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Depoimentos sobre tentativa de golpe continuam com ex-ministro Queiroga e oficiais militares

Queiroga foi ministro da Saúde do governo Bolsonaro Marcelo Camargo/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta segunda-feira (26) as audiências do processo que julga o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados por tentativa de golpe de Estado e uma série de crimes relacionados a um plano de golpe militar depois das eleições de 2022. Dez testemunhas de defesa do general Augusto Heleno serão ouvidas.

Entre os nomeados pelo ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), estão o general Carlos Penteado — secretário-executivo do GSI durante a invasão das sedes dos Três Poderes no 8 de Janeiro — e Marcelo Queiroga, ex-ministro da Saúde. Ambos aturaram durante o governo de Bolsonaro.

Queiroga também será ouvido como testemunha do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto. Ele foi o quarto ministro da Saúde de Bolsonaro, atuando a partir de março de 2021 até o fim do mandato do ex-presidente, em dezembro de 2022.

Testemunhas ouvidas nesta segunda:

  • Carlos José Russo Penteado;
  • Ricardo Ibsen Pennaforte de Campos;
  • Marcelo Antonio Cartaxo Queiroga;
  • Antonio Carlos de Oliveira Freitas;
  • Amilton Coutinho Ramos;
  • Ivan Gonçalves;
  • Valmor Falkemberg Boelhouwer;
  • Christian Perillier Schneider;
  • Osmar Lootens Machado;
  • Asdrubal Rocha Saraiva.

Os depoimentos começaram na última segunda (19), com falas de testemunhas de acusação indicadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República). As testemunhas de defesa do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid foram ouvidas depois, seguidas das testemunhas do deputado federal Alexandre Ramagem, Braga Netto, Augusto Heleno e do ex-comandante da Marinha Almir Garnier.

Nesta semana, o STF ainda vai ouvir testemunhas de Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e Segurança Pública) e do ex-presidente Bolsonaro. As audiências terminam em 2 de junho.

Entenda o que acontece depois

Finalizados os depoimentos, será aberta a etapa das alegações finais, quando defesa e acusação apresentam suas manifestações por escrito no prazo de 15 dias. Em seguida, o relator marcará a data para o interrogatório dos réus. Só após isso, o julgamento será pautado.

A expectativa dentro do STF é que o caso do “núcleo crucial” seja julgado entre setembro e outubro deste ano. O processo tramita na Primeira Turma da corte, composta pelos ministros:

Cristiano Zanin (presidente da Turma);
Alexandre de Moraes (relator do caso);
Cármen Lúcia;
Flávio Dino;
Luiz Fux.

 

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Corte define que enfrentar crise climática é obrigação dos países

Foto: Mauro Schaefer / Correio do Povo

A Corte Interamericana de Direitos Humanos reconheceu, em um parecer consultivo, a obrigação de os países responderem à emergência climática como um direito internacional. Para os países signatários da Convenção Interamericana dos Direitos Humanos, como o Brasil, a decisão deverá orientar os tribunais em litígios que tratam do tema.

Na análise da fundadora da organização sem fins lucrativos Center for Human Rights and Environment, Romina Picolotti, a nova orientação pode ampliar o número litígios sobre mudanças climáticas, em especial em relação aos Estados, além de modificar o nível das ambições climáticas dos países afetados pela decisão.

“Há uma responsabilidade muito importante aqui, e me parece que isso poderia gerar uma série de ações judiciais e administrativas. Um pedido, por exemplo, ao Poder Legislativo para aderir a uma legislação não regressiva”.

De acordo com a ambientalista, isso ocorre porque, não apenas o Poder Judiciário, mas todos os atores do Estado precisam alinhar suas ações com as obrigações em relação à Convenção Interamericana e outros tratados de direitos humanos.

Na prática, Romina Picolotti diz que isso levará ao entendimento de que mudanças na política pública, na legislação ambiental ou em decisões administrativas que possam agravar a emergência climática ou que sejam contrárias à obrigação de enfrentamento ao problema global passarão a ser compreendidas juridicamente como uma violação aos direitos humanos.

“A obrigação de legislar de forma que o Estado não seja posteriormente condenado pela execução de uma lei aprovada por legisladores me parece algo muito importante neste momento, em que o Brasil debate questões de enfrentamento à mudança do clima”, complementa.

O relatório Tendências Globais em Litígios sobre Mudanças Climáticas: Panorama de 2025, publicado no final de julho pela London School of Economics, aponta que o número de litígios climáticos, em 60 países analisados, inclusive o Brasil, vem crescendo a cada ano. Desde 1986, são 2.967 processos e, somente em 2024, foram judicializados 226 novos casos relacionados à mudança do clima.

O relatório aponta ainda que 80% desses processos que chegam a uma corte superior são contra o Estado, no entanto, os que mais são julgados procedentes são contra empresas. O Brasil aparece como o quarto país com maior número de litígios climáticos, somando 131 casos registrados até o fim de 2024. São ações que buscam majoritariamente compensações por danos climáticos locais, como o desmatamento, por exemplo.

De acordo com Romina Picolotti, esse crescimento acaba gerando a necessidade da criação de novas orientações jurídicas, marcos legais e de capacitação dos sistemas judiciários dos países.

“O litígio climático, antes de mais nada, é um processo de interesse público que busca resolver uma situação de emergência e põe em risco a existência da humanidade se não for resolvida. Nunca antes, os tribunais e a humanidade enfrentaram um desafio desta natureza. Por isso, tudo é diferente. O dano é diferente, a relação de causalidade, as provas. Então, é necessário uma modernização e adaptação jurídica para julgar estes, casos a fim de proporcionar justiça climática”, explica.

Participação social

A construção do parecer consultivo pela mais alta corte das Américas foi consolidado após uma intensa participação social. Foram realizados sete dias de audiências públicas, que ocorreram, inclusive, nas cidades de Brasília e Manaus, no Brasil, com a oitiva de mais de 150 intervenções orais.

Também contribuíram 36 Estados e instituições públicas, 17 povos indígenas e outras comunidades, mais de 90 organizações não-governamentais e centros de pesquisa, 70 instituições acadêmicas e 45 especialistas, por meio de 260 memoriais escritos em todas as Américas.

Fonte: Agência Brasil

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