existe mais aposentadoria compulsória como ‘punição’ a magistrados, em face da Emenda Constitucional 103 (Reforma da Previdência). Infrações graves de magistrados devem ser punidas com a perda do cargo”, propôs o ministro como tese de julgamento”.

A decisão é monocrática e deverá ainda ser analisada pelo próprio Supremo, que decidirá se a mantém ou não. Ainda não há data nem prazo para que isso ocorra.

Dino tomou a decisão em uma ação aberta por um magistrado que foi punido com a aposentadoria compulsória pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Entre as irregularidades estavam a liberação de bens bloqueados sem parecer do Ministério Público e demora deliberada em processos para beneficiar policiais militares milicianos.

A aposentadoria compulsória do magistrado havia sido confirmada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Dino determinou que o órgão julga novamente o processo e, caso decida pela punição máxima, oficie o TJRJ para que desligue o juiz de seus quadros.

Dino justificou sua decisão aplicando as regras da Reforma da Previdência de 2019, que extinguiu qualquer outro critério de aposentadoria de servidores que não levasse em consideração apenas a idade ou o tempo de contribuição.

Com isso, o ministro concluiu que a previsão de aposentadoria de juízes como forma de punição se tornou inconstitucional, tendo que ser substituída pela perda de cargo.

O ministro determinou o envio de ofício ao presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, “para – caso considerar cabível – rever o sistema de responsabilidade disciplinar no âmbito do Poder Judiciário”.

Fonte: Agência Brasil

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