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Depoimentos sobre tentativa de golpe continuam com ex-ministro Queiroga e oficiais militares

Queiroga foi ministro da Saúde do governo Bolsonaro Marcelo Camargo/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta segunda-feira (26) as audiências do processo que julga o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados por tentativa de golpe de Estado e uma série de crimes relacionados a um plano de golpe militar depois das eleições de 2022. Dez testemunhas de defesa do general Augusto Heleno serão ouvidas.

Entre os nomeados pelo ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), estão o general Carlos Penteado — secretário-executivo do GSI durante a invasão das sedes dos Três Poderes no 8 de Janeiro — e Marcelo Queiroga, ex-ministro da Saúde. Ambos aturaram durante o governo de Bolsonaro.

Queiroga também será ouvido como testemunha do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto. Ele foi o quarto ministro da Saúde de Bolsonaro, atuando a partir de março de 2021 até o fim do mandato do ex-presidente, em dezembro de 2022.

Testemunhas ouvidas nesta segunda:

  • Carlos José Russo Penteado;
  • Ricardo Ibsen Pennaforte de Campos;
  • Marcelo Antonio Cartaxo Queiroga;
  • Antonio Carlos de Oliveira Freitas;
  • Amilton Coutinho Ramos;
  • Ivan Gonçalves;
  • Valmor Falkemberg Boelhouwer;
  • Christian Perillier Schneider;
  • Osmar Lootens Machado;
  • Asdrubal Rocha Saraiva.

Os depoimentos começaram na última segunda (19), com falas de testemunhas de acusação indicadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República). As testemunhas de defesa do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid foram ouvidas depois, seguidas das testemunhas do deputado federal Alexandre Ramagem, Braga Netto, Augusto Heleno e do ex-comandante da Marinha Almir Garnier.

Nesta semana, o STF ainda vai ouvir testemunhas de Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e Segurança Pública) e do ex-presidente Bolsonaro. As audiências terminam em 2 de junho.

Entenda o que acontece depois

Finalizados os depoimentos, será aberta a etapa das alegações finais, quando defesa e acusação apresentam suas manifestações por escrito no prazo de 15 dias. Em seguida, o relator marcará a data para o interrogatório dos réus. Só após isso, o julgamento será pautado.

A expectativa dentro do STF é que o caso do “núcleo crucial” seja julgado entre setembro e outubro deste ano. O processo tramita na Primeira Turma da corte, composta pelos ministros:

Cristiano Zanin (presidente da Turma);
Alexandre de Moraes (relator do caso);
Cármen Lúcia;
Flávio Dino;
Luiz Fux.

 

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Contadores podem consultar integração de notas fiscais em Painel da Receita Estadual

Crédito: Reprodução

Contadores com atuação no Rio Grande do Sul contam com uma ferramenta para auxiliar na regularização de seus clientes: um painel que mostra o percentual da adesão das empresas à chamada “nota integrada”. O recurso, disponibilizado pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, busca incentivar o cumprimento da obrigatoriedade de integração entre a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e os meios de pagamento eletrônicos. A emissão integrada é obrigatória desde janeiro de 2024.

O Painel de Conformidade está disponível no Portal e-CAC da Receita Estadual e deve ser acessado com login. Ele permite que os contadores identifiquem as empresas vinculadas a seu CPF ou CNPJ no cadastro estadual que ainda estão com baixa integração na emissão de suas notas. Apesar de ser uma obrigatoriedade para os sócios e administradores, os profissionais de Contabilidade exercem papel estratégico na orientação, prevenção de sanções e promoção da conformidade tributária. Recentemente, após cerca de dois anos do início da regra e um amplo trabalho preventivo junto aos contribuintes, a Receita Estadual iniciou uma nova etapa de fiscalização, começando a autuar empresas que apresentam baixa integração, conforme previsto na legislação estadual.

A “nota integrada” deve ser adotada por estabelecimentos que realizam emissão de NFC-e em vendas presenciais no Rio Grande do Sul, conforme o Decreto 56.670/22. Isso significa que os dois documentos – o comprovante de pagamento e a nota – devem ser emitidos de forma integrada, mediante interligação com o programa emissor do documento fiscal, com a devida indicação em campo específico da NFC-e. Entre os meios de pagamento, estão os cartões de débito, de crédito, de loja (“private label“), a transferência de recursos, as transações do Pix e demais instrumentos de pagamento eletrônico.

A medida busca trazer simplificação para os contribuintes, dando mais agilidade às vendas e auxiliando na gestão financeira dos lojistas. A exigência também é fundamental para incrementar a conformidade tributária e evitar a concorrência desleal, pois, dessa forma, ajuda a barrar a sonegação. Mais detalhes podem ser conferidos no site da Receita Estadual.

GESTÃO CONTÁBIL

Criado em 2024 pela Receita Estadual, o Painel de Conformidade é uma ferramenta de apoio à gestão contábil, permitindo atuação preventiva e orientação técnica para a regularização e o correto cumprimento da legislação. Acessado por meio do login no Portal e-CAC, ele reúne, em ambiente único, um conjunto abrangente e atualizado de informações sobre os contribuintes atendidos pelos profissionais de Contabilidade.

Com gráficos e tabelas intuitivas, é possível visualizar dados cadastrais e fiscais, situação em regimes especiais, cumprimento de obrigações acessórias e indicadores de conformidade, como a “nota integrada” e as omissões de Escrituração Fiscal Digital (EFD) e de Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), autos de lançamento, débitos, inadimplência e oportunidades de autorregularização. Além disso, o sistema também apresenta a distribuição dos contribuintes por setor econômico e a evolução da arrecadação de ICMS dos últimos 12 meses, proporcionando uma visão consolidada da situação fiscal dos clientes.

As informações apresentadas no painel são baseadas em dados coletados dos documentos fiscais emitidos pelos contribuintes, podendo haver divergências decorrentes de erros de preenchimento ou de parametrização. O percentual de integração exibido tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a verificação pelos contribuintes das operações efetivamente realizadas.

A iniciativa está alinhada aos pilares de conformidade, diálogo, relacionamento e transparência da agenda Receita 2030+, programa de modernização da Receita Estadual composto por 30 iniciativas para gerar valor público e entregar uma Receita Digital para a sociedade.Sugestões para o aprimoramento contínuo do Painel de Conformidade podem ser encaminhadas por meio do Fale Conosco do Portal de Atendimento da Receita Estadual, no item “sugestões, elogios e críticas”.

FISCALIZAÇÃO

Após período de implementação gradual da obrigatoriedade e de ações orientativas junto aos setores, a Receita Estadual iniciou a inclusão de contribuintes com baixa integração em programações de auditoria. Empresas que utilizarem equipamentos em desacordo com a legislação estão sujeitas à apreensão dos dispositivos irregulares e à aplicação de multa de R$ 8.497,92 (300 UPF-RS) por equipamento, por mês, nos termos da Lei 6.537/73. Atualmente, cerca de 70% dos contribuintes emissores de NFC-e encontram-se em situação regular, enquanto aproximadamente 30% ainda apresentam baixa integração.

A Receita Estadual orienta que os contribuintes promovam a adequação de seus sistemas e equipamentos com a maior brevidade possível, evitando a ação fiscal e as consequências previstas na legislação, que deverão ser aplicadas por lotes ao longo dos próximos meses. Para isso, recomenda-se o contato com fornecedores de software emissor e operadoras de meios de pagamento, a fim de verificar a correta integração entre os sistemas.

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