
Celebrado em 15 de março no Brasil e em diversos países, o Dia do Consumidor se consolidou no comércio como uma das principais datas promocionais do primeiro semestre. Nos últimos anos, a ocasião passou a ser comparada à Black Friday, com grandes descontos e campanhas que se estendem por vários dias, formando a chamada “Semana do Consumidor”.
Enquanto empresas aproveitam o período para impulsionar vendas, especialistas ouvidas pelo R7 alertam que o aumento no volume de promoções exige cuidado redobrado na comunicação das ofertas e no respeito às regras previstas no CDC (Código de Defesa do Consumidor).
A data surgiu em 1962, nos Estados Unidos, após um discurso do então presidente John F. Kennedy sobre a importância da proteção aos consumidores. Segundo Letícia Peres, advogada especialista em direito do consumidor, um dos principais pontos de atenção para as empresas é a clareza na divulgação das promoções, combos e ofertas-relâmpago.
“No CDC, a oferta vincula o fornecedor. Se a empresa anunciou, tem que cumprir. Para promoções e ofertas-relâmpago, é indispensável que sejam delimitados tanto estoque quanto prazo, sempre indicando claramente ‘até durar o estoque’ ou o horário exato do término da oferta”, comenta.
Ela também recomenda que empresas registrem as ofertas publicadas, com prints e arquivos, como forma de proteção contra eventuais falhas sistêmicas ou invasões. Além disso, a transparência na relação com o cliente é fundamental para evitar problemas.
“Quando o consumidor percebe que a empresa é honesta sobre as limitações da oferta, ele não se sente enganado, o que preserva a reputação da marca e evita que uma reclamação boba vire um processo judicial ou uma crise em redes sociais”, afirma.
A também advogada especialista em direito do consumidor Carla Simas alerta que práticas consideradas publicidade enganosa ou abusiva ainda são comuns durante campanhas promocionais. Uma das mais recorrentes é a chamada “falsa promoção”, quando o preço do produto é elevado dias antes da campanha e depois anunciado com desconto.
“Essa conduta pode configurar publicidade enganosa, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Outra prática que merece atenção é o uso de estratégias de urgência artificial, como mensagens de ‘últimas unidades’ ou ‘promoção por tempo limitado’, sem comprovação de que isso seja real”, explica.
DIREITOS
Para os consumidores, um dos principais pontos de atenção nas compras feitas durante a Semana do Consumidor é lembrar que os direitos previstos em lei continuam válidos mesmo durante campanhas promocionais. No caso de compras on-line, por exemplo, permanece garantido o direito de arrependimento previsto no Artigo 49 do CDC. O consumidor pode desistir da compra em até sete dias após o recebimento do produto ou assinatura do contrato.
“Promoções ou liquidações não alteram esse direito. O prazo continua sendo de sete dias, com devolução integral dos valores pagos, inclusive o frete”, explica Carla.
A advogada também lembra que, em casos de defeito no produto, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema. Caso isso não aconteça, o consumidor pode escolher entre a substituição do item, a devolução do dinheiro ou o abatimento proporcional do preço. “É importante reforçar que promoção não suspende direitos. Mesmo em períodos de grandes campanhas comerciais, todas as garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor continuam plenamente válidas”, afirma.
(*) com R7