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Depoimentos sobre tentativa de golpe continuam com ex-ministro Queiroga e oficiais militares

Queiroga foi ministro da Saúde do governo Bolsonaro Marcelo Camargo/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta segunda-feira (26) as audiências do processo que julga o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados por tentativa de golpe de Estado e uma série de crimes relacionados a um plano de golpe militar depois das eleições de 2022. Dez testemunhas de defesa do general Augusto Heleno serão ouvidas.

Entre os nomeados pelo ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), estão o general Carlos Penteado — secretário-executivo do GSI durante a invasão das sedes dos Três Poderes no 8 de Janeiro — e Marcelo Queiroga, ex-ministro da Saúde. Ambos aturaram durante o governo de Bolsonaro.

Queiroga também será ouvido como testemunha do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto. Ele foi o quarto ministro da Saúde de Bolsonaro, atuando a partir de março de 2021 até o fim do mandato do ex-presidente, em dezembro de 2022.

Testemunhas ouvidas nesta segunda:

  • Carlos José Russo Penteado;
  • Ricardo Ibsen Pennaforte de Campos;
  • Marcelo Antonio Cartaxo Queiroga;
  • Antonio Carlos de Oliveira Freitas;
  • Amilton Coutinho Ramos;
  • Ivan Gonçalves;
  • Valmor Falkemberg Boelhouwer;
  • Christian Perillier Schneider;
  • Osmar Lootens Machado;
  • Asdrubal Rocha Saraiva.

Os depoimentos começaram na última segunda (19), com falas de testemunhas de acusação indicadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República). As testemunhas de defesa do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid foram ouvidas depois, seguidas das testemunhas do deputado federal Alexandre Ramagem, Braga Netto, Augusto Heleno e do ex-comandante da Marinha Almir Garnier.

Nesta semana, o STF ainda vai ouvir testemunhas de Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e Segurança Pública) e do ex-presidente Bolsonaro. As audiências terminam em 2 de junho.

Entenda o que acontece depois

Finalizados os depoimentos, será aberta a etapa das alegações finais, quando defesa e acusação apresentam suas manifestações por escrito no prazo de 15 dias. Em seguida, o relator marcará a data para o interrogatório dos réus. Só após isso, o julgamento será pautado.

A expectativa dentro do STF é que o caso do “núcleo crucial” seja julgado entre setembro e outubro deste ano. O processo tramita na Primeira Turma da corte, composta pelos ministros:

Cristiano Zanin (presidente da Turma);
Alexandre de Moraes (relator do caso);
Cármen Lúcia;
Flávio Dino;
Luiz Fux.

 

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Custo do trabalho aumentaria 22% com fim da escala 6×1

Crédito: Divulgação/CNI

Desemprego, inflação, queda de produtividade e aumento dos riscos trabalhistas e sociais, além de engessar — décadas após a Constituição de 1988 — as relações entre trabalhadores e empresariado. Esses são alguns dos efeitos negativos que o País terá caso a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que pretende alterar o artigo 7º da Constituição Federal acerca da jornada formal de trabalho, seja aprovada e se torne lei.  

A mudança proposta pelo projeto na jornada elevaria o custo do trabalho em 22%, segundo cálculos da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP). Considerando que reajustes anuais promovidos por negociações coletivas oscilam entre 1% e 3%, e que os seus efeitos atingem uma massa relevante de trabalhadores e trabalhadoras, a elevação abrupta, dessa magnitude, seria simplesmente inviável às empresas — principalmente as Micro, Pequenas e Médias (MPMEs), que dinamizam a força produtiva da economia brasileira.

O impacto para esses negócios seria decisivo, considerando que são estes que mais pagam tributos, têm menos recursos para se manterem e, ainda assim, geram pelo menos 1 milhão de empregos por ano, segundo o Sebrae. Não à toa, se a proposta se tornar lei, vai eliminar 1,2 milhão de vagas logo no primeiro ano. O levantamento leva em consideração a queda de cerca de 18% na carga horária semanal. A lei atingiria dois terços dos trabalhadores formais brasileiros (63% dos vínculos trabalhistas tinham contratos entre 41 e 44 horas semanais no ano de 2023, de acordo com a Relação Anual de Informações Sociais, a Rais). 

