
O STF (Supremo Tribunal Federal) condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados pela trama golpista. Apesar disso, os condenados não passam a cumprir as penas de forma automática, pois as defesas ainda podem apresentar recursos contra a decisão.
Com a publicação do acórdão, os advogados poderão apresentar os chamados embargos de declaração, recurso que visa esclarecer omissões e contradições no texto final do julgamento. No geral, esse tipo de recurso não tem poder para rever o resultado do julgamento e costuma ser rejeitado.
As defesas também cogitam recorrer com embargos infringentes — o que permitiria uma reanálise do caso pelo plenário do STF —, apesar de tradicionalmente ser necessário mais de um voto contrário durante o julgamento na Primeira Turma. No caso envolvendo Bolsonaro e os demais réus, só Luiz Fux votou contra a maioria.
Após o trânsito em julgado, quando não houver mais como apresentar recursos, a única saída seria a revisão criminal, caso surjam fatos novos. Sendo assim, não seria mais possível recorrer a alguma instância do Judiciário brasileiro, visto que o processo tramita na mais alta corte do país. Contudo, a defesa de Bolsonaro já admite acionar tribunais internacionais.
“Juízo de exceção em cortes internacionais é interpretado como violação de direitos humanos”, disse o advogado Paulo Amador Bueno.
Em nota divulgada após o fim do julgamento, a defesa do ex-presidente classificou as penas fixadas como “absurdamente excessivas e desproporcionais” e reforço que, “após analisar os termos do acórdão, ajuizará os recursos cabíveis, inclusive no âmbito internacional”.
“Continuamos a entender que o ex-presidente deveria ter sido julgado pela primeira instância ou, se assim não fosse, pelo pleno do Supremo Tribunal Federal. Da mesma forma, não podemos deixar de dizer, com todo o respeito, que a falta de tempo hábil para analisar a prova impediu a defesa de forma definitiva”, afirmaram os advogados Paulo Amador Bueno e Celso Vilardi.
Outras determinações coletivas
Danos morais coletivos: a Primeira Turma fixou como valor indenizatório mínimo a quantia de R$ 30 milhões, a ser paga de forma solidária por todos os condenados (exceto Mauro Cid, por não constar no acordo). O valor será corrigido monetariamente desde a proclamação do resultado, e incidirão juros de mora legais a partir do trânsito em julgado.
Inelegibilidade: foi declarada a inelegibilidade de todos os réus nos termos da Lei Complementar 135 de 2010 (Lei da Ficha Limpa), pelo prazo de 8 anos a partir da decisão colegiada. Foi determinado o ofício à presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministra Cármen Lúcia. O ministro Luiz Fux não votou neste ponto por ter julgado as ações improcedentes para alguns réus.
Perda de cargo público: para Alexandre Ramagem e Anderson Torres, ambos delegados da Polícia Federal, foi aplicada a perda do cargo, por terem sido condenados a pena privativa de liberdade superior a um ano em crimes praticados com abuso de poder ou violação do dever com a administração pública.
Ofício ao STM (Superior Tribunal Militar): Será oficiado o STM, após o trânsito em julgado, para que analise a aplicação do artigo 142, incisos 6º e 7º, da Constituição Federal, em relação a Jair Bolsonaro, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Almir Garnier. Essa medida visa determinar a perda do posto e da patente, visto que são militares da reserva e suas penas superam dois anos. O réu Mauro Cid foi excluído desta determinação, pois a pena dele foi de 2 anos, não atingindo o limite constitucional.