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Depoimentos sobre tentativa de golpe continuam com ex-ministro Queiroga e oficiais militares

Queiroga foi ministro da Saúde do governo Bolsonaro Marcelo Camargo/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta segunda-feira (26) as audiências do processo que julga o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados por tentativa de golpe de Estado e uma série de crimes relacionados a um plano de golpe militar depois das eleições de 2022. Dez testemunhas de defesa do general Augusto Heleno serão ouvidas.

Entre os nomeados pelo ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), estão o general Carlos Penteado — secretário-executivo do GSI durante a invasão das sedes dos Três Poderes no 8 de Janeiro — e Marcelo Queiroga, ex-ministro da Saúde. Ambos aturaram durante o governo de Bolsonaro.

Queiroga também será ouvido como testemunha do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto. Ele foi o quarto ministro da Saúde de Bolsonaro, atuando a partir de março de 2021 até o fim do mandato do ex-presidente, em dezembro de 2022.

Testemunhas ouvidas nesta segunda:

  • Carlos José Russo Penteado;
  • Ricardo Ibsen Pennaforte de Campos;
  • Marcelo Antonio Cartaxo Queiroga;
  • Antonio Carlos de Oliveira Freitas;
  • Amilton Coutinho Ramos;
  • Ivan Gonçalves;
  • Valmor Falkemberg Boelhouwer;
  • Christian Perillier Schneider;
  • Osmar Lootens Machado;
  • Asdrubal Rocha Saraiva.

Os depoimentos começaram na última segunda (19), com falas de testemunhas de acusação indicadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República). As testemunhas de defesa do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid foram ouvidas depois, seguidas das testemunhas do deputado federal Alexandre Ramagem, Braga Netto, Augusto Heleno e do ex-comandante da Marinha Almir Garnier.

Nesta semana, o STF ainda vai ouvir testemunhas de Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e Segurança Pública) e do ex-presidente Bolsonaro. As audiências terminam em 2 de junho.

Entenda o que acontece depois

Finalizados os depoimentos, será aberta a etapa das alegações finais, quando defesa e acusação apresentam suas manifestações por escrito no prazo de 15 dias. Em seguida, o relator marcará a data para o interrogatório dos réus. Só após isso, o julgamento será pautado.

A expectativa dentro do STF é que o caso do “núcleo crucial” seja julgado entre setembro e outubro deste ano. O processo tramita na Primeira Turma da corte, composta pelos ministros:

Cristiano Zanin (presidente da Turma);
Alexandre de Moraes (relator do caso);
Cármen Lúcia;
Flávio Dino;
Luiz Fux.

 

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Desembargador do TJMG recua e condena homem de 35 anos que abusou de menina de 12

Magid Nauef Láuar é o relator do caso que absolveu homem de 35 anos por estupro de adolescente Foto: Divulgação/TJMG

O desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, reformou a decisão que havia absolvido um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos e restabeleceu a condenação imposta em primeira instância. Agora, o magistrado voltou atrás e fixou pena de 9 anos e 4 meses de reclusão para cada um – homem de 35 anos e a mãe da adolescente, por conivência – a ser cumprida em regime inicialmente fechado.

O processo tramita sob segredo de Justiça. A absolvição foi proferida pela 9ª Câmara Criminal do TJMG. O relator do processo, desembargador Magid Nauef Láuar, entendeu anteriormente que havia um “vínculo afetivo consensual” entre o réu e a vítima, o que levou à reversão da sentença de primeira instância, que havia condenado o homem a nove anos e quatro meses de prisão.

A promotora de justiça Graciele de Rezende Almeida, coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, comentou sobre decisão. “As sociedades e os órgãos de defesa dos direitos da criança e do adolescente uniram-se ao Ministério Público em uma só voz, que foi ouvida pelo Poder Judiciário. Temos muito a celebrar, ganha a sociedade brasileira, que reafirma o dever de proteger as crianças e adolescentes contra qualquer forma de abuso, violência e negligência com prioridade absoluta”.

Repercussão da decisão anterior

O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, instaurou um Pedido de Providências para apurar a atuação do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) e do desembargador Magid Nauef Láua, relator do processo que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de uma criança de 12 anos.

A decisão provocou forte reação no meio jurídico e entre órgãos de controle. O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, instaurou um Pedido de Providências para apurar a atuação do tribunal e do magistrado no caso. Foi determinado que o TJMG e o desembargador prestem informações no prazo de cinco dias.

Em nota, o Tribunal informou que o processo tramita em segredo de Justiça e que prestará todos os esclarecimentos solicitados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) também anunciou que vai analisar a decisão e já identificou aspectos jurídicos passíveis de impugnação. O órgão informou que adotará as medidas processuais cabíveis para assegurar a aplicação da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em nota, o Ministério Público reforçou que a legislação brasileira considera qualquer relação sexual com menores de 14 anos como estupro de vulnerável. “Tal diretriz normativa visa resguardar o desenvolvimento saudável e a dignidade sexual dessa população, tratando-os como bens jurídicos indisponíveis, que se sobrepõem a qualquer interpretação fundada em suposto consentimento da vítima ou anuência familiar”, destacou.

A decisão também gerou repúdio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A entidade citou o Código Penal e afirmou que a lei não admite consentimento, união informal ou qualquer exceção em casos que envolvam menores de 14 anos. “Menina de 12 anos é criança, não tem maturidade física, emocional ou jurídica para consentir. A Constituição impõe proteção integral e o Estatuto da Criança e do Adolescente reafirma o dever do Estado e da sociedade”, declarou a secretária-geral da OAB, Rose Morais.

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania também criticou a decisão. Em nota, a pasta destacou que o Brasil adota o princípio da proteção integral de crianças e adolescentes e que são inadmissíveis a anuência familiar ou a autodeclaração de vínculo conjugal para relativizar violações. O ministério afirmou ainda que repudia o casamento infantil, prática considerada grave violação de direitos humanos.

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