
A Procuradoria-Geral do Município (PGM) de Porto Alegre obteve decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do RS que determina a substituição da taxa Selic pelo IPCA-E aos precatórios no prazo constitucional de pagamento, que vai da data de expedição do precatório ao dia 31 de dezembro do ano seguinte à sua inclusão no orçamento.
A aplicação do entendimento deve evitar gastos milionários aos cofres públicos municipais.
De acordo com a Equipe de Análise de Cálculos Judiciais (EACJ), a economia pode chegar a aproximadamente 2% do estoque da dívida com precatórios, que hoje é de aproximadamente R$ 465 milhões.
Esta é a primeira decisão de uma série de impugnações em tramitação que questionam a vigência do chamado período de graça e a indevida aplicação de juros nos precatórios pelo judiciário gaúcho, que contraria entendimento do STF. A procuradora Bethania Flach atua no processo.
Em 2019, por meio da Reclamação nº 30.166, a PGM obteve decisão favorável no Supremo Tribunal Federal com relação ao período de não incidência dos juros sobre precatórios.
De acordo com o procurador-geral adjunto de Assuntos Fiscais, Eduardo Tedesco, a partir da edição da Emenda Constitucional 113/2021, o Tribunal passou a desconsiderar a Reclamação nº 30.166.
“O que estamos buscando demonstrar, desde então, é que a taxa Selic prevista na EC 113/2021 não incide no prazo constitucional de pagamento dos precatórios, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, quando deve ser aplicada apenas a correção monetária”, explica Tedesco.
Fonte: Correio do Povo