Icon search

Depoimentos sobre tentativa de golpe continuam com ex-ministro Queiroga e oficiais militares

Queiroga foi ministro da Saúde do governo Bolsonaro Marcelo Camargo/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta segunda-feira (26) as audiências do processo que julga o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados por tentativa de golpe de Estado e uma série de crimes relacionados a um plano de golpe militar depois das eleições de 2022. Dez testemunhas de defesa do general Augusto Heleno serão ouvidas.

Entre os nomeados pelo ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), estão o general Carlos Penteado — secretário-executivo do GSI durante a invasão das sedes dos Três Poderes no 8 de Janeiro — e Marcelo Queiroga, ex-ministro da Saúde. Ambos aturaram durante o governo de Bolsonaro.

Queiroga também será ouvido como testemunha do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto. Ele foi o quarto ministro da Saúde de Bolsonaro, atuando a partir de março de 2021 até o fim do mandato do ex-presidente, em dezembro de 2022.

Testemunhas ouvidas nesta segunda:

  • Carlos José Russo Penteado;
  • Ricardo Ibsen Pennaforte de Campos;
  • Marcelo Antonio Cartaxo Queiroga;
  • Antonio Carlos de Oliveira Freitas;
  • Amilton Coutinho Ramos;
  • Ivan Gonçalves;
  • Valmor Falkemberg Boelhouwer;
  • Christian Perillier Schneider;
  • Osmar Lootens Machado;
  • Asdrubal Rocha Saraiva.

Os depoimentos começaram na última segunda (19), com falas de testemunhas de acusação indicadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República). As testemunhas de defesa do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid foram ouvidas depois, seguidas das testemunhas do deputado federal Alexandre Ramagem, Braga Netto, Augusto Heleno e do ex-comandante da Marinha Almir Garnier.

Nesta semana, o STF ainda vai ouvir testemunhas de Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e Segurança Pública) e do ex-presidente Bolsonaro. As audiências terminam em 2 de junho.

Entenda o que acontece depois

Finalizados os depoimentos, será aberta a etapa das alegações finais, quando defesa e acusação apresentam suas manifestações por escrito no prazo de 15 dias. Em seguida, o relator marcará a data para o interrogatório dos réus. Só após isso, o julgamento será pautado.

A expectativa dentro do STF é que o caso do “núcleo crucial” seja julgado entre setembro e outubro deste ano. O processo tramita na Primeira Turma da corte, composta pelos ministros:

Cristiano Zanin (presidente da Turma);
Alexandre de Moraes (relator do caso);
Cármen Lúcia;
Flávio Dino;
Luiz Fux.

 

Compartilhe:

Dia do Consumidor: data para celebrar direitos também exige atenção de empresas e clientes

A imagem atual não possui texto alternativo. O nome do arquivo é: Comercio-Credito-Ramiro-Sanchez.jpg

Celebrado em 15 de março no Brasil e em diversos países, o Dia do Consumidor se consolidou no comércio como uma das principais datas promocionais do primeiro semestre. Nos últimos anos, a ocasião passou a ser comparada à Black Friday, com grandes descontos e campanhas que se estendem por vários dias, formando a chamada “Semana do Consumidor”.

Enquanto empresas aproveitam o período para impulsionar vendas, especialistas ouvidas pelo R7 alertam que o aumento no volume de promoções exige cuidado redobrado na comunicação das ofertas e no respeito às regras previstas no CDC (Código de Defesa do Consumidor).

A data surgiu em 1962, nos Estados Unidos, após um discurso do então presidente John F. Kennedy sobre a importância da proteção aos consumidores. Segundo Letícia Peres, advogada especialista em direito do consumidor, um dos principais pontos de atenção para as empresas é a clareza na divulgação das promoções, combos e ofertas-relâmpago.

“No CDC, a oferta vincula o fornecedor. Se a empresa anunciou, tem que cumprir. Para promoções e ofertas-relâmpago, é indispensável que sejam delimitados tanto estoque quanto prazo, sempre indicando claramente ‘até durar o estoque’ ou o horário exato do término da oferta”, comenta.

Ela também recomenda que empresas registrem as ofertas publicadas, com prints e arquivos, como forma de proteção contra eventuais falhas sistêmicas ou invasões. Além disso, a transparência na relação com o cliente é fundamental para evitar problemas.

“Quando o consumidor percebe que a empresa é honesta sobre as limitações da oferta, ele não se sente enganado, o que preserva a reputação da marca e evita que uma reclamação boba vire um processo judicial ou uma crise em redes sociais”, afirma.

A também advogada especialista em direito do consumidor Carla Simas alerta que práticas consideradas publicidade enganosa ou abusiva ainda são comuns durante campanhas promocionais. Uma das mais recorrentes é a chamada “falsa promoção”, quando o preço do produto é elevado dias antes da campanha e depois anunciado com desconto.

“Essa conduta pode configurar publicidade enganosa, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Outra prática que merece atenção é o uso de estratégias de urgência artificial, como mensagens de ‘últimas unidades’ ou ‘promoção por tempo limitado’, sem comprovação de que isso seja real”, explica.

DIREITOS

Para os consumidores, um dos principais pontos de atenção nas compras feitas durante a Semana do Consumidor é lembrar que os direitos previstos em lei continuam válidos mesmo durante campanhas promocionais. No caso de compras on-line, por exemplo, permanece garantido o direito de arrependimento previsto no Artigo 49 do CDC. O consumidor pode desistir da compra em até sete dias após o recebimento do produto ou assinatura do contrato.

“Promoções ou liquidações não alteram esse direito. O prazo continua sendo de sete dias, com devolução integral dos valores pagos, inclusive o frete”, explica Carla.

A advogada também lembra que, em casos de defeito no produto, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema. Caso isso não aconteça, o consumidor pode escolher entre a substituição do item, a devolução do dinheiro ou o abatimento proporcional do preço. “É importante reforçar que promoção não suspende direitos. Mesmo em períodos de grandes campanhas comerciais, todas as garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor continuam plenamente válidas”, afirma.

(*) com R7

Últimas Notícias