
A concessão do crédito consignado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) caiu 31,5% em 2025. A redução coincide com as medidas de segurança para combater fraudes. Segundo dados do Banco Central, foram concedidos no ano passado R$ 70,6 bilhões, enquanto que em 2024 o volume chegou a R$ 103 bilhões.
Atualmente, o crédito consignado soma 65,35 milhões de contratos ativos, de acordo com o INSS. A modalidade é oferecida a quem tem aposentadoria ou pensão creditada em conta corrente. O teto da taxa é de 1,85% ao mês, e os segurados podem comprometer até 45% do benefício em empréstimos consignados.

Arte/R7
Medidas
De 86 acordos com instituições financeiras, 21 foram rescindidos no ano passado por irregularidades, como cobranças indevidas e operações não reconhecidas. O banco Master, que teve liquidação extrajudicial decretada em novembro, foi um dos que tiveram o acordo cancelado. O presidente do INSS, Gilberto Waller, disse na quinta-feira, durante apresentação na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI do INSS), que o desafio é garantir que o crédito seja ofertado com “probidade, zelo e respeito” ao segurado.
“O aposentado e o pensionista não podem ser tratados como uma oportunidade de mercado. A orientação do INSS às instituições financeiras é que o segurado seja tratado como se fosse um pai ou um avô”, afirmou. “A reclamação do usuário é o nosso principal termômetro. A voz do cidadão é o critério central para avaliar se uma instituição presta um bom ou mau serviço”, destacou.
Em maio de 2025, os benefícios chegaram a ser bloqueados para empréstimos, após as denúncias dos descontos indevidos de associações no extrato de aposentados e pensionistas. Depois disso, o empréstimo passou a ser liberado somente se o beneficiário comprovar a solicitação por meio de biometria.
O INSS também cancelou a autorização para que algumas instituições financeiras realizem novas operações de crédito consignado, utilizando a folha de pagamento de benefícios como garantia. Além disso, foram suspensos os empréstimos consignados feitos por representantes legais em nome de pessoas incapazes, como menores de idade, tutelados e curatelados, sem a devida autorização judicial.
(*) com R7