Icon search

Depoimentos sobre tentativa de golpe continuam com ex-ministro Queiroga e oficiais militares

Queiroga foi ministro da Saúde do governo Bolsonaro Marcelo Camargo/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta segunda-feira (26) as audiências do processo que julga o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados por tentativa de golpe de Estado e uma série de crimes relacionados a um plano de golpe militar depois das eleições de 2022. Dez testemunhas de defesa do general Augusto Heleno serão ouvidas.

Entre os nomeados pelo ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), estão o general Carlos Penteado — secretário-executivo do GSI durante a invasão das sedes dos Três Poderes no 8 de Janeiro — e Marcelo Queiroga, ex-ministro da Saúde. Ambos aturaram durante o governo de Bolsonaro.

Queiroga também será ouvido como testemunha do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto. Ele foi o quarto ministro da Saúde de Bolsonaro, atuando a partir de março de 2021 até o fim do mandato do ex-presidente, em dezembro de 2022.

Testemunhas ouvidas nesta segunda:

  • Carlos José Russo Penteado;
  • Ricardo Ibsen Pennaforte de Campos;
  • Marcelo Antonio Cartaxo Queiroga;
  • Antonio Carlos de Oliveira Freitas;
  • Amilton Coutinho Ramos;
  • Ivan Gonçalves;
  • Valmor Falkemberg Boelhouwer;
  • Christian Perillier Schneider;
  • Osmar Lootens Machado;
  • Asdrubal Rocha Saraiva.

Os depoimentos começaram na última segunda (19), com falas de testemunhas de acusação indicadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República). As testemunhas de defesa do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid foram ouvidas depois, seguidas das testemunhas do deputado federal Alexandre Ramagem, Braga Netto, Augusto Heleno e do ex-comandante da Marinha Almir Garnier.

Nesta semana, o STF ainda vai ouvir testemunhas de Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e Segurança Pública) e do ex-presidente Bolsonaro. As audiências terminam em 2 de junho.

Entenda o que acontece depois

Finalizados os depoimentos, será aberta a etapa das alegações finais, quando defesa e acusação apresentam suas manifestações por escrito no prazo de 15 dias. Em seguida, o relator marcará a data para o interrogatório dos réus. Só após isso, o julgamento será pautado.

A expectativa dentro do STF é que o caso do “núcleo crucial” seja julgado entre setembro e outubro deste ano. O processo tramita na Primeira Turma da corte, composta pelos ministros:

Cristiano Zanin (presidente da Turma);
Alexandre de Moraes (relator do caso);
Cármen Lúcia;
Flávio Dino;
Luiz Fux.

 

Compartilhe:

Decisão judicial sobre precatórios pode gerar economia aos cofres municipais da Capital

Foto: Joel Vargas/Arquivo PMPA/Divulgação

A Procuradoria-Geral do Município (PGM) de Porto Alegre obteve decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do RS que determina a substituição da taxa Selic pelo IPCA-E aos precatórios no prazo constitucional de pagamento, que vai da data de expedição do precatório ao dia 31 de dezembro do ano seguinte à sua inclusão no orçamento.

A aplicação do entendimento deve evitar gastos milionários aos cofres públicos municipais.

De acordo com a Equipe de Análise de Cálculos Judiciais (EACJ), a economia pode chegar a aproximadamente 2% do estoque da dívida com precatórios, que hoje é de aproximadamente R$ 465 milhões.

Esta é a primeira decisão de uma série de impugnações em tramitação que questionam a vigência do chamado período de graça e a indevida aplicação de juros nos precatórios pelo judiciário gaúcho, que contraria entendimento do STF. A procuradora Bethania Flach atua no processo.

Em 2019, por meio da Reclamação nº 30.166, a PGM obteve decisão favorável no Supremo Tribunal Federal com relação ao período de não incidência dos juros sobre precatórios.

De acordo com o procurador-geral adjunto de Assuntos Fiscais, Eduardo Tedesco, a partir da edição da Emenda Constitucional 113/2021, o Tribunal passou a desconsiderar a Reclamação nº 30.166.

“O que estamos buscando demonstrar, desde então, é que a taxa Selic prevista na EC 113/2021 não incide no prazo constitucional de pagamento dos precatórios, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, quando deve ser aplicada apenas a correção monetária”, explica Tedesco.

Fonte: Correio do Povo

Últimas Notícias