
Com o valor do novo salário mínimo, em vigor desde 1º de janeiro, muda também a contribuição para Microempreendedores Individuais (MEI). Com o novo piso nacional de R$ 1.621, as contribuições mensais que compõem o DAS‑MEI — documento obrigatório de pagamento — serão reajustadas automaticamente.
A contribuição é calculada em grande parte com base no INSS (Previdência Social), que representa 5% do salário mínimo vigente, passando para R$ 81,05 por 5% do INSS, o ICMS (quando aplicável) = R$ 1; e ISS (quando aplicável) = R$ 5
Com isso, o DAS‑MEI terá valores que variam conforme a atividade exercida: Comércio e Indústria: R$ 82,05; Prestador de Serviços: R$ 86,05; d Comércio e Serviços: R$ 87,05
Esses valores começam a valer nos boletos com vencimento em 20 de fevereiro de 2026, referentes à competência de janeiro, e se repetem mensalmente no ano. Para quem atua como MEI Caminhoneiro, a contribuição previdenciária calculada sob o teto de 12% do salário mínimo também muda com o novo piso. Em 2026, o valor base do INSS sobe para R$ 194,52, e com os tributos fixos de ICMS e ISS, a contribuição total fica entre R$ 202,42 e R$ 207,42, dependendo do tipo de transporte e destino.