Funcionário no modelo atual (44 horas semanais)

Salário hipotético: R$ 2,2 mil

Custo da hora trabalhada: R$ 10

Funcionário no modelo proposto (36 horas semanais)

Salário hipotético: R$ 2,2 mil

Custo da hora trabalhada: R$ 12,22

Variação do volume da carga horária: -18,2%

Variação do custo da hora trabalhada: 22,2%

MAIS AFETADOS

Alguns setores seriam mais afetados do que outros, notadamente o Varejo (em que 9 em cada 10 profissionais, ou 89%, são contratados nesse formato), a Agricultura (92%) e a Construção Civil (91%). Todas são atividades em que a mão de obra humana é fundamental e, mais do que isso, em setores que sustentam o Produto Interno Bruto (PIB) do País nos últimos anos.

Na avaliação da FecomercioSP, representante de 1,8 milhão de empresas no Brasil — responsáveis por aproximadamente 10% do PIB nacional —, a discussão sobre o fim da escala 6×1, ainda sob a justificativa de melhorar a qualidade de vida de trabalhadores e trabalhadoras, deve se dar levando em conta os reflexos econômicos mais amplos que tende a causar. 

Reduções ou fixações da jornada laboral — considerando ajustes ou não dos salários — devem continuar, na visão da Entidade, sendo elaboradas no âmbito das negociações coletivas, conjuntos de mecanismos (como as convenções coletivas e os acordos coletivos de trabalho) em funcionamento há muito tempo que geram bons resultados para empresas e colaboradores. 

A federação destaca que, embora a jornada legal no Brasil seja de 44 horas, a média da jornada negociada é menor: 39 horas. E alguns setores produtivos têm lançado mão dessas convenções para reduzir a jornada dos funcionários, como parte de estratégias próprias de melhoria da produtividade. Há ainda aqueles que ajustam o volume de horas semanais para compensar períodos de jornada menor com outros em que, ao contrário, a demanda é mais abundante. 

Cada setor e cada ramo de atuação têm as próprias particularidades nessa relação. Ademais, imposições atrapalham os possíveis ajustes que podem ser realizados via acordos e convenções.

INFLAÇÃO

Como não haveria contrapartida ou garantias de melhoria na produtividade, o empresariado teria, então, de repassar o aumento aos preços, que subiriam pelo menos nesse patamar. O resultado seria a economia mais inflacionada do que hoje — e isso levando em conta que a inflação de 4,2% no ano passado (quase no teto da meta estabelecida pelo Banco Central) já gerou um ambiente de preços altos e incertezas no País. 

Tudo isso considerando, em um cenário também hipotético, que as empresas manteriam os quadros atuais de funcionários. No entanto, com uma alta tão significativa no custo da mão de obra, é possível que muitos negócios tenham de demitir parte das pessoas para fechar os orçamentos “no azul”, engessando, por consequência, a abertura de novas vagas, fundamental para manter a saúde da economia, como se vê na conjuntura atual, inclusive.

Produtividade ainda mais afetada 

Outro efeito nocivo da PEC seria afetar a produtividade, que já é historicamente baixa no Brasil. Dados apontaram que, em 2024, cada hora trabalhada por um brasileiro produziu um montante de US$ 21,40. 

Foi o suficiente para manter o País na 78ª colocação no ranking de produtividade global da Conference Board, um dos mais respeitados do planeta. No topo dessa lista estão os norte-americanos, que produzem US$ 94,80 por hora trabalhada. 

Uma série de fatores explica esse fenômeno, como baixa qualificação da mão de obra brasileira, ambiente regulatório complexo, escassez de inovação e alto custo na disponibilidade de capital. Promover reformas e iniciativas para aprimorar essas causas seria uma forma de o governo agir positivamente sobre a jornada laboral e estimular desenvolvimento econômico aliado à qualidade de vida.

A FecomercioSP se articulará com os poderes Legislativo e Executivo no intuito de levar dados e análises da realidade nacional a uma discussão mais ampla sobre as jornadas de trabalho. Se, por um lado, a Entidade preza, da mesma forma, pela qualidade de vida de trabalhadores e trabalhadoras do Brasil, por outro, entende que o desenvolvimento econômico deve ser uma prioridade cuidadosamente observada sob diferentes ângulos para não promover ainda mais desequilíbrios no já intrincado ambiente de negócios brasileiro. 

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